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Brasil tem 73 partidos em processo de formação

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Setenta e três partidos estão em processo de formação no Brasil. É essa a quantidade de legendas que comunicaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obtiveram registro civil em cartório, um dos requisitos iniciais para o processo de criação de partido político no país. A partir dessa comunicação, as legendas em fase de constituição recebem cada qual uma senha para que possam abastecer o Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF) da Justiça Eleitoral com os apoios que coletaram junto aos eleitores para a sua efetivação. Somente cumpridas todas as exigências legais é que o partido em formação deve apresentar ao TSE o pedido de registro de seu estatuto para que, se aprovado, possa existir de fato e disputar eleições.

Em fase de criação, o Partido das Sete Causas (PSETE) foi a última sigla a comunicar ao TSE, nesta terça-feira (23), o registro civil em cartório e a solicitar senha de acesso ao SAPF.

Atualmente, o Brasil tem 35 partidos registrados no TSE, que estão aptos a lançar candidatos para disputar as Eleições Gerais de 2018. O pleito irá ocorrer em 7 de outubro, em primeiro turno, e em 28 de outubro, nos casos de segundo turno. Em outubro, os eleitores brasileiros irão eleger o presidente da República, governadores de estado, dois senadores por estado, deputados federais, estaduais e distritais.

No momento, há dois pedidos de registro de estatuto em tramitação no Tribunal: o do partido Igualdade (IDE) e o do Partido Muda Brasil (MD), este último já foi indeferido, mas a sigla apresentou recurso.

Pela legislação, com as alterações feitas por um dos textos da Reforma Eleitoral de 2017 (Lei nº 13.488), poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Exigências

Para estarem aptas a apresentar o pedido de registro ao TSE, as siglas em formação têm de cumprir os requisitos previstos na Resolução TSE nº 23.465/2015 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015).

O primeiro passo para que uma legenda em formação obtenha seu registro é dirigir o requerimento ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal. O pedido deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101, com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 dos estados.

Depois de cumpridas tais exigências, além dos requisitos estabelecidos na Lei de Registros Públicos, o oficial do Registro Civil efetuará o registro no livro correspondente, expedindo certidão de inteiro teor. A partir daí, segundo o parágrafo 3º do artigo 10 da Resolução nº 23.465, o partido em formação terá 100 dias para informar o TSE sobre a sua criação. É o que se chama de notícia de criação de partido político.

A notícia de criação deve estar acompanhada dos seguintes documentos: certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cópia da ata de fundação e da relação dos fundadores, além do estatuto e do programa aprovados no momento da fundação, bem como endereço, telefone e número de fac-símile de sua sede e de seus dirigentes nacionais provisórios.

Cabe ressaltar que as informações prestadas ao TSE não acarretam a autuação do processo administrativo, não são objeto de análise pela Justiça Eleitoral nessa fase e podem ser divulgadas na Internet para efeito de consulta dos interessados.

Apoiamentos

Depois de adquirida a personalidade jurídica, a agremiação partidária em formação promoverá a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores não filiados a outros partidos políticos, o que deverá ser comprovado no prazo de dois anos.

De acordo com o parágrafo 2º do artigo 7º da Resolução nº 23.465, o apoiamento mínimo deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados (aproximadamente 500 mil), não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.

O apoiamento mínimo deve ser obtido mediante assinaturas de eleitores – não filiados a partidos políticos – em listas ou formulários de acordo com os modelos disponibilizados pela Justiça Eleitoral, que conterão: a denominação do partido, a sua sigla e o seu número no CNPJ; declaração de que os subscritores não são filiados a outro partido e apoiam a criação da legenda em formação; nome completo do eleitor, título e zona; data do apoio manifestado; a assinatura ou, no caso de eleitor analfabeto, a impressão digital; informação de que a assinatura da lista de apoio não caracteriza ato de filiação partidária; e nome de quem coletou a assinatura do apoiador.

Requerimento ao TSE

O requerimento de registro de partido político somente deverá ser dirigido ao TSE depois de registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, 1/3 dos estados. Desde o dia 20 de dezembro de 2016, todos os pedidos de registro de partido político (RPP) devem ser feitos via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O pedido, apresentado pelo presidente da legenda em formação, deve estar acompanhado de: cópia da ata da reunião de fundação do partido autenticada por tabelião de notas, exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto inscritos no cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, e relação de todos os fundadores com nome completo, naturalidade, número do título com a zona, seção, município e unidade da Federação, profissão e endereço da residência.

O requerimento também deve conter: certidão do Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, certidões expedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que comprovem ter a legenda em formação obtido o registro do órgão de direção nos respectivos estados, e cópia da ata da reunião que comprova a constituição definitiva do órgão de direção nacional, com a designação de seus dirigentes, autenticada por tabelião de notas.

Além disso, as certidões comprobatórias do apoiamento mínimo e do deferimento do registro do órgão de direção, nos respectivos estados, deverão ser impressas e juntadas aos autos pelo TSE, sendo dispensada a sua apresentação pelo partido em formação.

Depois de autuado e distribuído, a Secretaria do Tribunal deve publicar, imediatamente, no Diário da Justiça Eletrônico, edital para ciência dos interessados, segundo previsão do artigo 9º, parágrafo 3º, da Lei nº 9.096/1995.

