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Paraíba

MP questiona licitação e apura superfaturamento em contrato de “empresa das placas”

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Extrato de portaria Nº 008/2018, de investigação 002.2017.022140, do Ministério Público da Paraíba, revela que suspeita de irregularidades no processo licitatório e suposta prática de superfaturamento no contrato com a empresa Blanks Indústria e Comércio de Placas Ltda-ME, estão entre os motivos pelos quais o MPPB pediu ao Tribunal de Justiça da Paraíba, deferimento medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendendo o artigo 2º da Portaria nº 150, de 7 de agosto de 2017, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), que estabelecia a cobrança de um valor de R$ 150,00, para operacionalizar a comunicação de vendas de veículos de forma eletrônica.

A publicação está no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público – Clique AQUI e confira

A ADI nº 0806540-47.2017.815.0000, com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba, que alegou que a referida cobrança institui exação tributária inconstitucional como prestação de serviço público. Asseverou, ainda, que a obrigação pecuniária cuida-se, na verdade, de taxa criada sem a necessária observância dos parâmetros legais (arts. 150, I, 156, II e art. 157, I, II, b, da Constituição Federal), que atribuem à União, Estados ou Municípios a instituição de impostos.

Por fim, o Ministério Público requereu a suspensão dos efeitos do artigo 2º da Portaria nº 150, do Detran, com efeito ex nunc, com consequente suspensão da exigibilidade do pagamento denominado “preço público”, por se tratar de taxa.

O artigo 2º da Portaria nº 150 regulamenta os procedimentos para comunicação de vendas de veículos automotores, o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na operacionalização de sistema integrado de comunicação de vendas de veículos automotores e atividades inerentes no âmbito do Estado da Paraíba. Dispõe que: “Fica a pessoa jurídica credenciada autorizada a realizar a operacionalização de comunicação de vendas de veículos de forma eletrônica através de sistema integrado, mediante preço público de R$ 150,00(cento e cinquenta reais)”.

Ao votar, o relator da ADI observou que a concessão de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade requer a apresentação de relevante fundamentação por parte do requerente, associada à possibilidade de lhe sobrevir lesão grave ou de difícil reparação. E que o Tribunal só poderá concedê-la por decisão da maioria absoluta dos seus membros, quando presentes os requisitos autorizadores: a aparência do bom direito e o perigo da demora.

O relator afirmou que realizando um juízo prévio, porém não exauriente sobre a matéria, verifica-se que “a aludida cobrança tem autêntica natureza de taxa, haja vista seu caráter compulsório e a sua vinculação a finalidade específica, sendo decorrente da atuação do Estado”.

Nesse contexto, o relator observou que as revendedoras de veículos não terão a opção de pagar ou não a taxa referente a comunicação de vendas de veículos de forma eletrônica, pois uma vez cadastrada no sistema integrado de comunicação de vendas de veículos, as lojas de automóveis terão que recolher o valor da taxa no momento da comunicação da venda.

“A cobrança da referida exação para comunicação de venda de veículos não se encontra abarcada por instrumento jurídico adequado, havendo a possibilidade de empresas realizarem o pagamento da referida exação, sem no entanto, haver base legal para tanto”, afirmou o desembargador Saulo Benevides.

Outro lado

O superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Agamenon Vieira, esclareceu que a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba foi tomada de forma cautelar, ou seja, o Detran ainda não foi oficialmente comunicado e, portanto, não se pronunciou nos autos.

Sobre o assunto, a Direção do órgão entendeu que o Ministério Público pode ter sido induzido a erro, quando afirma nos autos que o Detran criou uma taxa. “Na verdade, o credenciamento de que trata a Portaria 150, de agosto de 2017, é um serviço opcional, uma vez que o órgão faz e continuará fazendo a comunicação de venda de forma gratuita nas suas unidades. Por isso, não pode ser tratada como uma taxa, como entendeu o MP e o TJ”, afirmou o assessor jurídico da autarquia, José Serpa.

Além disso, a Portaria 150 foi revogada desde outubro de 2017, levando em consideração que a discussão está sendo tratada em nível nacional pelos departamentos de trânsito e Denatran. “Portanto, essa decisão perdeu o objeto”, enfatizou o assessor José Serpa.

A Portaria foi assinada com a finalidade de facilitar o registro de Comunicação de Venda de veículos por parte dos revendedores, seguindo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela permitia que as empresas se credenciassem para oferecer aos revendedores de veículos um sistema de Comunicação Eletrônica de Venda (online). O processo, ágil e seguro para o vendedor, objetivou facilitar o cumprimento do disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige que essa comunicação seja feita dentro do prazo de 30 dias após a venda.

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Paraíba

Nepotismo: Paulo Maia e a chapa familiar para seu terceiro mandato

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A chapa encabeçada por Paulo Maia, que tenta um terceiro mandato na presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraíba (OAB-PB), mais parece um episódio da série ‘A Grande Família’, com flagrante casos de nepotismo. Parentes do candidato já estão em cargos estratégicos e outros ele incluiu em sua chapa, gerando repercussão negativa entre a advocacia.

