A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu rescindir os acordos de colaboração premiada de Wesley Batista e Francisco de Assis e Silva, sócio-proprietário e executivo da J&F, respectivamente. A providência foi tomada no âmbito de um procedimento administrativo e é decorrente da constatação de que, assim como Joesley Batista e Ricardo Saud – que já tiveram os acordos rescindidos – os dois descumpriram os termos da colaboração ao omitirem, de forma intencional, fatos criminosos dos quais tinham conhecimento no momento do fechamento dos acordos firmados com o Ministério Público Federal (MPF). No caso de Wesley, a decisão da procuradora-geral considerou indícios da prática de crime quando o empresário já se encontrava na condição de colaborador. A decisão foi enviada, nesta segunda-feira (26), ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), para homologação, informa reportagem do MPF.
Na manifestação, Raquel Dodge enfatiza que os colaboradores infringiram as cláusulas 25 e 26 do acordo. As investigações revelaram que, no momento do fechamento das colaborações, eles deixaram de informar ao MPF fatos ilícitos, como a prestação de serviços ao grupo empresarial pelo então procurador da República Marcelo Miller. O ato, destaca o documento, configura corrupção ativa pela cooptação de funcionário público, mediante vantagem indevida, para a prática de atos em seu favor.
Evidências de que o ex-procurador da República Marcelo Miller já era considerado peça importante na condução dos acordos de colaboração premiada, mesmo antes de se desligar do MPF, assessorando tecnicamente a J&F foram descobertas após a apreensão do celular de Wesley Batista, em uma das fases da Operação Lama Asfáltica. Wesley integrava um grupo de WhatsApp, juntamente com Joesley Batista, Francisco de Assis, Ricardo Saud, Marcelo Miller e Fernanda Lara Tórtima, advogada da JBS.
De acordo com a peça enviada ao STF, as mensagens trocadas no grupo deixaram claro que Marcelo Miller prestou “relevante assessoria ao grupo J&F para auxiliá-lo na concretização dos acordos de leniência e de colaboração premiada”. Os textos evidenciam também que todos sabiam que Marcelo Miller ainda era procurador da República. Em um dos trechos do diálogo, de 27 de março do ano passado, Joesley tentou marcar encontro com Marcelo Miller, mas Francisco respondeu: “Ele tem expediente no atual emprego dele e ele não pode”.
Em mensagem, Miller indica que vinha conversando há algum tempo com os integrantes do grupo sobre as estratégias de negociação do acordo com autoridades norte-americanas. “Se quiserem falar ou tirar alguma dúvida, estou às ordens”, escreveu, em 4 de abril de 2017, último dia em que ocupou o cargo de procurador da República. Segundo as investigações, Miller receberia R$ 700 mil pelos serviços prestados ao J&F entre fevereiro e março do ano passado. “É interessante notar que esta cobrança de honorários advocatícios por Marcelo Miller incluía serviços prestados por ele à J&F, por intermédio do escritório TRW, em março de 2017, período em que o procurador da República estava impedido pela Constituição de exercer a advocacia”, pontua Raquel Dodge no Procedimento Administrativo.
Para Raquel Dodge, mesmo que os quatro colaboradores da J&F que integravam o grupo “não considerassem ilícitas as condutas de Marcelo Miller ou as suas próprias, tinham a obrigação de reportá-las ao MPF, em respeito ao acordo de colaboração firmado com a instituição”. A PGR pondera, ainda, que “eles pactuaram para obter benefícios penais extremamente vantajosos” com o fechamento do acordo.
Novo crime – No caso de Wesley Batista, a rescisão se baseia, ainda na prática de crime após a celebração da colaboração premiada – conduta totalmente incompatível com a de colaborador da Justiça, segundo a PGR. Ele foi denunciado pelo MPF em São Paulo pelos crimes de uso indevido de informações privilegiadas e de manipulação do mercado. Segundo as investigações da Operação Tendão de Aquiles, Wesley e o irmão, Joesley, lucraram ao se anteciparem à divulgação do acordo de colaboração premiada, vendendo e, posteriormente, comprando ações de uma das empresas da holding J&F.
Wesley Batista também adquiriu Contratos Futuros de Dólar e Contratos a Termo de Dólar em valor superior a US$ 2,8 bilhões, obtendo, nestas operações, lucro de cerca de R$ 100 milhões. O empresário tinha ciência de que a divulgação do acordo poderia interferir nos negócios do grupo J&F. Se as rescisões forem homologadas pelo ministro Edson Fachin, Wesley e Francisco ficam sujeitos a responderem a ações penais, sem direito ao prêmio previsto no acordo firmado em maio de 2017.