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Dívidas regularizadas crescem 4,42%, a primeira alta desde 2014

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O número de dívidas regularizadas, calculado a partir das exclusões dos registros de inadimplência, cresceu 4,42% no último mês de dezembro na comparação com o mesmo período de 2016. Trata-se da primeira alta do indicador para os meses de dezembro desde 2014, quando o crescimento fora de 12,11%. Os dados fazem parte do novo Indicador de Recuperação de Crédito lançado hoje pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), que permitirá acompanhar em todas as regiões, a evolução do número de consumidores brasileiros que deixam os cadastros de inadimplentes após pagamento da dívida pendente.

Os dados ainda revelam que na comparação mensal ― ou seja, em relação a novembro de 2017, sem ajuste sazonal ― o número de dívidas quitadas apresentou uma alta expressiva de 38% no mês de dezembro, influenciado, principalmente, pelas campanhas de recuperação de crédito e também pela injeção de capital extra na economia por meio do décimo terceiro salário e demais bonificações típicas do período. Nesse caso, em novembro de 2017 frente a outubro, o indicador também já havia apresentado uma alta elevada, de 11,98%, após três meses seguidos de retração.

“Com a proximidade das festas de fim de ano, muitos brasileiros costumam limpar o nome para voltar ao mercado de consumo, aproveitando o dinheiro extra do décimo terceiro e das bonificações. Além de refletir uma tendência sazonal, os números demonstram um cenário econômico pouco mais favorável para o consumidor, que aos poucos vem ganhando confiança para retomar sua capacidade de pagamento”, explica o presidente do SPC Brasil Roque Pellizzaro Junior.

45% das pendências regularizadas são com bancos

Dados mais detalhados do indicador revelam que dentre as dívidas que foram regularizadas no último mês de dezembro, a maior parte (45%) diz respeito a pendências com instiutições bancárias, como dívidas no cartão de crédito, empréstimos, financiamentos e seguros, por exemplo. O segundo tipo de dívida em atraso que mais foi colocada em dia é com concessionárias de serviços básicos como água e luz, que representaram 21% do total das dívidas recuperadas no período. Completam a lista, os compromissos financeiros junto ao comércio (21%) e a quitação de contas de TV por assinatura, internet e telefone, com 5% de participação.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, as dívidas bancárias são a que incidem os juros mais elevados e devem ter o seu pagamento priorizado pelo consumidor. “Para evitar o superendividamento, o recomendável é que o consumidor quite sempre as dívidas de juros mais elevados. Já as contas básicas também merecem atenção especial porque o atraso no pagamento pode implicar no corte de serviços”, orienta a economista.

Número de consumidores que sairam da lista de inadimplentes cresce quase 26% em dezembro; inadimplentes com dívidas atrasadas em até 90 dias lideram recuperação de crédito

Outro dado também mensurado pelo indicador foi o volume de consumidores inadimplentes que sairam da lista de devedores. Nesse caso, houve uma alta significativa de 25,90%na quantidade de brasileiros que sairam dos cadastros de inadimplentes no último mês de dezembro na comparação com novembro, sem ajuste sazonal. Esse número também reflete o recebimento do décimo terceiro salário, que favorece a quitação de dívidas. Em novembro último, o indicador também havia apresentado uma alta elevada na comparação mensal, de 10,85% frente outubro.

Na comparação anual, isto é, dezembro de 2017 contra dezembro de 2016, houve umaligeira queda de -1,39% na quantidade de consumidores inadimplentes que limparam seu nome.

O levantamanto ainda revela que os inadimplentes com dívidas atrasadas com o menor tempo são os que mais conseguiram recuperar crédito no mercado em detrimento dos que estão na lista de devedores há mais tempo. De acordo com o SPC Brasil, 46% dos consumidores que quitaram suas dívidas tinham pendências com menos de 90 dias de atraso. Em seguida, aparecem as fatias de devedores com dívidas pendentes entre um e três anos (17%), entre 91 a 180 dias (15%), entre três a cinco anos (11%) e entre 181 a 360 dias (10%).

