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Pré-candidatos em 2018 participaram de cadastramento da Aliança Nacional LGBTI

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Já são 37 os pré-candidatos (as) nas eleições deste ano que já responderam às perguntas do levantamento concebido pela Aliança Nacional LGBTI para aferir a adesão dos postulantes à causa e identificar quem de fato se compromete com as bandeiras do movimento em caso de vitória. Qualquer pré-candidato pode acessar o formulário e participar do trabalho. Veja abaixo a lista dos candidatos que já responderam, bem como o partido, o estado e a identificação sexual de cada um deles, entre outras informações. A Aliança informa que 75,7% dos que responderam fazem parte de alguma organização LGBTI.

Segundo reportagem do Congresso em Foco, paralelamente, neste ano eleitoral, dezenas de parlamentares já assinaram um documento que, voltado para a população LGBT, formaliza uma plataforma estabelecendo os direitos fundamentais de lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e demais minorias. Trata-se da “Carta da Diversidade” (leia a íntegra abaixo), iniciativa que tem o apoio de 27 organizações ligadas ao tema e estimula o engajamento de deputados e senadores na bandeira dos direitos humanos e da liberdade sexual.

No processo de elaboração da Plataforma Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania das Pessoas LGBT+ na Agenda Legislativa e de Litigância Estratégica, entidades de defesa dos direitos LGBT promoveram uma força-tarefa que concentrou esforços durante três dias de diálogo, em outubro de 2017, com autoridades do Congresso e representantes de classe em Brasília.

Agora veja, na ordem de cadastramento, quem já respondeu ao questionário do levantamento:

Paula Benett – PSB-DF – pré-candidata a deputada federal

Renata Perón – PSOL/SP, pré-candidata a Deputada Federal, travesti

Margot Jung – PT/PR, pré-candidata a Deputada Estadual, bissexual feminina

Anderson Ribeiro – REDE/PR, pré-candidato a Deputado Estadual, gay

Marli Ogunlade Barbosa – PMD/SP, pré-candidata a Deputada Estadual, lésbica

Claudney – PcdoB/SE, pré-candidato a Deputado Federal, bissexual masculino

Titia Duda – sem partido/SC, pré-candidata a Deputada Estadual, mulher trans

MARCELO (grupo Diversidade LGBT) – PDT/DF, pré-candidato a Deputado Estadual, gay

Carla Ayres – PT/SC, pré-candidata a Deputada Estadual, lésbica

Italo Alves – REDE/CE, pré-candidato a Deputado Federal, gay

Elvis Justino – PDT/SP, pré-candidato a Deputado Estadual, gay

Luiza Moraes Campbell – sem partido/SP, pré-candidata a Senadora, travesti

Luti Guedes – sem partido/RJ, pré-candidato a Deputado Federal, gay

Roberto Morais – REDE/RR, pré-candidato a Deputado Federal, gay

Kênia Ribeiro – PSOL/MG, pré-candidata a Deputada Estadual, lésbica

Michel Platini – PT/DF, pré-candidato a Deputado Estadual, gay

Ender Love – PSD/PR, pré-candidato a Deputado Estadual, gay

Thiago Henrique – PDT/GO, pré-candidato a Deputado Federal, gay

Everlei – PCdoB/RS, pré-candidato a Senador, gay

Professora Jaqueline de Jesus – PV/RJ, pré-candidata a Deputada Estadual, mulher trans

