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Paraíba

MP questiona licitação e apura superfaturamento em contrato de “empresa das placas”

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Extrato de portaria Nº 008/2018, de investigação 002.2017.022140, do Ministério Público da Paraíba, revela que suspeita de irregularidades no processo licitatório e suposta prática de superfaturamento no contrato com a empresa Blanks Indústria e Comércio de Placas Ltda-ME, estão entre os motivos pelos quais o MPPB pediu ao Tribunal de Justiça da Paraíba, deferimento medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, suspendendo o artigo 2º da Portaria nº 150, de 7 de agosto de 2017, expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), que estabelecia a cobrança de um valor de R$ 150,00, para operacionalizar a comunicação de vendas de veículos de forma eletrônica.

A publicação está no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público – Clique AQUI e confira

A ADI nº 0806540-47.2017.815.0000, com pedido de medida cautelar, foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba, que alegou que a referida cobrança institui exação tributária inconstitucional como prestação de serviço público. Asseverou, ainda, que a obrigação pecuniária cuida-se, na verdade, de taxa criada sem a necessária observância dos parâmetros legais (arts. 150, I, 156, II e art. 157, I, II, b, da Constituição Federal), que atribuem à União, Estados ou Municípios a instituição de impostos.

Por fim, o Ministério Público requereu a suspensão dos efeitos do artigo 2º da Portaria nº 150, do Detran, com efeito ex nunc, com consequente suspensão da exigibilidade do pagamento denominado “preço público”, por se tratar de taxa.

O artigo 2º da Portaria nº 150 regulamenta os procedimentos para comunicação de vendas de veículos automotores, o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas na operacionalização de sistema integrado de comunicação de vendas de veículos automotores e atividades inerentes no âmbito do Estado da Paraíba. Dispõe que: “Fica a pessoa jurídica credenciada autorizada a realizar a operacionalização de comunicação de vendas de veículos de forma eletrônica através de sistema integrado, mediante preço público de R$ 150,00(cento e cinquenta reais)”.

Ao votar, o relator da ADI observou que a concessão de liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade requer a apresentação de relevante fundamentação por parte do requerente, associada à possibilidade de lhe sobrevir lesão grave ou de difícil reparação. E que o Tribunal só poderá concedê-la por decisão da maioria absoluta dos seus membros, quando presentes os requisitos autorizadores: a aparência do bom direito e o perigo da demora.

O relator afirmou que realizando um juízo prévio, porém não exauriente sobre a matéria, verifica-se que “a aludida cobrança tem autêntica natureza de taxa, haja vista seu caráter compulsório e a sua vinculação a finalidade específica, sendo decorrente da atuação do Estado”.

Nesse contexto, o relator observou que as revendedoras de veículos não terão a opção de pagar ou não a taxa referente a comunicação de vendas de veículos de forma eletrônica, pois uma vez cadastrada no sistema integrado de comunicação de vendas de veículos, as lojas de automóveis terão que recolher o valor da taxa no momento da comunicação da venda.

“A cobrança da referida exação para comunicação de venda de veículos não se encontra abarcada por instrumento jurídico adequado, havendo a possibilidade de empresas realizarem o pagamento da referida exação, sem no entanto, haver base legal para tanto”, afirmou o desembargador Saulo Benevides.

Outro lado

O superintendente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), Agamenon Vieira, esclareceu que a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba foi tomada de forma cautelar, ou seja, o Detran ainda não foi oficialmente comunicado e, portanto, não se pronunciou nos autos.

Sobre o assunto, a Direção do órgão entendeu que o Ministério Público pode ter sido induzido a erro, quando afirma nos autos que o Detran criou uma taxa. “Na verdade, o credenciamento de que trata a Portaria 150, de agosto de 2017, é um serviço opcional, uma vez que o órgão faz e continuará fazendo a comunicação de venda de forma gratuita nas suas unidades. Por isso, não pode ser tratada como uma taxa, como entendeu o MP e o TJ”, afirmou o assessor jurídico da autarquia, José Serpa.