Acesse mais informações sobre partidos políticos no Portal do TSE.

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No Senado: Daniella destaca importância de políticas públicas para combater violência contra mulher

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Redação do Portal da Capital

O programa ‘Antes que aconteça’ foi citado ontem em matéria do Jornal Nacional, como uma das ações de combate à violência contra a mulher no Brasil
Idealizadora e coordenadora nacional do programa ‘Antes que aconteça’, a senadora Daniella Ribeiro fez um pronunciamento na Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher, a necessidade de políticas públicas no combate à violência contra a mulher no Brasil, e também no exterior.

“Se a gente tem dificuldade para quem vive aqui, imagina para quem estar fora de casa. O suporte de Estado é fundamental, bem como de nós, mulheres, também se sentem confrontadas por esse tipo de questão. Quero me colocar à disposição para ajudar no que for preciso”, declarou. A audiência abordou a violência contra mulheres no exterior.

Ainda na comissão, Daniella destacou o programa Antes que aconteça e explicou o propósito da ação, anunciada em dezembro de 2023, quando a senadora presidia a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional. “Pela primeira vez o orçamento foi destinado diretamente para o combate à violência contra a mulher, pensando em vertentes como ações de defesa pessoal até o empreendedorismo, pois os estudos mostram que a dependência financeira impulsiona esse tipo de violência”, pontuou.

’Antes que aconteça’ é citado em matéria do Jornal Nacional
O ‘Antes que aconteça’, programa de combate à violência contra a mulher, idealizado pela senadora Daniella Ribeiro, foi destaque em matéria do Jornal Nacional, que abordou o tema da violência contra a mulher. A citação ao programa ‘Antes que aconteça’ foi feita na edição da segunda-feira, 25 de novembro, Dia internacional de luta contra a violência contra as mulheres.

A criação
O programa “Antes que aconteça”, como o próprio nome sugere, tem o objetivo de evitar a violência contra a mulher nas suas diversas formas, desde a psicológica ao último estágio do ciclo, que é o feminicídio.

O programa foi idealizado pela senadora Daniella e por outras mulheres. São elas: a deputada federal Soraya Santos, procuradora da Mulher na Câmara dos Deputados; a segunda-dama da Paraíba, Camila Mariz Ribeiro, coordenadora do programa na Paraíba; a juíza Renata Gil, conselheira do CNJ; a advogada e jurista Luciana Lossio, ex-ministra do TSE; e a professora Nadja Oliveira, diretora-técnica do Parque Tecnológico da Paraíba.

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Governo divulga marcas e lotes de café torrado impróprios para consumo; Confira

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta terça-feira (26/11) um alerta aos consumidores sobre o risco de sete novas marcas e lotes de café torrado que foram desclassificados após serem considerados impróprios para o consumo.

Neles foram detectados as presenças de matérias estranhas e impurezas acima do limite permitido. Por isso estes produtos foram considerados impróprios ao consumo.

Matérias estranhas são detritos de qualquer natureza, sem relação com o café, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas são elementos provenientes do cafeeiro, como cascas e paus.

As apreensões de lotes de cafés impróprios para consumo fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE), e visam diminuir a ocorrência de fraudes e a promover a regularidade de estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal. A coordenação compete ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária.

Após análise dos laudos laboratoriais e notificação das empresas responsáveis, o Mapa divulga os dados e determinará o recolhimento dos produtos inadequados.

O Ministério orienta os consumidores que adquiriram esses produtos a interromper o consumo e solicitar a substituição conforme o Código de Defesa do Consumidor. Denúncias podem ser feitas pelo canal Fala.BR, informando o estabelecimento e o endereço da compra.

É importante ressaltar a interpretação correta dos critérios específicos que fundamentam a lista a fim de evitar equívocos e interpretações injustas. Os lotes desclassificados resultam do cruzamento de dados como marca, lote, empresa responsável, unidade federativa do embalador, presença de registro no CGC/MAPA e tipos específicos de irregularidades, que podem variar entre problemas de composição e questões administrativas.

Confira a lista:

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“Alívio e sensação de missão cumprida”, diz Efraim sobre luta pelo reabastecimento de água na PB

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Redação do Portal da Capital

O senador Efraim Filho comemorou, nesta terça-feira (26), o anúncio do governo federal de que os recursos para retomada do reabastecimento de água na Paraíba seriam destinados imediatamente.

Líder da União Brasil no Senado, Efraim mobilizou a bancada e articulou nos bastidores para que o serviço fosse retomado de maneira urgente. Caso contrário, se a água não chegasse aos paraibanos, a bancada da Paraíba, em sintonia com bancada de todo o Nordeste, iria obstruir as votações de interesse do governo federal.

“O que nos move na vida pública, são momentos como esse, onde a gente vê o trabalho refletido na vida das pessoas. Meu sentimento é de que a luta valeu a pena e de que a missão foi cumprida. A bandeira da Paraíba foi respeitada”, desabafou Efraim ao receber a notícia do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR).

A pasta remanejou o valor de R$ 38.096.775,00 para que o Exército Brasileiro, faça realização dos pagamentos da Operação Carro-Pipa, que leva água potável para municípios localizados na região semiárida do Nordeste.

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