SPC Brasil dá dicas para consumidor regular dívidas

– Identifique o tamanho da dívida: consumidor deve calcular exatamente o quanto deve. Se não souber ao certo, o recomendável é procurar os credores para descobrir;

– Analise o quanto pode pagar por mês: saber o quanto possui para negociar é fundamental ao discutir a dívida com o credor. Se o valor não for suficiente, vender algum bem ou procurar renda extra por meio de ‘bicos’ pode ser uma alernativa;

– Aprenda a priorizar a dívida: as dívidas que possuem maiores taxa de juros deve e que implicam corte de serviços em caso de não pagamento devem ser priorizadas;

– Negocie o valor da dívida de forma realista: assim como consumidor tem interesse em regularizar sua situação, o credor também quer reaver uma pendência. Por isso, vale a pena tentar negociar. Mas o consumidor só deve propor um acordo que ele consiga cumprir;

– Troque uma dívida cara por outra mais barata: se não houver dinheiro para quitação integral da dívida, o consumidor deve propor uma mudança no tipo de financiamento, procurando alternativas mais baratas. Um bom exemplo é trocar a dívida do cartão de crédito por um crédito consignado, que cobra juros mais baratos;

– Portabilidade de crédito: também é possível encontrar um banco que aceite financiar a dívida em condições melhros que o atual banco, reduzindo o custo dos juros.

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Operação contra pirataria tira do ar 675 sites e 14 aplicativos de streaming que atuavam no país

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realiza, nesta quinta-feira (19/9), a Operação 404. Em sua sétima fase, a ação tem o objetivo de combater crimes praticados contra a propriedade intelectual na internet e faz parte de uma mobilização internacional.

Conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, além do bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegais. Também houve a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão. Diversos materiais relacionados aos crimes foram apreendidos em decorrência das ordens judiciais.

A ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab), da Diretoria de Operações e de Inteligência (Diopi), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), pelas Polícias Civis do Espírito Santo, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, do Paraná, de Pernambuco, do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo e os Ministérios Públicos de São Paulo (Cyber Gaeco) e Santa Catarina (Cyber Gaeco).

Parceira internacional

O MJSP contou ainda com a participação dos órgãos de aplicação da lei e das associações de proteção à propriedade intelectual brasileiros e de outros países, como Argentina, EUA, Paraguai, Peru e Reino Unido. São eles:⁠ Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (UFEIC), da Argentina; City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit e Intellectual Porperty Office (⁠IPO), do Reino Unido; ⁠Departamento de Justiça e ⁠Departamento de Comércio, dos EUA; ⁠Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (INDECOPI), do Peru; ⁠Premier League; Alliance for Creativity and Entertainment (ACE); Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA); ⁠Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga (ALIANZA) – América Latina; ⁠ Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP); ⁠Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos (APDIF); Motion Picture Association (⁠MPA) – América Latina; Representing the Recording Industry Worldwide (IFPI); ⁠Entertainment Software Association (ESA); Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO); e Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (DINAPI ) e Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual do Paraguai.

O nome faz referência ao código de resposta do protocolo HTTP que indica quando uma página não é encontrada ou está indisponível. Uma das principais ações da operação é tornar indisponíveis os serviços criminosos que violam os direitos autorais das vítimas.

Etapas da Operação 404

  • 1ª etapa – 1º de novembro de 2019: 12 estados e 30 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 210 sites e cem apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 2ª etapa – 5 de novembro de 2020: dez estados e 25 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 252 sites e 65 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 3ª etapa – 8 de julho de 2021: oito estados e 11 mandados de busca e apreensão, bloqueio de 334 sites e 94 apps de streaming ilegal de conteúdo.
  • 4ª etapa – 21 de junho de 2022: pela primeira vez, as buscas ocorreram no metaverso. Foram desativados quatro canais que faziam transmissões ilegais de conteúdo e 90 vídeos tirados do ar, assim como 461 apps de streaming de música. Mais de 10,2 milhões de downloads foram feitos em plataformas que fingiam ser de artistas como Alok, Xand Avião, Marília Mendonça e Aline Barros.
  • 5ª etapa – 14 de março de 2023: contou com investigação e diligências das Polícias Civis de oito estados: Bahia (BA), Ceará (CE), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Pernambuco (PE), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP). Nesta fase, foram presas 11 pessoas, sendo quatro em São Paulo, quatro em Minas Gerais, duas no Paraná e uma na Bahia. Também foram removidos 199 sites ilegais de streaming e jogos e 63 aplicativos de música, além de bloqueados 128 domínios e seis canais de aplicativo de mensagem. Eles contavam com mais de 4 mil inscritos e eram utilizados para distribuição de músicas ainda não lançadas oficialmente. Participaram desta fase Peru e Reino Unido.
  • 6ª etapa – 28 de novembro de 2023: contou com Polícias Civis brasileiras e agências de aplicação da lei da Argentina, dos Estados Unidos, do Peru e do Reino Unido. Foram 606 sites irregulares bloqueados. Vinte e dois mandados de busca e apreensão, 238 bloqueios e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdos em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Nos demais países participantes, foram bloqueados aproximadamente 368 sites e cumpridos dois mandados de busca e apreensão.