Dhell Felix – PSB/PB, pré-candidato a Deputado Estadual, gay

Todd Tomorrow – PSOL/SP, pré-candidato a Senador Estadual, gay

Marilia Serra – REDE/DF, pré-candidata a Deputada Estadual, bissexual feminina

Eliseu Neto – PPS/RJ, pré-candidato a Deputado Federal, gay

Chiclete – AVANTE/SP, pré-candidato a Deputado Federal, bissexual masculino

Carla Ziper – PMB/SP, pré-candidata a Deputada Estadual, mulher trans

Emerson lgbt – PDT/DF, pré-candidato a Deputado Estadual, gay

Poliana Santos – PT/PR, pré-candidata a Deputado Federal, lésbica

Indianare Siqueira – PSOL/RJ, pré-candidata a Deputada Federal, outro

Thífany Félix – PSOL/SP, pré-candidata a Deputado Estadual, mulher trans

Alexya Salvador – PSOL/SP, pré-candidata a Deputado Federal, mulher trans

Ana Beatriz – PDT/SP, pré-candidata a Deputada Federal, mulher trans

Jhoni Araújo – Sem partido/SP, pré-candidato a Deputado Estadual, gay

Prof. Alex Leonardo – PMN/DF, pré-candidato a Deputado Federal, gay

JOÃO ALESSANDRO DO MONTE – PTC/BA, pré-candidato a Deputado Federal, gay

Maria do Céu Vasconcelos – PPS/PE, pré-candidata a Deputada Estadual, outra

Vanessa Dara Carvalho, sem partido/UF informados, pré-candidata a Deputada Estadual, mulher trans

Agripino Magalhães, PODE/SP, pré-candidato a Deputado Estadual, gay

 

Cargo pretendido:

3 (8,1%) candidaturas a senadora

20 (54,1%) candidatturas  a deputado/a estadual

14 (37,8%) candidaturas a deputado/a federal

 

Partido (14):

Psol – 6 (18,2%)

PDT – 5 (15,2%)

PT – 4  (12,1%)

REDE – 4 (12,1%)

PCdoB – 2 (6,1%)

PMB – 2 (6,1%)

PSD – 2 (6,1%)

PPS – 2 (6,1%)

PP – 1 (3%)

PTC – 1 (3%)

PMN  – 1 (3%)

PV – 1 (3%)

AVANTE – 1 (3%)

PODE – 1 (3%)

 

Como se define a tendência política:

Extrema esquerda – 1 (3,4%)

Esquerda – 13 (44,8%)

Centro-Esquerda – 10 (34,5%)

Centro – 3 (10,3%)

Centro-Direita – 1 (3,4%)

Direita – 1 (3,4%)

 

Como se identifica:

18 (48,6) gay

7 (18,9%) mulher trans

4 (10,8%) lésbica

2 (5,4%) travesti

2 (5,4%) bissexual feminina

2 (5,4%) bissexual masculina

2 (5,4%) outro/a

 

Leia a íntegra da Carta da Diversidade:

Brasília, outubro de 2017.

Nós, cidadãs brasileiras e cidadãos brasileiros, reunidos(as) em Brasília, de 02 a 04 de Outubro de 2017, ao lado de representantes de agências das Nações Unidas, de órgãos do Governo Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, e de pessoas, ativistas, acadêmicos, militantes e representantes de 15 partidos políticos (entre eles DEM, PCdoB, PDT, PMDB, PP, PPS, Podemos, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PTB, PV e Rede Sustentabilidade) e de entidades de defesa de direitos de LGBTI+ e da pessoa humana, por meio da Aliança Nacional LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Pessoas Trans e Pessoas Intersexuais), vimos, à luz dos princípios instituídos a partir da Constituição Federal de 1988, apresentar, em conjunto e publicamente, a Plataforma Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania das Pessoas LGBTI+ na Agenda Legislativa e de Litigância Estratégica, com compromissos em prol da aprovação de leis que garantam a plena cidadania, sem discriminação; também pela apreciação de ações que, hoje, estão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), com a mesma pretensão.

Considerando:

– Que os direitos humanos e recentemente o combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero têm convocado a Organização das Nações Unidas (ONU) para uma maior atuação, posicionando-se por meio de documentos oficiais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), depois com o Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (1966), a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções (1981), a Declaração da 4ª Conferência Mundial sobre as Mulheres – Declaração de Pequim (1995), a Declaração que condena violações dos direitos humanos com base na orientação sexual e na identidade de gênero (2008), o Documento do Conselho de Direitos Humanos da ONU Leis e práticas e atos de violência contra indivíduos com base em sua orientação sexual e identidade de gênero discriminatórias (2011) e também o estudo e publicação Born Free and Equal (Livres e Iguais), do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (2012);

