Nos acompanhe

Paraíba

Detran-PB alerta população sobre falso site do Programa de Habilitação Social

Publicado

em

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) volta a alertar a população sobre a continuidade do golpe envolvendo um site falso, supostamente relacionado ao Programa Habilitação Social do Governo do Estado da Paraíba. O site, hospedado nos endereços cnhsocial.net.br e nossofgts.club/cadastro/cnhsocial/confirmado/?f9 , utiliza um layout semelhante ao oficial, disponibilizando inclusive a ficha de inscrição para os interessados, e cobra uma taxa para os exames médico e psicotécnico.

 

O Detran avisa mais uma vez que o site oficial do Programa Habilitação Social (PHS) no Estado da Paraíba é owww.habilitacaosocial.pb.gov.br e as inscrições são gratuitas, sendo feitas exclusivamente nesse endereço. Além disso, todo o procedimento é livre de cobranças, não tendo custo algum para o usuário. O órgão lembra ainda que não envia nenhum tipo de boleto por correio, e-mail ou mensagem.

 

No falso site, ao enviarem a solicitação de inscrição, os usuários recebem um e-mail indicando a necessidade de complementação, sendo direcionados novamente ao site para inserir novos dados no sistema. Ainda nessa fase, o candidato é informado de que, apesar do processo ser gratuito, será necessário o pagamento de taxa, referente aos custos do exame médico e psicotécnico. Após a conclusão do procedimento, o usuário é notificado de que o resultado do processo será enviado por e-mail em até cinco dias úteis.

De acordo com o corregedor do Detran-PB, Valberto Lira, golpes desse tipo costumam prejudicar muitas pessoas pelo fato de se assemelharem com as características dos sistemas originais. “Algumas pessoas já nos procuraram por terem sido prejudicadas por essa prática. Em busca de se beneficiar, os criminosos reproduzem com bastante semelhança o site original, levando o usuário a crer que é um procedimento seguro”, explicou.

O corregedor frisou ainda que é importante que os usuários se mantenham informados de programas desse tipo somente por meio das fontes oficiais. “Quando as inscrições do programa são abertas, o Detran faz uma ampla divulgação, inclusive com a publicação do edital em Diário Oficial”, completou.

 

Continue Lendo

Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

Continue Lendo

Paraíba

Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

Continue Lendo

Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

Publicado

em

Por

Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

Continue Lendo