Auxiliar pessoas com deficiência visual a adquirir livros em formatos acessíveis, direcionando as demandas para as editoras brasileiras e fomentando a leitura inclusiva e a democratização do acesso à informação. Esse é o objetivo do Portal do Livro Acessível, lançado pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL), a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em julho de 2017 com a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal.
A ação pretende colocar em prática os princípios preconizados pela Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e deve beneficiar especialmente os cerca de 6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência visual. Por meio da plataforma, criada em linguagem acessível, o usuário interessado em obras literárias pode fazer sua solicitação diretamente às 41 editoras detentoras dos direitos de publicação que atualmente integram o portal online. Serão as próprias empresas as responsáveis em proceder com a produção e a venda dos títulos solicitados, segundo os critérios estabelecidos pelo Termo de Ajustamento de Conduta.
Como funciona – Antes de efetuar a compra, o usuário precisa realizar um cadastro no portal. Após finalizar o cadastro, é necessário acessar sua conta e abrir uma solicitação de compra, que automaticamente irá gerar um código de pedido por meio do qual o comprador poderá acompanhar o andamento da solicitação.
Se o livro já estiver disponível em formato acessível, o portal informará o ISBN do título e as principais lojas virtuais que comercializam a obra. Assim, basta acessar uma das plataformas indicadas e efetuar a compra. Entretanto, caso a obra não se encontre nas lojas virtuais, a editora responsável pela publicação receberá um aviso sobre essa solicitação e, a partir disso, terá um prazo para disponibilizar o título em formato acessível. O tempo de espera pode variar entre cinco dias úteis e 60 dias corridos.
A editora é a responsável por efetivar a entrega do livro solicitado e poderá cobrar, no máximo, o mesmo valor de capa da versão física da obra.
Direito de acesso à leitura – A produção do livro exclusivamente em formato impresso deixa excluído de seu acesso toda pessoa que não possa ler ou manipular suas páginas como pessoas cegas, com baixa visão, dislexia, paralisadas ou amputadas de membros superiores. Assim, a iniciativa do Ministério Público Federal busca concretizar a garantia de todos ao pleno exercício de direitos, sem qualquer forma de discriminação conforme determina a Constituição Federal e também a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.
“Embora já existente, essa obrigação não vinha sendo cumprida de forma regular, havendo dificuldade das pessoas com deficiência em solicitar os livros”, explica Fabiano de Moraes, coordenador do Grupo de Trabalho Inclusão para Pessoas com Deficiência, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.
Antes do compromisso firmado com o Ministério Público Federal, a pessoa interessada em adquirir um livro em formato acessível precisava solicitar a obra diretamente à editora sem um canal específico de atendimento ou um controle em relação ao prazo de fornecimento. Com a plataforma online, isso muda pois as empresas que não atenderem à solicitação estarão submetidas a uma série de sanções previstas no TAC.