– Que no âmbito das Organizações dos Estados Americanos (OEA), há posicionamentos e resoluções quanto à promoção e à defesa dos Direitos Humanos e da garantia e proteção da livre orientação sexual e identidade de gênero, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (1969), a Resolução 2435 –“Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero” (2008), que desde então vem sendo repetida e ampliada nos anos seguintes até hoje na Assembleia da OEA (inclusive por iniciativa do Brasil);

– Que o Brasil é signatário do Chamado à Ação pela “Educação inclusiva e equitativa para todos(as) os(as) estudantes em um ambiente livre de discriminação e violência”, aprovado em Paris em 18 de maio de 2016, em Paris, na Reunião Ministerial Internacional sobre Respostas do Setor Educação à Violência Motivada por Orientação Sexual e Identidade/Expressão de Gênero, promovida pela UNESCO;

– Que a OEA, em comunicados de imprensa, já condenou o Brasil por violações dos direitos humanos de pessoas LGBTI, tais como: o comunicado pelo assassinato em 28 de junho de 2012 do adolescente gay Lucas Ribeiro Pimentel, vítima de roubo (foi espancado, empalado e ainda teve os olhos perfurados); o comunicado referente ao assassinato brutal de duas mulheres trans em agosto de 2012, sendo que uma delas foi queimada e a outra apunhalada; e comunicado 085/2017, referente à audiência temática sobre “Direitos Humanos, Educação Livre, Plural e sem Censura no Brasil: a proposta de exclusão da perspectiva de identidade de gênero e orientação sexual da Base Nacional Comum Curricular e o projeto ‘Escola sem Partido’”;

– Que tanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por meio da Relatoria Temática LGBTI criada em 2014, quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos já têm tratado dos problemas decorrentes de violação dos direitos das pessoas LGBTI. Dos casos, destaque para: “Atala Riffo y Niñas vsChile” (2012), “Duque vs. Colombia” (2016) e “Flor Freire vs. Equador” (2016).

– Que o Brasil, atualmente, responde perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos por acusação de homofobia institucionalizada por parte do Poder Judiciário em não processar corretamente a violência sofrida por André Baliera (2012), agredido barbaramente por dois homens em São Paulo (crime classificado apenas como lesão corporal e não tentativa de homicídio por homofobia).

–  Que o Brasil atravessa um momento em que tem crescido os discursos de ódio, a intolerância, a discriminação e a violência contra mulheres, jovens, população negra, indígenas; bem como as proposições legislativas que retrocedem no campo dos direitos e liberdades individuais e nos direitos sociais, além dos ataques às liberdades democráticas, como a liberdade de expressão, a liberdade religiosa e a laicidade do Estado;

– Que a Constituição Brasileira de 1988 estipula que o Brasil atuará pela prevalência dos Direitos Humanos (art. 4o, II);

– Que o catálogo de Direitos Fundamentais não está restrito ao que dizem a Constituição e as leis mas deve ser considerado um catálogo aberto à inclusão de novos direitos e de novos sujeitos de direito (art. 5o, §2o); que as violações aos direitos fundamentais devem ser criminalizadas (5o, XLI) e que se garanta a isonomia de tratamento e igualdade de direitos para se alcançar a plena cidadania. Esses princípios alinham-se à defesa de que “Não vamos deixar ninguém para trás” (Agenda 2030/PNUD/ONU).

DECLARAMOS:

Nossas prioridades na aprovação de Projetos de Lei que relacionamos anexo a esta Plataforma. São proposituras que visam garantir direitos civis quanto a:

– Segurança e Seguridade: marco legal que proteja LGBTI e puna os crimes de ódio com base na orientação sexual e/ou identidade de gênero; bem como a discriminação no acesso à saúde, à educação, à assistência e ao trabalho rural e urbano; combate à LGBTIfobia institucional e na sociedade;

– Identidade de Gênero: projetos de lei que conferem às Travestis, Mulheres Transexuais, Homens Trans e Pessoas não Binárias o direito à identidade de gênero, sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual e com dispensa de laudos;

– Pessoas Intersexo: proibição da mutilação de bebês intersexo, assegurando a autodeterminação de gênero; ainda, recomendar a proibição de hormonioterapias realizadas sem respeito à identidade de gênero da pessoa. Também o Movimento Intersexo reivindica o reconhecimento civil do terceiro sexo;