Perdas para o setores cultural e criativo

Os investigados são suspeitos de distribuir conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, prática que causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas. As perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico.

Um exemplo recente, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a ação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético.

Esses sites registraram mais de 12 milhões de visitas no último ano, expondo uma grande quantidade de consumidores a riscos de segurança digital. Isso evidencia que o uso de plataformas ilegais não só prejudica os detentores de direitos autorais, mas também coloca em risco as informações pessoais e financeiras dos usuários.

Legislação

No Brasil, a pena para quem pratica esse crime é de reclusão de dois a quatro anos e multa (Artigo 184, Parágrafo 3º do Código Penal Brasileiro). Os investigados podem ser indiciados ainda por associação criminosa (Artigo 288 – CP) e lavagem de capitais (Artigo 1º – Lei 9.613/1998).

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“Não cabe a ele interferir”, dispara Cabo Gilberto sobre abertura de crédito autorizada por Dino de combate às queimadas

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Redação do Portal da Capital

O deputado federal paraibano, Cabo Gilberto (PL), utilizou as redes sociais nesta quinta-feira (19/09) para criticar a medida do ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, que autorizou o Governo Federal de emitir créditos extraordinários fora da meta fiscal até o final deste ano.

A decisão foi emitida no último domingo (15/09) e teve por objetivo permitir que o governo financie ações emergenciais contra os incêndios sem que tais despesas sejam contabilizadas nos limites fiscais estabelecidos. Uma Medida Provisória que libera R$ 514.474.666 milhões para esse fim foi publicada na noite desta quarta-feira.

Para Cabo Gilberto, a decisão refletiu uma ação arbitrária e inconstitucional do ministro da Suprema Corte, visto que o tema deveria ser de responsabilidade do Congresso Nacional.

“Tudo combinado entre o ‘descondenado’ Lula e o seu ministro favorito, Flávio Dino. Todos nós sabemos que as queimadas precisam de um combate urgentemente, e não podemos ficar presos à burocracia, isso ai é fato e foi o que o ministro alegou. Mas não cabe a ele alegar a isso e interferir sobre isso. É mais um abuso por parte da Suprema Corte do nosso país, rasgando a Constituição por parte de Flávio Dino. O que teria que ser feito? O presidente da República assinar uma Medida Provisória para que possa alocar recursos e obviamente combater as queimadas. Se são criminosas ou não, é outro departamento e deveria ser feito dessa forma e não o Supremo Tribunal Federal interferir entre os Poderes da República”, disparou.

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Waldez Góes detalha apoio às cidades afetadas pela estiagem na Paraíba e em outros Estados do país

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Redação do Portal da Capital

O ministro Waldez Góes (Integração e Desenvolvimento Regional) é o convidado do programa “Bom Dia, Ministro” desta quinta-feira, 19 de setembro. Na conversa com radialistas de várias regiões do país, ele vai detalhar as ações da pasta para auxiliar as cidades no enfrentamento dos impactos da estiagem e dos incêndios no país.

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta quarta-feira (18), a situação de emergência em mais 10 municípios que enfrentam a estiagem. São eles: Canapi, em Alagoas; Alvarães, Coari, Manaus e Parintins, no Amazonas; Cáceres, no Mato Grosso; São Félix do Xingu, no Pará; Cajazeirinhas e Monteiro, na Paraíba; Afrânio, Caruaru, Jatobá e Petrolina, em Pernambuco, e Poço Redondo e Tobias Barreto, em Sergipe.

Com esse reconhecimento, as prefeituras podem solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil, como compra de cestas básicas, água mineral, refeição para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza de residência, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Até o momento, 380 municípios brasileiros estão com reconhecimento federal de situação de emergência devido à estiagem. O MIDR também apoia cidades afetadas por incêndios e integra o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e o Centro Integrado Multiagência de Coordenação Operacional Federal (Ciman), criado neste mês.

Confira o vídeo:

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