Vinte anos e um mes: este é o tempo que Luiz Inácio Lula da Silva pode ficar sem se eleger agora que teve sua condenação confirmada por unanimidade pelos desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) nesta quarta-feira (24).
O período longe das urnas se justifica porque, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, um cidadão condenado por um colegiado pode ficar inelegível pelo prazo de até 8 anos depois do cumprimento de sua pena, segundo reportagem de Ana Luísa Vieira e André Avelar, do R7.
No caso do ex-presidente, os desembargadores Leandro Paulsen, João Pedro Gebran Neto e Victor Luis dos Santos Laus estipularam a pena de 12 anos e um mês de prisão.
“A Lei de Inelegibilidade [Ficha Limpa] diz que são inelegíveis para qualquer cargo aqueles que forem condenados por órgão colegiado [em que as decisões são tomadas em grupo, caso dos desembargadores do TRF4] desde o dia da condenação, que seria esta quarta-feira [24], até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”, afirma Alberto Rollo, professor de direito eleitoral na Universidade Mackenzie, de São Paulo.
“Já a Constituição Federal afirma que os direitos políticos de um sujeito só podem ser cassados em caso de condenação criminal enquanto durarem os efeitos da pena. No caso do Lula, combinadas essas duas legislações, o período de inelegibilidade pode chegar a vinte anos [8 anos pela Lei da Ficha Limpa e 12 anos da condenação dada pelos desembargadores]”, detalha.
Existem, porém, divergências na interpretação da ilegibilidade, conforme lembra o advogado especialista em legislação eleitoral e doutor em direito constitucional pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) Erick Wilson Pereira.
“Com essa dosimetria na pena do ex-presidente, você tem 12 anos de suspensão de direitos políticos. Alguns entendem que ela se dá após o último dia do cumprimento da pena, outros entendem que ela começa a contar a partir do trânsito em julgado [quando existe uma decisão da qual não se pode mais recorrer]”, explica.
“No meu entendimento, a lei já começa a incidir a partir do julgamento colegiado. Ela não depende de nem de trânsito, nem da execução na íntegra de 12 anos”, completa.
Depois da decisão do TRF4, a defesa de Lula pode ainda apelar para os chamados os embargos de declaração, utilizados pela parte como pedido de esclarecimento da decisão.
Esgotados os recursos no Tribunal de segunda instância, os advogados do ex-presidente ainda podem apelar a instâncias mais altas do Judiciário, como o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o STF (Supremo Tribunal Federal). Nenhum dos órgãos, entretanto, interfere na elegibilidade do petista, segundo Cristiano Vilela, membro da comissão eleitoral da OAB-SP.
“Quem analisa a ilegibilidade é a Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral, que só faz essa apreciação depois da formalização do registro de candidatura. O partido pode registrar a candidatura até 15 de agosto, independentemente de condenação”, adverte.
“Qualquer pessoa, por mais condenada que esteja, a sua situação só vai ser apreciada pelo Tribunal Eleitoral depois do registro de candidatura. Não existe apreciação eleitoral prévia no direito brasileiro”, diz.
Vilela conclui que uma condenação final do ex-presidente deve levar alguns meses para ser decidida. “Antes disso, não há o que se falar em uma definição específica em relação ao tempo em que Lula fique impossibilitado de concorrer às eleições. São apenas suposições”, finaliza.