– Liberdade de expressão: a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade humana de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou de abuso;

– Direitos de famílias: casamento, adoção, herança, previdência, licença parentalidade (todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza);

– Estatuto da Diversidade: apoiamos o anteprojeto da Ordem dos Advogados do Brasil, subscrito pelas Comissões de Diversidade Sexual de todas as seccionais e seções da instituição. O anteprojeto propõe compilar as legislações e jurisprudências protetivas, nos âmbitos criminal e civil, dos direitos da população LGBTI, passando por colaboração e participação do movimento nacional LGBTI, que poderá fazer sugestões e modificações ao texto.

Ainda, no âmbito do Legislativo, é prioridade para este coletivo a rejeição de matérias que versam sobre supressões de direitos já conquistados no Judiciário, ou por meio de programas do Poder Executivo nos níveis nacional, estadual e municipal.

O Estado Brasileiro é laico. No entanto, uma agenda de retrocessos tem sido adotada não só para impedir avanços de direitos para LGBTI+, como também para cercear os poucos direitos garantidos por meio do Judiciário, ao lado de iniciativas como a de coibir o necessário debate, nas escolas, sobre gênero, orientação sexual, identidade de gênero e respeito à diversidade de todas e de todos, confrontando a decisão 051/2005 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que trata sobre a discriminação de gênero em todos os âmbitos nacionais que violam direitos humanos e impedem que o país seja um espaço democrático, plural e de cidadania plena.

Conforme lista anexa, são nossas prioridades nos processos atualmente em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que são objeto de nossa atuação de litigância estratégica:

– A criminalização da LGBTIfobia; equiparando-a ao Racismo.

– O reconhecimento dos direitos de pessoas transexuais e travestis à mudança de nome e sexo, independentemente de cirurgia;

– O uso do banheiro de acordo com a identidade de gênero;

– Doação de sangue por Pessoas Trans, Homens Gays, Homens Bissexuais e outros Homens que fazem Sexo com Homens (HSH);

– Ações em defesa de políticas públicas e planos de educação que contemplem a perspectiva dos direitos humanos e de diálogos sobre gêneros.

Fundamentalmente, queremos cidadania plena, nenhum direito a menos. É esse o propósito da Plataforma que aponta o conjunto de projetos de lei que apoiamos e solicitamos aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Também é o das ações que defendemos apreciação no âmbito do Judiciário.

A população LGBTI+ brasileira é formada por milhões de pessoas que têm sido sistematicamente discriminadas e em casos extremos mortas (2016 foi o ano mais violento contra o segmento, desde 1970, segundo levantamento do Grupo Gay da Bahia (GGB) – 343 mortes registradas: a cada 25 horas houve um assassinato em razão da discriminação e do ódio por orientação sexual e/ou da identidade de gênero, o que faz do Brasil o campeão mundial de crimes contra pessoas LGBTI+.

Também, no mesmo sentido, dados do Relatório sobre Violência LGBTIfóbica no Brasil, da Secretaria de Direitos Humanos, referentes ao ano de 2011, apontam que, de janeiro a dezembro, foram denunciadas no Brasil 6.809 violações de direitos humanos contra LGBTI+, envolvendo 1.713 vítimas e 2.275 suspeitos. Tais números trazem algumas revelações importantes: a primeira diz respeito ao padrão de sobreposição de violências cometidas contra essa população. Os dados revelam uma média de 4 violações sofridas por cada uma das vítimas, o que parece indicar como a LGBTIfobia se faz presente no desejo de destruição (física, moral ou psicológica) não apenas da pessoa específica das vítimas, mas também do que elas representam – ou seja, da existência de pessoas LGBTI em geral. Assim, são bastante recorrentes, por exemplo, os casos em que não apenas o indivíduo sofre violência física, com socos e pontapés, mas também violência psicológica, por meio de humilhações e injúrias.