Além disso, a Portaria 150 foi revogada desde outubro de 2017, levando em consideração que a discussão está sendo tratada em nível nacional pelos departamentos de trânsito e Denatran. “Portanto, essa decisão perdeu o objeto”, enfatizou o assessor José Serpa.

A Portaria foi assinada com a finalidade de facilitar o registro de Comunicação de Venda de veículos por parte dos revendedores, seguindo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela permitia que as empresas se credenciassem para oferecer aos revendedores de veículos um sistema de Comunicação Eletrônica de Venda (online). O processo, ágil e seguro para o vendedor, objetivou facilitar o cumprimento do disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige que essa comunicação seja feita dentro do prazo de 30 dias após a venda.

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Paraíba

Expectativa: deputados devem reconduzir Adriano Galdino à Presidência da ALPB em Sessão nesta 3ª

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Uma nova eleição para Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) acontecerá nesta terça-feira (26/11). O pleito ocorre após a aprovação do projeto de resolução 303/2024, que modificou o Regimento Interno da Casa e instituiu uma nova eleição para a Mesa.

A medida acontece após a Procuradoria-Geral da República (PGR) acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que a reeleição antecipada do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) como presidente da Casa Legislativa seja oficialmente anulada para o biênio 2025/2026. Segundo a PGR, a antecipação da dita eleição fere “os princípios da alternância do poder político e da temporalidade dos mandatos”.

O parlamentar acredita que não haverá surpresas na recondução da Presidência da Assembleia e expressou confiança em eleição por unanimidade.

A permanência dos membros também tem aprovação do governador João Azevêdo (PSB). De acordo com o gestor, existe tranquilidade em relação ao tema, uma vez que, em reunião com o presidente da ALPB, já havia exposto o desejo de que a composição da Mesa Diretora continuasse da mesma forma.

Além de Galdino são componentes da atual Mesa Diretora da ALPB os deputados: Felipe Leitão, Cida Ramos e Taciano Diniz, Fabio Ramalho, Tovar Correia Lima, Eduardo Carneiro, Anderson Monteiro, Jane Panta, Sargento Neto, Galego de Sousa, Eduardo Brito e Júnior Araújo.

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Paraíba

Na 4ª: Jampa Innovation Day acontece em JP com presença de especialistas nacionais e internacionais

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A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) recebe, pela primeira vez, o ‘Jampa Innovation Day’, por meio do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) e com parceria da ONZE19 Innovation Lab, RIS Potencializadora de Negócios e Projetos, We.Ease, e com o patrocínio da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ). O evento ocorrerá no dia 27 de novembro, das 8h às 18h, no IlhaTech, situado na rua Sandoval de Oliveira, 22, Torre, João Pessoa/PB.

Os interessados em participar do evento devem ficar atentos: toda a comunidade acadêmica tem acesso gratuito até o dia 26 de novembro, mas estão com as últimas vagas para resgate de ingressos. Para garantir o ingresso, basta acessar o site oficial do evento e utilizar o e-mail institucional no momento da inscrição. Já para a comunidade externa, os ingressos possuem valores variados, que podem ser consultados no mesmo link.

O encontro tem como objetivo capacitar a comunidade universitária, empreendedores e líderes corporativos, abordando temas essenciais como inovação aberta, transferência de tecnologia, desenvolvimento e internacionalização de startups, e inovação socioambiental, trazendo ao palco especialistas nacionais e internacionais para um dia de networking e aprendizado de alto nível.

O Jampa Innovation Day destaca-se não apenas como um espaço para a troca de experiências enriquecedoras entre startups, empresas e instituições acadêmicas, mas também pelo seu compromisso com o impacto social. Todo o lucro arrecadado com a venda de ingressos será destinado à ONG Milagres do Sertão, contribuindo para a transformação das condições de vida de comunidades na Paraíba.

