O Ministério Público da Paraíba reuniu representantes das prefeituras da região de Mamanguape, no início desta semana, para cobrar o cumprimento da Recomendação Ministerial 12/15, que trata da adoção de medidas para o saneamento ambiental das cidades. De acordo com a Promotoria de Justiça de Mamanguape, a recomendação não vem sendo cumprida, gerando danos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Foi fixado o prazo de seis meses para que os gestores implantem as ações necessárias e conscientizem a população para que obedeçam ao código de posturas municipal, fazendo a ligação de seus esgotos à rede coletora ou providenciando fossas sépticas.
A 3ª promotora de Justiça de Mamanguape, Carmem Eleonora da Silva Perazzo, – que tem atuação nas cidades de Mataraca, Cuité de Mamanguape, Itapororoca e Capim – expediu a recomendação no final de 2015. Segundo ela, os municípios deveriam ter adotado ações que resultassem na eliminação de despejos de esgotos a céu aberto e da poluição dos rios e lençóis freáticos e na prevenção de doenças decorrentes da falta de saneamento básico, agravadas pela proliferação, por exemplo, do mosquito transmissor da dengue, chinkungunya, e zika.
Fiscalizações
Carmem Perazzo verificou que as medidas recomendadas não estavam sendo cumpridas e, durante a audiência, ouviu os representantes dos municípios sobre as dificuldades e necessidades para a execução dos trabalhos, bem como alternativas para a viabilização. Ao final da audiência, foi dado o prazo de 180 dias para que os municípios realizem as devidas adequações para o cumprimento da recomendação ministerial, entre elas a realização de fiscalizações para observar a existência de fossas sépticas e ligação à rede de esgotamento sanitário.
A Promotoria de Justiça lembra que os municípios devem promover o saneamento básico, a proteção do meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, a organização e prestação dos serviços públicos de interesse local e a promoção do adequado ordenamento territorial.
Conscientização da população
A representante do MPPB também determinou que houvesse divulgação junto à população sobre a necessidade de que os moradores realizem a ligação das unidades habitacionais à rede coletora de esgoto, onde haja a oferta, para que os dejetos não sejam despejados no meio ambiente. As pessoas devem compreender que a falta de cooperação poderá incorrer em penas de detenção e multa, conforme artigo 68 da Lei 9.605/98.
Participaram da audiência: Egberto Coutinho Madruga, Eymard de Araújo Pedroza e Juvenas Viana de Souza (prefeito, procurador jurídico e secretário de Turismo e Meio Ambiente de Mataraca, respectivamente), Hugo Gomes de Oliveira e Felipe Roberto Mendonça dos Santos (assessor de Comunicação e procurador jurídico de Itapororoca), José Joaquim Ferreira e Jordano Felix Marinho (secretário do Meio Ambiente e vigilante sanitário de Capim), Daniele Ismael da Costa Macedo e Gemerson Farias da Costa (procuradora jurídica e secretário do Meio ambiente de Mamanguape, respectivamente).
O município de Cuité de Mamanguape não mandou representantes à reunião, que aconteceu na última segunda-feira, e foi notificado a informar, em um prazo de 48 horas, se vai aderir ao estabelecido na audiência.
Medidas recomendadas aos municípios:
– Realização de levantamento da situação da destinação de esgoto sanitário de todas as suas economias, detectando cada unidade que não conta com destinação conforme a lei;
– Nos locais com oferta de esgotamento sanitário, criação de incentivos para que todos os imóveis sejam ligados à rede promovam a respectiva ligação dentro de determinado prazo;
– Nos locais não servidos por rede coletora de esgotos, exigência de construção de fossas sépticas, filtros e sumidouros e/ou disposição de efluente tratado no sistema de drenagem de águas pluviais;
– No exercício de seu poder de polícia, fiscalização da manutenção periódica dos sistemas individuais de tratamento de esgoto, realizando vistorias, promovendo notificações, lavrando autos de infração e aplicando todas as sanções administrativas cabíveis;
– Comunicação à Promotoria de Justiça casos de recalcitrância para as medidas cabíveis, inclusive, penais;
– Encaminhamento à Câmara de Vereadores projeto de lei local que preveja penalidades e outras medidas coercitivas para o descumprimento da obrigatoriedade dos imóveis de se ligarem às redes coletoras de esgoto ou, na sua inexistência, manterem solução individual de tratamento de esgoto sanitário;
– Apresentação de relatório das atividades realizadas e objetivos atingidos;
– Concessão do ‘habite-se’ mediante vistorias in loco em obras, devidamente documentadas;
– Auxílio e incentivo a famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou baixa renda para a instalação de sistemas individuais de tratamento de esgoto (fossa séptica, filtro e sumidouro).