O advogado Paulo Maia parece ter apostado alto em manter sua base familiar nas posições de destaque. Além dele, sua esposa, filhos e até sogra de filho e genro compõem cargos importantes na chapa.

O próprio Paulo Maia gravou um vídeo para as redes sociais dizendo que a OAB não é Sine (Sistema Nacional de Emprego). “A OAB sob minha liderança jamais será uma agência de empregos”, disse. O problema é que a chapa dele pretende sim ser uma agência de emprego, mas só para os seus familiares.

Confira:

1. Regina Maia, esposa de Paulo, ocupa uma posição em uma comissão nacional.
2. Paulo Maia Filho, conselheiro estadual.
3. Torben Maia, outro filho de Paulo, também em uma comissão nacional.
4. Andressa Maia, filha de Paulo Maia, ocupando uma função na comissão nacional.
5. Maria Cristina Santiago (Kiu), sogra do filho de Paulo Maia, no cargo de conselheira federal.
6. Maria Thereza Santiago Moura de Moura Maia (nora).
7. José Alberto Barroca Falcão Neto (genro).
8. Gabriel Barbosa de Farias Neto.

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Nesta sexta: Cagepa inicia campanha com descontos de até 100% em juros e multas para inadimplentes

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Redação do Portal da Capital

A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) inicia, nesta sexta-feira (1º/11), a quinta edição do “Fique em Dia com a Cagepa”, campanha que oferece até 100% de desconto nos juros e multas, além de parcelamento em até 60 vezes. Neste ano, além dessas condições especiais, os clientes também poderão quitar multas por irregularidade (desvios, ligação clandestina, entre outras) com até 90% de desconto.

As facilidades para pagamento têm como objetivo auxiliar os clientes inadimplentes a fecharem o ano “no azul”, mesmo aqueles que foram autuados por algum tipo de irregularidade. “O ‘Fique em Dia’ já é um sucesso consolidado e a ação já faz parte da agenda da companhia. Pensamos, desta vez, em ampliar os descontos para todos os tipos de débitos. É uma ótima oportunidade que ofereceremos ao cliente que deseja voltar a ficar com suas contas em dia, com condições exclusivas”, afirmou o presidente da Cagepa, Marcus Vinícius Neves.

Durante o período da campanha, que segue até o dia 30 de novembro, os clientes poderão pagar os débitos acumulados à vista ou parcelar em até 60 vezes. As facilidades variam conforme a negociação acertada entre a Cagepa e o cliente. “Os descontos e parcelamentos são progressivos, que variam de acordo com o perfil de cada cliente e sua capacidade de pagamento. E a campanha abrange todos os clientes de imóveis residenciais, comerciais e industriais que tenham contas em aberto”, explicou o diretor Comercial da Cagepa, Isaac Veras.

Como participar? – Para negociar, basta entrar em contato com um dos canais de atendimento da Cagepa, tendo em mãos o RG, o CPF e uma fatura de água. Os clientes poderão negociar seus débitos por meio dos seguintes canais de atendimento:

– Call Center 115;
– WhatsApp (83) 98198-4495;
– Atendente Virtual Acqua, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Agência Virtual, no site www.cagepa.pb.gov.br;
– Aplicativo Cagepa, disponível para Android e iOS;
– Atendimento presencial nas lojas de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal e Cajazeiras, além de postos de atendimento disponíveis em várias Casas da Cidadania espalhadas em todo o estado.

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Marcha Para Jesus acontece neste sábado, dia 2 de novembro, com Gabriel Guedes em João Pessoa

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Redação do Portal da Capital

A Marcha Para Jesus de João Pessoa vai acontecer neste sábado, dia 2 de novembro. A Associação Marcha Para Jesus, que realiza o evento na Capital, confirmou que o cantor Gabriel Guedes será a principal atração, no Busto de Tamandaré, e os trios elétricos descerão a Epitácio Pessoa.

A concentração da Marcha acontecerá a partir das 14 horas na Praça da Independência. Este ano, quatro trios elétricos serão usados no evento. Eles desceram a Epitácio Pessoa com o Louvor nas Varandas, Sara Music, Leomir do Ide e IBM Music. Todos eles também se apresentaram na Marcha de 2022 e 2023. Quem vai puxar o quarto trio este ano será a Banda do Betel.

Um comboio de motociclistas fará a escolta na frente da Marcha, seguido pelo grupo de tambores Rugido do Leão, do Recife. Quem também vai participar do evento será o cantor Alex Filho e a Blessband.

A concentração da Marcha Para Jesus acontecerá na Praça da Independência e seguirá até o Busto de Tamandaré. Os trios elétricos percorrerão a Epitácio Pessoas com as atrações locais e o show com Gabriel Guedes acontecerá na praia. Dezenas de igrejas evangélicas da cidade e de outros municípios já confirmaram participação no evento organizado pela Associação Marcha Para Jesus.

O Governo do Estado e a Prefeitura de João Pessoa apoiam a Marcha Para Jesus que também tem o apoio da Confederação dos Conselhos de Pastores do Brasil (Concepab) e do Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política (Fenasp), além das igrejas evangélicas da cidade.

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