O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (7), aprovou sete contas de Câmaras Municipais e três de Prefeituras. Outra delas, a Prefeitura de São João do Tigre, teve as contas de 2015 desaprovadas na mesma sessão plenária.
Houve aprovações às contas de 2015 apresentadas pelo ex-prefeito de Quixaba Júlio César de Medeiros Batista e pelos atuais prefeitos de Serra Grande e Santo André – por ordem de citação – Jairo Harlley de Moura Cruz e Silvana Fernandes Marinho.
Disponibilidade financeira não comprovada ocasionou, porém, a desaprovação às contas de 2015 do prefeito de São João do Tigre, José Maucélio Barbosa, a quem foi imposto o débito de R$ 17.602,25. Mas ele ainda pode recorrer dessa decisão tomada conforme voto do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo.
O TCE aprovou, ainda, as contas de 2016 das Câmaras Municipais de Aguiar, Massaranduba, Diamante e Zabelê (com ressalvas, neste ultimo caso), Areial, Tavares e São José dos Ramos 2015).
RECURSOS – Em fase recursal, a Corte manteve as reprovações às contas de 2011 do ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Rafael Fernandes Júnior, por falhas que incluíram despesas sem licitação e aplicações insuficientes na área de educação. Ele, todavia, livrou-se de débito superior a R$ 273 mil que lhe fora imposto quando do julgamento inicial do processo. Relator do recurso, o conselheiro Arnóbio Viana, cujo voto foi aprovado à unanimidade, entendeu que o ex-gestor municipal trouxe, desta vez, comprovação documental de quase todas as despesas inicialmente imputadas.
O Tribunal ainda concedeu provimento parcial a recurso interposto, desta vez, pelo ex-prefeito de Princesa Isabel, Thiago Pereira de Sousa Soares, de modo a reduzir de R$ 831.412,00 para R$ 549.323,00 o débito a ele inicialmente imputado em razão de despesas irregularmente ordenadas no exercício de 2011. Foi relator do processo o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
RATIFICAÇÃO – Na mesma sessão, o TCE ratificou a cautelar suspensiva do Edital nº 09/2017 atinente ao Processo Seletivo Simplificado da Secretaria de Estado da Educação para as funções de coordenador regional e supervisor educacional do Programa SOMA – Pacto pela Aprendizagem na Paraíba, em caráter de reserva.
O processo, sob relatoria do conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo, decorreu de inspeção especial realizada na Pasta e ao cabo da qual a Auditoria detectou falhas como não previsão do prazo de vigência para contratações também não legalmente fundamentadas. Conforme o voto do relator e o parecer do Ministério Público, a Corte entendeu que “as situações e atividades contempladas na Lei n° 10.293/14 não amparam a contratação de coordenadores e supervisores previstos no Edital”.
CONGRATULAÇÕES – Na abertura da sessão plenária, o advogado Johnson Abrantes, falando em nome dos demais defensores e contadores com atuação no TCE, enalteceu a posse da presidência da Associação dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pelo conselheiro Fábio Nogueira, ocorrida um dia antes, na sede do Tribunal de Contas da União, em Brasília.
“Trata-se de um fato que orgulha não apenas o Tribunal de Contas do Estado, mas, ainda, toda a Paraíba. O conselheiro Fábio Nogueira cresce, portanto, na nossa admiração”, comentou Johnson.
Ele ainda mencionou o êxito e a correção do atual presidente da Atricon quando do desempenho de cargos do Executivo e Legislativo, antes de compor o corpo de membros do TCE. “É um homem vitorioso em todos os postos elevados que assumiu. É um paraibano que orgulha seu Tribunal e sua terra”, disse.
Outro advogado, José Lacerda Brasileiro, vice-presidente da Comissão de Ética da OAB, Seccional da Paraíba, também saudou o novo dirigente da Atricon. Em seguida, o presidente do TCE André Carlo Torres Pontes determinou o registro desses cumprimentos na ata da sessão e, ainda, que fossem levados ao conhecimento do conselheiro Fábio Nogueira.
Conduzida pelo presidente André Carlo, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana e Marcos Costa e, ainda, dos conselheiros substitutos Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.