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Câmara vai analisar mudanças em projeto que regulamenta aplicativos de transporte

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O projeto de lei que regulamenta serviços de transporte com aplicativos é o destaque da pauta do Plenário da Câmara a partir de terça-feira (27). Os deputados precisam analisar o substitutivo do Senado para o PL 5587/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) e outros.

Uma das principais alterações feita pelos senadores retira do município a atribuição de autorizar a atividade, mantendo apenas a competência para fiscalizar o serviço, informa publicação da Agência Câmara.

Outra emenda aprovada pelo Senado retira da proposta original a obrigatoriedade de que o condutor seja proprietário do veículo e do uso de placas vermelhas nos carros.

Dívidas estaduais
O primeiro item da pauta, entretanto, é a Medida Provisória 801/17, que tranca a pauta e dispensa os estados de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União com base nas leis complementares 148/14156/16 e 159/17.

O governo alega que, mesmo com as novas condições previstas em algumas dessas leis, os estados não estão conseguindo refinanciar seus débitos em razão da documentação exigida.

De acordo com a MP 801, nos contratos de renegociação assinados com a União e lastreados pelas três leis, os estados estão dispensados dos seguintes requisitos:
– certidões de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
– certidão de regularidade com os tributos federais (exceto contribuições previdenciárias) e com a Dívida Ativa da União;
– cumprimento das regras relativas ao funcionamento dos regimes próprios de previdência;
– comprometimento máximo da receita corrente líquida com despesas referentes a parcerias público-privadas, e
– cumprimento de obrigações determinadas pelas leis 8.727/93 e 9.496/97, e pela MP 2.185/01. Essas normas autorizaram renegociações de dívidas estaduais no governo FHC.

Roubos com explosivos
Também está pautado para a sessão de terça-feira o Projeto de Lei 9160/17, do Senado, que aumenta as penas para uso de explosivos em furto ou roubo.

No caso do furto, cuja pena geral é de reclusão de 1 a 4 anos, o crime de empregar explosivos ou de furtá-los passará a ser punido com 4 a 10 anos.

Já o roubo de explosivos passará a ser penalizado com aumento de 1/3 à metade da pena geral de reclusão de 4 a 10 anos. Para o roubo realizado com arma de fogo ou com uso de explosivos, o agravante será de 2/3 da pena cominada.

Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 3481/12, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), com agravantes de 1/3 à metade da pena geral para o roubo de arma de fogo, munição ou acessório explosivo; ou para o furto de bem público, de arma de fogo, munição ou acessório explosivo.

Quanto ao furto, a pena seria de 3 a 8 anos de reclusão se realizado com o uso de explosivos ou para o furto deles ou de substâncias que permitissem sua fabricação. Esse projeto não foi votado ainda pelo Senado.

Reoneração da folha
Na quarta-feira (28), os deputados poderão analisar o Projeto de Lei 8456/17 se aprovado o pedido de regime de urgência para a matéria. O projeto, do Poder Executivo, acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados.

Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas dos ramos de tecnologia da informação, teleatendimento (call center), hotelaria, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, após 90 dias da publicação da futura lei.

Esse projeto substitui a Medida Provisória 774/17, cuja vigência foi encerrada ano passado sem que o texto fosse a votação.

Aviação civil
Outras urgências pautadas são para o PL 2724/15, ao qual está apensado o PL 7425/17, do Executivo, que libera o controle de empresas aéreas nacionais por capital estrangeiro; e para o PL 9357/17, da deputada Leandre (PV-PR), que institui o ano de 2018 como o Ano de Valorização e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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Redação do Portal da Capital

O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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