A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta terça-feira (20) com um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do triplex de Guarujá (SP). O recurso neste caso é de embargos de declaração, que não permite reverter a condenação, já que o parecer dos três desembargadores foi unânime. Leia a íntegra do documento.
A decisão do julgamento de 24 de janeiro, em Porto Alegre, foi por manter a condenação da primeira instância e aumentar a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão. Esgotadas as possibilidades de recurso no TRF-4, Lula poderá ser preso.
Nos embargos de declaração, a defesa pode indicar se existe dúvida, contradição ou explicação a ser dada pelos desembargadores sobre a decisão.
Os advogados de Lula afirmaram que o recurso aponta “omissões em relação a elementos que constam no processo”, “contradições com os seus próprios termos” e “obscuridades”.
A defesa pede, ainda, que “a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 (‘efeitos infringentes’), com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula” (leia abaixo a íntegra da nota da defesa).
Lula é acusado de receber o imóvel no litoral de SP como propina da empresa OAS em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras. O ex-presidente nega as acusações e afirma ser inocente.
O julgamento dos embargos de declaração costuma ser rápido, apesar de não ter prazo. No caso de Lula, será realizado pelos mesmos desembargadores da 8ª Turma: João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.
Instâncias superiores
A defesa de Lula ainda poderá recorrer da condenação em duas instâncias superiores: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), ambos em Brasília.
No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação a lei federal, como o Código Penal ou de Processo Penal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.
Caso Lula esteja preso nessa fase, a defesa poderá pedir a esses tribunais a soltura do ex-presidente, para que ele recorra em liberdade.
Julgamento em 2ª instância
O julgamento do recurso do ex-presidente no TRF-4 ocorreu em 24 de janeiro, em Porto Alegre. O ex-presidente havia recorrido à 2ª instância contra a condenação de 9 anos e 6 meses de prisão dada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância.
Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma condenaram Lula e aumentaram a pena para 12 anos e 1 mês de prisão. Os juízes entenderam que há provas de que o triplex em Guarujá foi reformado pela OAS para o ex-presidente e que ele receberia o imóvel como propina.
Candidatura de Lula
Na esfera eleitoral, a situação de Lula só será definida no segundo semestre deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar um eventual registro de candidatura do ex-presidente.
O PT tem até 15 de agosto para protocolar a candidatura. O TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar a candidatura de Lula.
A Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por tribunal colegiado (como o TRF-4), prevê também a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda tenha recursos contra a condenação pendentes de decisão.
Leia a íntegra da nota da defesa de Lula:
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou na data de hoje (20/02) o protocolo eletrônico de recurso denominado “embargos de declaração” contra o acórdão que foi proferido pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no julgamento da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000.
O recurso demonstra que o acórdão contém 38 omissões em relação a elementos que constam no processo e que foram tratados pela defesa no momento da apresentação da Apelação Criminal. Também demonstra 16 contradições com os seus próprios termos, além de 5 obscuridades, ou seja, aspectos da decisão que revelam dificuldade de compreensão.
A defesa pede que a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 (“efeitos infringentes”), com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula.
Caberá à 8ª. Turma do TRF4 julgar os embargos de declaração, em data a ser definida.