A comissão especial mista que analisa a medida provisória que amplia o programa de microcrédito (MPV 802/2017) aprovou, na tarde desta terça-feira (6), o relatório do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). A matéria agora segue para a análise da Câmara dos Deputados.
– Essa MP é muito importante para o pequeno empreendedor. Construímos um texto que abre portas e janelas. Assim, a rede bancária pode levar crédito para quem está na ponta, promovendo mais qualidade de vida – declarou Otávio Leite.
O presidente da comissão, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), classificou o trabalho do relator como dedicado e efetivo. Para o deputado João Paulo Kleinübing (PSD-SC) o programa ainda tem muito espaço para crescer e tem mudado a vida de muitas pessoas e empresas. Já o senador Armando Monteiro (PTB-PE), relator-revisor da proposta, disse que a MP tem o mérito de simplificar os processos e ampliar o acesso ao crédito.
– O Brasil precisa promover uma expansão significativa do apoio ao microempreendedor – declarou Armando.
Alterações
O Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído em 2005, durante o primeiro mandato do ex-presidente Lula, tem o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares. A MP aumentou de R$ 120 mil para R$ 200 mil o limite de renda ou receita bruta anual para enquadramento de pessoas físicas e jurídicas.
O texto também acrescenta às fontes de financiamento do programa recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE). Antes da publicação da medida, os financiamentos de microcrédito eram concedidos apenas com recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e de 2% dos depósitos compulsórios à vista junto ao Banco Central, a chamada exigibilidade.
A MP ainda cria um conselho consultivo composto por representantes de órgãos e entidades da União, com o objetivo de propor políticas e ações de fortalecimento e expansão do programa. O relator também acatou emendas segundo as quais a exigência de garantias por parte das entidades autorizadas a operar no PNMPO deixa de ser uma condição necessária para que se firmem operações com os beneficiários. O objetivo é simplificar e modernizar a concessão de crédito.