Foi o próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região quem tratou de esclarecer uma dúvida cada vez mais recorrente desde que o juiz Sergio Moro condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão: não, o petista não será preso caso tenha a condenação confirmada pela 8ª Turma, nesta quarta-feira (24), segundo reportagem da Veja.
Em nota em seu site, o próprio tribunal explicou que a execução provisória da pena só ocorrerá depois que todos os recursos de segunda instância forem julgados. “Caso confirmada a condenação, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau”, afirma a Corte.
O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, que representa a acusação e vai pedir o aumento de pena, também manifestou-se publicamente para dizer que não pedirá a prisão do petista — pelo menos por enquanto. “O procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum não formalizou, e não vê razões para formalizar, qualquer pedido em relação à prisão cautelar do ex-presidente”, afirma nota divulgada no site da Procuradoria da República na Região Sul. O órgão também informa que “qualquer medida relativa ao cumprimento de pena seguirá o normal andamento da execução penal, não havendo razões para precipitá-la.”
Já com as chances de prisão imediata afastadas, Lula avisou ao TRF4 que irá viajar para a África depois do julgamento. No documento, os advogados informam que o petista foi convidado pela African Union Commission para participar em 27 de janeiro de um encontro de líderes na Etiópia, em uma viagem que já era conhecida e foi comunicada à Corte, segundo a defesa, em “atenção à lealdade processual”. O ex-presidente viaja no dia 26 e volta no dia 29 de janeiro.
Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo recebimento de 2,2 milhões de reais propina da OAS por meio da doação e da reforma de um tríplex no Guarujá (SP). Caso tenha a condenação de primeira instância confirmada, a defesa do ex-presidente tem dois tipos de recursos disponíveis: os embargos de declaração, utilizados pela defesa para esclarecer algum ponto da decisão, e os embargos infringentes.
Os embargos infringentes são apresentados quando não há unanimidade na decisão e os advogados tentam fazer prevalecer o voto vencido mais favorável ao réu — três desembargadores votam. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção do TRF4, formada por seis desembargadores da 7ª e 8ª Turmas, especializadas em direito penal.
Roteiro
Lula foi condenado pelo juiz federal Sergio Moro a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Ele e outros seis réus apelaram ao TRF4, onde terão seus recursos julgados na sessão desta quarta-feira, 24, prevista para começar às 8h30.
O julgamento será iniciado pelo presidente da 8ª Turma, o desembargador federal Leandro Paulsen. Em seguida, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran fará a leitura do relatório. Posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) terá 30 minutos para fazer suas manifestações sobre os réus.
Depois do MPF, falam os advogados de defesa de cada réu, que terão 15 minutos para apresentar seus argumentos. O TRF4 afirma que, ao todo, será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais dos advogados.
Após as manifestações da acusação e da defesa, desembargador Gebran anuncia sua voto e passa a palavra para o revisor, Leandro Paulsen, que também profere seu voto. O terceiro a se manifestar é o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. O resultado final será anunciado pelo presidente da Turma, Paulsen. Se houver pedido de vista, o processo será finalizado em outra data. Não há prazo para a devolução do processo à pauta de julgamento, mas a assessoria do TRF4 afirma que isso costuma ocorrer em até três semanas.