Formalização de um governo apenas de ricos que pode comprometer a representação política. Esta é a visão do cientista político Ítalo Fitipaldi em relação à decisão do TSE de permitir que os candidatos financiem suas próprias campanhas. Partidos se dividem em relação ao tema.
O presidente estadual do PPS, Nonato Bandeira, PPS prevê a compra de mandatos pelos ricos candidatos. O mesmo pensamento tem presidente estadual do PRB, Jutay Meneses. Mas o rico deputado Genival Matias (Avante) acredita que a medida torna mais transparente a maneira de fazer política, informa reportagem do Correio da Paraíba.
A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando que o candidato poderá bancar o total dos gastos de campanha com dinheiro do próprio bolso, divide opiniões entre políticos na Paraíba. A norma foi aprovada pelo plenário e os candidatos poderão usar recursos próprios na campanha até o limite estabelecido pelo próprio Tribunal para gasto na disputa por cada cargo.
Segundo especialistas, o autofinanciamento ganha destaque porque as doações de empresas estão proibidas. De acordo com o cientista político Ítalo Fittipaldi, a resolução proporciona espaço para a formalização de um Governo apenas de ricos. Ele acrescentou que é um risco de comprometer a representação política.
“Isso na verdade é uma avenida preparada para o plutocracismo porque nesse caso, se eu sou milionário e posso gastar o que eu quiser, eu não preciso de financiamento de Campanha.
Você vai dar margem para candidatos que querem por ventura os holofotes da mídia e que vai ter condições de bancar sua candidatura e inclusive permitir o surgimento de uma plutocracia populista, como ocorreu nos Estados Unidos, onde Trump financiou sua própria campanha”, explicou o especialista.
Na PB, Avante aponta transparência
O autofinanciamento irrestrito de campanhas, porém, ainda é contestado em duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) apresentadas no ano passado pelo PSB e pela Rede. Os partidos argumentam que a regra desequilibra a disputa em favor dos candidatos mais ricos.
Relator das ações, o ministro Dias Toffoli já pediu informações ao Congresso e à Presidência para decidir se suspende a regra e aplica aos candidatos o mesmo limite de doações para pessoas físicas, de 10% do rendimento bruto no ano anterior ao da eleição.
Além da discussão no Supremo, o próprio TSE pode alterar ou fazer ajustes nas regras eleitorais, inclusive na questão do autofinanciamento. Pelo calendário eleitoral, o TSE tem até o dia 5 de março para confirmar todas as normas que vão valer para as eleições de outubro. O autofinanciamento tem repercutido porque desde 2015 as doações de empresas estão proibidas.
Na Paraíba, presidentes de partidos políticos divergem as opiniões. Totalmente a favor da resolução, o presidente estadual do Avante na Paraíba, Genival Matias, considera a medida viável e alegou que diferenças existem em qualquer setor profissional ou fator humano.
“A medida torna mais transparente a maneira de fazer política. Eu não acho desvantagem para os candidatos menores porque todo mundo tem a condições de disputar igualmente. Um ter condição financeira maior e outro menor faz parte até da própria vida, em qualquer profissão, inclusive”, justificou.
Já o presidente Estadual do PPS, Nonato Bandeira, acredita que a determinação vai permitir que o candidato possa comprar o próprio mandato.
“É mais um absurdo que a Justiça Eleitoral faz com o povo brasileiro e com o processo eleitoral. Isso está atestando a força do poder econômico em detrimento das idéias, da proposta, do programa, do conteúdo ideológico. Ou seja, o candidato que é rico vai literalmente poder comprar o mandato. Diferente de quem não tem recurso, nem financiamento, não vai ter condições de competir igualmente. Espero que esse absurdo seja reparado para dar condições de disputa para todos”, disse Nonato Bandeira.
Seguindo o mesmo raciocínio, o presidente Estadual do PRB, Jutay Meneses, o entendimento que o TSE teve no início do ano que vai privilegiar ainda mais quem detém o poder econômico. “A Constituição garantia direito as minorias, que são os partidos menores”, disse Jutay. “Aí o TSE vem contrário a esse entendimento, já tira o direito de quem faz política de classe, os sindicatos, de não poder chegar a sua categoria. Foi um erro em não aceitar o que a lei já determina quando foi votado pelos deputados na reforma política”, ressaltou o parlamentar.
Fitipaldi sugere verba pública
O cientista político Ítalo Fitipaldi destacou que a estratégia para consertar o suposto erro do TSE é pressionar para que exista uma verba pública para campanha eleitoral. “Seria pressionar para um financiamento público exclusivo. A sociedade pode pensar que é a canalização de recursos. Mas não dar para ficar nesse discurso, pois estamos falando de um regime político e não há preço para isso. Ou a gente gasta o dinheiro público para isso ou só quem vai ganhar a eleição é rico”, acredita o especialista.
Financiamento eleitoral. O que decidiu o TSE para 2018
Limites
Presidente R$ 70 milhões;
Governador, entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do Estado;
Senador, de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, também conforme o número de eleitores;
Deputado federal, até R$ 2,5 milhões;
Deputado estadual ou distrital, até R$ 1 milhão.
Nada de empresas
Desde 2015, as doações empresariais estão proibidas. Somente pessoas físicas podem doar. As doações serão limitadas a 10% do rendimento bruto do doador no ano anterior ao da eleição. O infrator terá de pagar de multa no valor de até 100% da quantia em excesso, o candidato também pode responder por abuso do poder econômico. Além disso, a partir de R$ 1.064,10 só poderão ser feitas por transferência eletrônica entre as contas do doador e do beneficiário.
Doações de pessoas
Transação bancária na qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado; Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de serviços; Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.