Outro aspecto trazido pelas estatísticas é o maior número de suspeitos em relação ao de vítimas. A diferença é de 32,8%, o que sugere o caráter de violências cometidas por mais de um agressor ao mesmo tempo: grupos de pessoas que se reúnem para espancar homossexuais são um exemplo comum deste tipo de crime. Jovens LGBTI recusados pelos pais têm seis vezes maior incidência em depressão e tentam oito vezes mais cometer suicídio (Addressing the Needs of Older Lesbian, Gay Bissexual, and Transgender Adults – 2/18/2011, vol. 19). Tal cenário se torna ainda mais preocupante ao se levar em conta a subnotificação de dados relacionados às violências em geral, e a este tipo de violência em particular, de maneira semelhante ao que acontece com violências contra mulheres (MACHADO, 2000, BRASIL, 2011). As violações reportadas no relatório, não correspondem à totalidade das violências ocorridas cotidianamente contra LGBTI+, infelizmente muito mais numerosas do que aquelas que chegam ao conhecimento do poder público. Apesar da subnotificação, os números apontam para um aterrador quadro de violências LGBTIfóbicas no Brasil: foram reportadas 19 violações de direitos humanos de caráter LGBTIfóbico por dia. A cada dia, durante o ano de 2011, 5 pessoas foram vítimas de violência LGBTIhomofóbica reportada no país. Segundo a pesquisa desenvolvida pela ABGLT 2016, sobre a violência em ambiente escolar, 79% dos entrevistados já sofreram bullying, 60% se sentem inseguros e 37% já sofreram algum tipo de violência na escola.

A violação de direitos humanos relacionada à orientação sexual e identidade de gênero presumidas das vítimas constitui um padrão em todo o mundo, envolvendo variadas espécies de abusos e discriminações. Tais violações incluem desde a negação de oportunidades de emprego e educação, discriminações relacionadas ao gozo de ampla gama de direitos humanos até agressões sexuais, como estupros, estupros corretivos, tortura e homicídios, entre outros, tendem a ser agravadas por outras formas de violência, ódio e exclusão, baseadas em aspectos como idade, religião, raça, cor, deficiência e situação socioeconômica (BRASIL, 2007).

Reivindicamos uma nação livre, justa e solidária, como expresso na Constituição Federal e que possa se materializar nas ruas e na vida de todas as pessoas LGBTI+, garantindo a igualdade de direitos com os demais cidadãos brasileiros. Uma sociedade menos excludente e mais acolhedora, sem discriminação, estigma e violência em razão da orientação sexual e ou de identidade de gênero de uma pessoa. Um espaço melhor para todas e para todos.

Esta CARTA DA DIVERSIDADE – Plataforma Nacional dos Direitos Humanos e de Cidadania das Pessoa LGBTI+ na Agenda Legislativa e de Litigância Estratégica –  é, portanto, a expressão do nosso ativismo: pacifista, plural, inclusivo, democrático e que visa ao respeito às liberdades individuais, aos direitos fundamentais. Estamos entregando ao Executivo, ao Legislativo, ao Judiciário e divulgando à sociedade brasileira.

 

Os parlamentares que apoiam a causa até o momento:

 

SENADORES

– Cristovam Buarque (PPS-DF)

– Lídice da Mata (PSB-BA)

– Marta Suplicy (PMDB-SP)

– Randolfe Rodrigues (Rede-AP)

– Regina Sousa (PT-PI)

 

DEPUTADOS

– Alice Portugal (PCdoB-BA)

– Érika Kokay (PT-DF)

– Jandira Feghali (PCdoB-RJ)

– Janete Capiberibe (PSB-AP)

– Jô Moraes (PCdoB-MG)

– Laura Carneiro (PMDB-RJ)

– Luciana Santos (PCdoB-PE)

– Luizianne Lins (PT-CE)

– Maria do Rosário (PT-RS)

– Pollyana Gama (PPS-SP)

– Professora Marcivânia (PCdoB-AP)

– Renata Abreu (Pode-SP)

– Alessandro Molon (Rede-RJ)

– Aliel Machado (Rede-PR)

– André Figueiredo (PDT-CE)

– Arnaldo Jordy (PPS-PA)

– Assis Melo (PCdoB-RS)

– Bacelar (Pode-BA)

– Bebeto (PSB-BA)

– Chico Alencar (Psol-RJ)

– Chico Lopes (PCdoB-CE)

