Dois projetos na área de segurança pública estão na pauta do Plenário para a próxima semana. Um deles proíbe o contingenciamento de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O outro confere à Polícia Federal a tarefa de investigar crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas, caso se comprove o envolvimento de agente de órgão de segurança pública estadual.
O PLS 25/2014 prevê que os créditos orçamentários programados para o Funpen não poderão mais ser contingenciados, independentemente da situação fiscal do governo naquele momento. Criado em 1994, o Funpen destina recursos para a gestão do sistema carcerário. Além disso, financia atividades como reformas, ampliação de estabelecimentos e aperfeiçoamento do serviço prisonal, informa publicação da Agência Senado.
Apesar dos 20 anos de criação, os repasses de recursos que custeiam o fundo ainda enfrentam obstáculos. Daí a necessidade, segundo a senadora Ana Amélia (PP-RS), autora do projeto, de se assegurar que as transferências financeiras sejam executadas.
Pela legislação atual, os estados recebem os recursos do Funpen por meio de convênios com a União. Levantamento divulgado em 2017 pela ONG Contas Abertas apontou que o fundo, administrado pelo Ministério da Justiça, contava com R$ 2,4 bilhões em recursos disponíveis. Em 2015, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ação movida pelo PSOL obrigou o Executivo a liberar o saldo acumulado do Funpen e proibiu novos contingenciamentos.
Milícias
O outro texto ligado à área de segurança (PLS 548/2011) é do ex-senador e atual prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (PRB). O projeto confere à Polícia Federal a tarefa de investigar crimes praticados por organizações paramilitares e milícias armadas. Isso se dará quando for comprovado o envolvimento de agente pertencente a um órgão de segurança pública estadual.
O relator do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), lembrou que a proximidade entre investigador e investigado pode comprometer a imparcialidade do trabalho de investigação, daí a necessidade de afastar as autoridades locais.
O texto havia sido aprovado pela CCJ em decisão terminativa em dezembro passado, mas volta ao Plenário após recurso assinado por 13 senadores.
Simplificação
Também podem ser votados três textos elaboradas pela Comissão Mista de Desburocratização e apresentados como sugestão no encerramento dos trabalhos legislativos, em 2017. A comissão apresentou 16 projetos de lei, que tratam de patentes, registros em cartório, emissão de documentos, alvarás e licenciamentos, além de outros temas que visam facilitar a vida da população.
Os textos na pauta do Plenário tratam da autorização para que sejam ampliados os horários de funcionamento de cartórios e para que tabeliães de notas possam realizar diligências e atos fora da sede (PLS 15/2018) e da determinação de que pendências tributárias ou administrativas de veículo automotor não acarretem sua indisponibilidade civil (PLS 16/2018).
O terceiro texto da desburocratização que poderá ser votado (PLS 17/2018) faz mudanças na Lei dos Cartórios, para obrigar os serviços notariais e de registro a intermediar pedidos dos usuários relativos a atos de outras serventias. Atualmente, os cartórios só podem realizar atos dentro do município de sua delegação, mas terão a obrigação de intermediar os serviços e entrega de documentos de cartórios de outras regiões.