O ministro Og Fernandes é o relator de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede a retirada imediata de outdoors que exaltam o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) nos municípios baianos de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida.
Em janeiro, o ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, negou a liminar que pedia a retirada da propaganda. Na ocasião, ele entendeu que não era caso de urgência, uma vez que não havia pedido de votos nos outdoors. Na semana passada, o MPE reiterou o pedido.
De acordo com o vice procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, as peças publicitárias destacam supostas qualidades de Bolsonaro como pré-candidato à Presidência da República e devem ser interpretadas como propaganda eleitoral antecipada. Ele sustenta que esse meio de propaganda é proibido durante a campanha e, por isso, também não deve ser permitido na pré-campanha.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), a propaganda só pode ser realizada a partir do dia 15 de agosto. Além disso, o artigo 39 desta lei proíbe expressamente o uso de outdoors independentemente do período, uma vez que a prática pode levar candidatos a praticarem abuso de poder econômico, o que desequilibra a disputa eleitoral.
O ministro Og Fernandes ainda não analisou o novo pedido de liminar.