– Daniel Almeida (PCdoB-BA)

– Daniel Coelho (PSDB-PE)

– Davidson Magalhães (PCdoB-BA)

– Edmilson Rodrigues (Psol-PA)

– Glauber Braga (Psol-RJ)

– Jean Wyllys (Psol-RJ)

– Mário Heringer (PDT-MG)

– Miro Teixeira (Rede-RJ)

– Moisés Diniz (PCdoB-AC)

– Orlando Silva (PCdoB-SP)

– Paulão (PT-AL)

– Ronaldo Lessa (PDT-AL)

– Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)

– Weverton Rocha (PDT-MA)

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X informa ter cumprido prazo e indicado representante legal no Brasil

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A rede social X informou ter enviado nesta sexta-feira (20/09) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o nome da advogada Rachel de Oliveira Villa Nova para atuar como representante legal da empresa no país.

O envio foi feito para cumprir a determinação do ministro Alexandre de Moraes, que deu prazo de 24 horas para a empresa comprovar a reativação da representação no Brasil. O prazo terminou às 21h29.

Na última quinta-feira (19/09), o ministro pediu que a empresa enviasse documentos de registro na Junta Comercial e que comprovassem a nomeação da advogada para representar a empresa oficialmente.

No mês passado, Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil, condição obrigatória para qualquer firma funcionar no país.

No dia 17 de agosto, o bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

 

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Lixo: Paraíba lidera ranking de maior concentração de macrorresíduos plásticos em praias do país

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Redação do Portal da Capital

O Estado da Paraíba lidera ranking de maior concentração de lixos classificados como macrorresíduos plásticos depositados nas areias das praias do país.

No recorte por estado, Paraná, Piauí e Pernambuco têm a maior quantidade de microplástico nas areias, enquanto Paraíba, Pernambuco e Paraná compõem o pódio dos macrorresíduos plásticos que são resíduos de plástico de maior tamanho, como garrafas, sacos, copos descartáveis, canudos, embalagens e fraldas.

As praias da Paraíba que primeiro aparecem no ranking das mais sujas do Estado e do país são: Formosa (Cabedelo), Fagundes (Lucena), Gramame (Conde), Cardosas (Baía da Traição). As praias de Cabo Branco (João Pessoa), Barra de Camaratuba (Mataraca), Miriri (Rio Tinto), Azul (Pitimbu), dentre outras, aparecem em seguida. (Clique aqui e veja o ranking completo)

No outro extremo, as praias do Rio de Janeiro, Sergipe e Amapá são aquelas com menor concentração de microplásticos, enquanto as do Maranhão, Piauí e Sergipe apresentam menor quantidade de macrorresíduos plásticos.

O levantamento foi realizado pela Sea Shepherd Brasil, em parceria com o Instituto Oceanográfico da USP e patrocinada pela Odontoprev, apresenta os resultados iniciais da Expedição Ondas Limpas, o maior estudo já realizado sobre o perfil dos resíduos marinhos no Brasil. Após 16 meses de expedição, cobrindo mais de 7.000 km da costa e 306 praias, o estudo evidenciou a onipresença do plástico ao longo de todo o litoral do país.

A expedição percorreu 201 municípios brasileiros, do Chuí ao Oiapoque, e analisou uma área equivalente a 22 campos de futebol para mapear os resíduos marinhos. Os resultados mostraram que 100% das praias do Brasil contêm resíduos plásticos, e microplásticos foram encontrados em 97% delas. Do total de resíduos, 91% são plásticos, sendo 61% itens descartáveis, como tampas de garrafa. Entre os macrorresíduos, o maior volume foi de bitucas de cigarro.

Além de trazer à tona o estado crítico da poluição marinha no país, o estudo também revelou que as praias mais isoladas e protegidas, como áreas de proteção integral, estão entre as mais afetadas por resíduos plásticos de uso único, expondo um paradoxo entre as zonas de conservação e a presença massiva de poluição.

Os dados coletados vão além dos números chocantes: oferecem um panorama profundo sobre os tipos de plásticos e resíduos, destacando a importância de políticas públicas mais robustas e ações governamentais urgentes para enfrentar a crise da poluição.

