No período de recesso parlamentar o vereador Bruno Farias (PPS) teve leis de sua autoria sancionadas pelo Poder Executivo. Entre as preocupações do parlamentar estão o meio ambiente, o patrimônio histórico, a saúde da população e a acessibilidade aos portadores de necessidades especiais.
Com a sanção da Lei Ordinária nº 13.155, de 17 de janeiro de 2018, o objetivo é a obrigatoriedade de manutenção de postos de coleta para recebimento de descarte de lâmpadas de descarga em baixa ou alta pressão que contenham mercúrio, para os estabelecimentos que as comercializem.
Ainda pensando no meio ambiente foi sancionada a Lei Ordinária nº 13.581, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a instituição do programa municipal de gestão de pneumáticos inservíveis e sua reutilização em obras públicas de infraestrutura.
Atento à importância do nosso patrimônio histórico o vereador também é autor da Lei Ordinária nº 13.562, de 17 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a inclusão de uma biografia sucinta do homenageado nas placas designativas de equipamentos públicos.
Saúde e Inclusão Social
Pensando no bem estar, saúde e inclusão, Bruno elaborou a Lei Ordinária nº 13.567, de 17 de janeiro de 2018, que trata da permissão de acesso aos portadores de diabetes tipo 1 aos locais públicos e privados de uso coletivo no município de João Pessoa.
O vereador explica que para o portador da doença, na condição de insulino-dependente, é imprescindível manter sempre à mão o glicosímetro, tiras reagentes, lancetador, lancetas, álcool sache, pilhas extras para o glicosímetro, bolachas, barras de cereal e saches de glicose, pois a pessoa com diabetes tipo 1 pode necessitar a qualquer momento realizar a aferição de sua taxa glicêmica para ter ciência exata, rapidamente se deverá aplicar a dose de insulina prescrita ou se deverá ingerir alimentos para evitar a hipoglicemia.
“Não podemos aceitar que pela a falta de informação os portadores de Diabetes tipo 1 sofram com a censura para si ou para seus insumos e alimentos essenciais à própria vida. Sabe-se que mesmo com as vedações legais, muitas empresas privadas proíbem a entrada em seus eventos de alimentos ou bebidas que não tenham sido adquiridos no próprio estabelecimento”, justifica.
Outra lei de autoria do vereador e sancionada durante o recesso parlamentar foi a Lei Ordinária nº 13.582, de 25 de janeiro de 2018, que altera a ementa e dispositivos da Lei Ordinária nº 12.998/2015 – que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hipermercados, supermercados, centros comerciais, shopping centers e similares, disponibilizarem carrinhos de compras, adaptados para pessoas com deficiência ou que apresentem dificuldade de locomoção e adota outras providências.
“Nosso objetivo com esta lei é tentar dirimir as dificuldades que uma pessoa com deficiência encontra para exercer atividades simples do dia-a-dia, como ir ao supermercado.”