A venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e em lojas de conveniência anexas poderá ser proibida. É o que pretende o Projeto de Lei 8487/17, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que altera a Lei Seca (11.705/08).
Pelo texto, o descumprimento da medida será punido com multa de R$ 1.500, aplicada em dobro no caso de reincidência no prazo de 12 meses.
O projeto prevê que a fiscalização da nova lei será feita por estados, Distrito Federal e municípios.
Segundo o autor, a Lei Seca promoveu avanços na segurança do trânsito ao prever penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência de álcool.
Atualmente, essa lei já proíbe a venda de bebidas alcoólica ao longo das rodovias federais. Entretanto, alerta Vidigal, muitos municípios enfrentam resistência à proibição da venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível dentro do perímetro urbano.
“Passados 10 anos da publicação da Lei Seca, creio que podemos fazer alguns aperfeiçoamentos legislativos, entre os quais a ampliação da vedação da venda de bebidas alcoólicas para todos os postos de combustíveis e suas lojas de conveniência”, disse.
Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.