“Pretendemos que os resultados do projeto não somente choquem, mas provoquem a ação, trazendo à tona a necessidade de políticas públicas e de uma mudança na cultura de consumo de plástico no Brasil.”, afirma Nathalie Gil, presidente da Sea Shepherd Brasil.

A expedição seguiu uma metodologia científica rigorosa, seguindo o protocolo da UNEP para a coleta de dados, com amostras analisadas em laboratório para identificar a origem dos microplásticos. Um relatório resumido, com diagnósticos e propostas de soluções, já está disponível, e o lançamento de um artigo científico mais detalhado está previsto.

Confira infográfico:

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Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens

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Redação do Portal da Capital

A Paraíba é o 8º Estado do país com menor desigualdade salarial entre mulheres e homens. A informação foi divulgada no 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, publicado no dia 18 de setembro pelos Ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres.

Segundo as informações, a Paraíba alcança um índice de 15,4% quando a questão trata sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens. Acre, Ceará e Pernambuco são os com menores desigualdades salariais entre mulheres e homens, com as mulheres ganhando cerca de 10% a menos do que os homens em empresas com 100 ou mais funcionários. Por outro lado, Espírito Santo e Paraná apresentam as maiores disparidades, com mulheres recebendo 29% a menos que os homens.

A pesquisa revelou que, em todo o país, as mulheres ganham, em média, 20,7% a menos que os homens nas 50.692 empresas analisadas. A média salarial nacional é de R$ 4.125,77, com um salário contratual médio de R$ 2.025,27. O estudo abrangeu mais de 18 milhões de vínculos formais em 2023, com uma massa salarial total de R$ 782,99 bilhões.

No Acre e no Ceará as mulheres ganham 9,7% menos do que os homens. Em Pernambuco, a discrepância é de 9,9%. Entretanto, a desigualdade é mais pronunciada para mulheres negras, que enfrentam diferenças salariais ainda maiores em comparação aos homens não negros. No Acre, a diferença é de apenas R$ 14,17 entre mulheres negras e homens não negros, enquanto em Pernambuco, as mulheres negras ganham R$ 1.205,54 a menos do que os homens não negros.

Essa falta de equidade salarial entre mulheres negras e homens não negros é bem acentuada nos dados gerais do país. Elas ganham, em média, R$ 2.745,26 — apenas 50,2% do salário de homens não negros, que chega a R$ 5.464,29.  “As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE.

A desigualdade é ainda mais acentuada em estados como Espírito Santo e Paraná, onde a média salarial das mulheres é 29% inferior à dos homens. Em Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro, as mulheres ganham entre 27% e 28% a menos que os homens.

No Distrito Federal a média salarial é de R$ 5.735,13, superior à média nacional de R$ 4.125,77, e de estados como São Paulo (R$ 4.992,15), Rio de Janeiro (4.992,15), Minas Gerais (3.616,86) ou Rio Grande do Sul (4.145,98). Portanto, o DF permanece com a mesma diferença salarial entre mulheres negras que ganham R$ 4.205,60 e homens não negros que recebem R$ 7.546,13 em média por mês. A diferença salarial entre mulheres e homens no DF é de 11,1%.

Para acessar todas as informações por estado acesse aqui e selecione a UF a ser pesquisada.

Confira o ranking de índices:

Espírito Santo – 29,2%

Paraná – 29,1%

Santa Catarina – 28,3%

Mato Grosso – 27,7%

Rio de Janeiro – 27,3%

Mato Grosso do Sul – 27,1%

Minas Gerais – 24,9%

Goiás – 22,7%

São Paulo – 21,6%

Rondônia – 21,5%

Rio Grande do Sul – 20,8%

Amazonas – 20,5%

Bahia – 19,7%

Rio Grande do Norte – 19,5%

Tocantins – 18,7%

Roraima – 18,7%

Sergipe – 16%

Maranhão – 15,7%

Pará – 15,6%

Paraíba – 15,4%

Piauí – 12,6%

Amapá – 12,3%

Distrito Federal – 11,1%

Alagoas – 10,7%

Pernambuco – 9,9%

Acre – 9,7%

Ceará – 9,7%

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