A etiquetagem de pneus é uma normativa regulamentada pela Portaria 544/12. Ela será importante para padronizar a qualidade dos produtos comercializados no país.
O objetivo é de evitar a poluição sonora, aumentar o conforto e a segurança dos usuários e averiguar a conformidade das empresas fabricantes com as normas que restringem os impactos ambientais.
Os requisitos da etiquetagem de pneus são compulsórios e as empresas precisam se adequar o mais rápido possível, já que o processo para a obtenção da etiqueta é longo e sua exigência vigora a partir de abril de 2018.
Enquadram-se todos os pneus de construção radial, fabricados ou importados, para compor:
- carros de passeio;
- picapes;
- SUVs e vans;
- caminhões;
- ônibus.
Principais diferenças entre os pneus
Quanto à sustentabilidade no processo produtivo, existem pneus verdes, que auxiliam na redução do consumo de combustível no veículo por terem mais sílica em sua composição (fato que promove a redução do atrito). Em contrapartida, são mais caros, porém mais econômicos ao longo da sua vida útil. Há também os modelos comuns, chamados de pneus pretos, mais comercializados e conhecidos pelos consumidores.
Há ainda diferenciação pelas bandas de rodagem, que podem ser assimétricas, com desempenho mais esportivo (escoam melhor a água) e simétricos, mais indicados para terrenos menos íngremes.
Alguns prometem mais resistência, por possuírem uma carcaça que dissipa melhor a energia dos impactos. Outros, são produzidos com o uso de matéria-prima orgânica e renovável (milho, cana-de-açúcar e grama).
Mas, na maioria das vezes, o requisito usado na escolha é o preço, que abrange pneus de primeira ou segunda linha, e a garantia oferecida pelos fabricantes: alguns deles, como Continental e Michelin, oferecem a troca do pneu avariado como uma espécie de garantia para mau uso.
Principais tópicos da normativa
Seguem parâmetros já utilizados na Europa e será de responsabilidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) medir e certificar a etiquetagem de pneus, por meio da avaliação de:
1. Conforto
Certifica o nível de ruído — na etiqueta, é expresso em decibéis: até 69, há uma onda de som; de 70 a 72 dB, duas ondas; acima de 72 dB, três.
Quando o consumidor se atenta na aquisição de pneus mais silenciosos, está sujeito a ter mais conforto na rodagem para si e sua família, além de produzir menos poluição sonora no ambiente.
2. Eficiência energética: índices de consumo
Confere resistência à rolagem — é avaliado com a letra A, para o mais econômico, seguido por outras letras até a G, para o menos econômico. Esse critério indica a força contrária na rotação do pneu. Esta pode ser influenciada pela composição da borracha.
Quanto menor a resistência no processo de rolamento, ou seja, mais próximo da letra A, menor será a perda energética durante a rodagem do pneu, o que significa menor consumo de combustível e, consequentemente, menor emissão de poluentes no ambiente.
3. Segurança
É avaliada a aderência em superfície molhada, como na classificação da resistência, também é expressa nos sete níveis desde a letra A até a letra G.
Confere mais segurança no tráfego de veículos no caso de intempéries como a chuva. Possibilita distâncias de frenagem mais curtas e ainda, melhor estabilidade em curvas, apesar de o teste ser feito apenas em linha reta.
4. Impactos ambientais: o Selo Conpet
A etiquetagem de pneus ainda será feita com o selo Conpet, que mostra que o pneu atende às normas do Programa Nacional da Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural.
Isso demonstra a preocupação com as empresas em relação ao consumo consciente de recursos que, podem aumentar os níveis de poluição ambientais devido ao mau uso em processos produtivos sem inspeção.
Treadwear do pneu
Muitos consumidores desconhecem uma funcionalidade que, infelizmente, não será obrigatória na nova etiqueta: a durabilidade dos pneus.
Há um tempo, porém, essa informação já existe na grande maioria dos pneus, que além de abastecerem o mercado brasileiro são destinados à exportação — informação compulsória nesse caso.
Na lateral externa é impressa a inscrição Treadwear e um número entre 60 a 700, que indica que os pneus foram submetidos a testes de durabilidade e cujo resultado maior indica maior vida útil do pneu.
Controle de manutenção
Essa portaria é de suma importância para o mercado e seus consumidores: visa incentivar a competitividade das marcas, por meio do uso de novas tecnologias em processos produtivos que resultem em melhorias dos pneus para o consumo de clientes, cada vez mais exigentes.
Ao consumidor, as vantagens de adquirir produtos após etiquetagem devem ser adequadas à sua necessidade: por isso é importante avaliar as condições do veículo, relacionados ao alinhamento e balanceamento, além das condições das estradas no qual será feita a rodagem antes de comprar qualquer pneu.
Além disso, será dificultada a venda de “pneus piratas” ou de má qualidade, mesmo que os indicadores da durabilidade ou segurança dos pneus sejam de difícil determinação, dadas tantas variáveis que precisam ser analisadas, como estilo de condução, velocidade, manutenção de frota, entre outros.
De quem é a responsabilidade pela implantação?
A responsabilidade pela efetiva implantação de etiquetagem de pneus não deverá ser somente dos fabricantes, no que tange à produção e do Inmetro referentes à inspeção. Cabe aos revendedores, adquirir para revenda somente produtos certificados e aos consumidores comprar apenas pneus com a etiqueta do Inmetro.
Após a implantação da etiquetagem de pneus, a qualidade dos produtos encontrados no mercado estará alinhada e apesar de esse fato dificultar a escolha de uma marca, significará mais segurança na aquisição de qualquer um, reduzindo assim as chances de falhas mecânicas e até de acidentes no país.
Mesmo com essa diminuição, será necessário um controle de manutenção constante de veículos por parte dos consumidores, pois, a segurança do usuário não se faz apenas por meio dos pneus.