Para mais informações sobre a programação, cronograma do evento e organizadores, acesse a página do Jampa Innovation Day, bem como o perfil do evento no Instagram.

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Paraíba registra, neste ano, 1.544 nascimentos prematuros a menos que em 2022; veja

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Redação do Portal da Capital

Neste ano, a Paraíba registrou 5.427 nascimentos prematuros, um número inferior aos 6.971 registrados em 2022. A campanha Novembro Roxo, que visa a conscientização sobre a prematuridade, tem como tema em 2024 ‘Cuidados maternos e neonatais de qualidade em todos os lugares’. No Brasil, 1 a cada 10 nascimentos ocorre antes das 37 semanas, colocando o país entre os dez com maior índice de partos prematuros no mundo. Em 2022, foram registrados 303.447 nascimentos prematuros, e os dados preliminares de 2023 indicam uma leve redução, com 303.144 casos. Até o momento, em 2024, foram notificados 245.247 partos prematuros.

Visando promover uma rede de apoio às famílias, o Ministério da Saúde lançou, em setembro último, a Rede Alyne, que atua para qualificar o cuidado materno-infantil e garantir atendimento integral às mulheres e recém-nascidos em todo o Brasil.

A prevenção do parto prematuro é essencial para a redução da mortalidade infantil e depende, principalmente, de um pré-natal de qualidade ofertado pela Atenção Primária à Saúde (APS), com acompanhamento contínuo pela Estratégia Saúde da Família (ESF) e encaminhamento à atenção especializada se detectada uma gestação de risco. Quando o nascimento prematuro ocorre, é fundamental que esses bebês recebam cuidados e acompanhamento rigorosos para reduzir a morbimortalidade neonatal.

De acordo com a coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Crianças, Adolescentes e Jovens, Sonia Venancio, políticas públicas e protocolos bem estruturados são essenciais para proporcionar um cuidado de qualidade: “Com assistência neonatal qualificada, é possível melhorar as condições de saúde desses bebês, promovendo um início de vida mais seguro e saudável, o que impacta positivamente também as famílias e a sociedade como um todo”.

Embora muitos bebês prematuros se desenvolvam bem, o parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a diversas intercorrências devido à imaturidade de seus órgãos e sistemas. As principais complicações incluem dificuldades respiratórias, problemas cardíacos, gastrointestinais, de imunidade, oculares, auditivas e imaturidade no sistema nervoso central.

As principais causas para um bebê nascer de forma prematura envolvem condições maternas, gravidez na adolescência, histórico de parto prematuro, gravidez múltipla, estilo de vida que favoreça o parto prematuro, como o uso de álcool, cigarro e drogas ilícitas, cuidados pré-natais inadequados e infecções. A realização de exames do pré-natal, como de imagem e de sangue, permite a identificação precoce de condições de saúde materna e fetal que podem ser tratadas para evitar complicações. Em situações de alto risco, como hipertensão e diabetes gestacional, o monitoramento especializado é essencial para reduzir o impacto dessas condições sobre a gestação.

Ações

A Rede Alyne oferece suporte a estados, municípios e ao Distrito Federal, com recursos direcionados para fortalecer o pré-natal, o atendimento durante a internação e o acompanhamento no pós-alta – essenciais para a prevenção de complicações associadas à prematuridade. O programa também promove o fortalecimento dos serviços de alto risco para gestantes e puérperas em situação de vulnerabilidade, que são os Ambulatórios de Alto Risco (Agar), bem como oferece incentivo financeiro para os ambulatórios dos bebês egressos de UTI Neonatal (A-SEG).

Outra iniciativa do Ministério da Saúde é o envio de assessores técnicos aos territórios para apoiar e monitorar as práticas de saúde, além de garantir a execução das políticas, como no caso da estratégia do Método Canguru – cuidado humanizado ao recém-nascido que fortalece o vínculo entre mãe e bebê e reduz complicações comuns em bebês prematuros e ou de baixo peso.

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