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Paraíba

Sudema classifica 48 praias como próprias para o banho neste final de semana

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A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) classificou 48 praias do litoral paraibano como apropriadas para o banho. A qualidade da água varia entre excelente, muito boa e satisfatória. 

 De acordo com o relatório semanal, em João Pessoa deve-se evitar a praia do Bessa I, na Avenida Presidente Afonso Pena, em frente ao estabelecimento comercial Sorveteria Friandise. A praia de Manaíra continua imprópria para o banho em toda sua extensão. Na praia do Cabo Branco, recomenda-se não tomar banho no final das ruas Av. Monsenhor Odilon Coutinho, Av. Buarque e no final da Av. Cabo Branco, 100 metros à direta e 100 metros à esquerda.

 Já na Praia do Seixas, a Sudema classificou como impróprio para o banho o trecho que fica em frente à galeria de água pluvial do farol do Cabo Branco, 100 metros à direita e 100 metros à esquerda. Na Praia da Penha, o trecho localizado 100 metros à direita e 100 metros à esquerda da desembocadura do Rio do Cabelo não está apropriado para o banhoE na praia do Arraial, o trecho próximo à desembocadura do Cuiá foi considerado impróprio 100 metros à direita e 100 metros à esquerda.

 Já no município de Pitimbu, os banhistas devem evitar a Praia do Guarita, no trecho que fica 100 metros à direita e à esquerda da desembocadura da lagoa. Evitar também a Praia do Maceió, no trecho de 100 metros à direita e 100 metros à esquerda da desembocadura do Riacho Engenho Velho.

A Sudema ainda recomenda aos banhistas que evitem os trechos de praias localizados em áreas frontais a desembocaduras de galerias de águas pluviais, principalmente se houver indício de escoamento recente.

A equipe da Coordenadoria de Medições Ambientais da Sudema divulga, uma vez por semana, a situação de balneabilidade das 56 praias, por meio de coleta de material para análise nos municípios costeiros do Estado. Em João Pessoa, Lucena e Pitimbu, que são praias localizadas em centros urbanos com grande fluxo de banhistas, o monitoramento é semanal. Nos demais municípios do litoral paraibano a análise é realizada mensalmente.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Paraíba

Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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