No período de seis meses, sete prefeitos e vice-prefeitos da Paraíba foram cassados em primeira instância, sendo sete, na Justiça Eleitoral, por abuso do poder político e econômico em primeira instância e três por improbidade administrativa, na Justiça Comum. Eles recorreram aos tribunais, objetivando a manutenção nos cargos do Poder Executivo. Se não houver reformulação das sentenças, os gestores serão afastados e, na maioria dos casos, haverá novas eleições municipais, de acordo com reportagem de Josusmar Barbosa, do Jornal da Paraíba.
Junco do Seridó
Em junho de 2017, o prefeito e o vice do município de Junco do Seridó, respectivamente, Kléber Fernandes de Medeiros (PSB) e Rawlisson Meneses de Medeiros (PSD), tiveram seus diplomas cassados pelo juíz eleitoral Rossini Amorim Bastos, que também determinou a realização de novas eleições na cidade. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Kleber e Rawlisson foram acusados de cometer abuso de poder econômico e político. “A prova carreada ao caderno processual, demonstra, à sociedade, que o então prefeito do Município de Junco do Seridó (Cosmo Simões de Medeiros), colocou a serviço de seus candidatos às eleições majoritárias, Kléber Fernandes de Medeiros (Prefeito eleito e sobrinho de Cosmo Simões de Medeiros) e do vice-prefeito (Rawlisson Menezes de Medeiros), a estrutura da máquina administrativa municipal, afetando a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral”, disse o juiz na sentença.
Os gestores recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Por 6 a 0, a sentença foi reformada e eles absolvidos. A coligação adversária recorreu da ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, para tentar assegurar a cassação de Kleber, o e do vice-prefeito.
Triunfo
Em julho de 2017, o juiz eleitoral Agílio Tomaz, da 37ª zona, cassou os mandatos do prefeito José Mangueira (PTB) e da vice Francisca Franciele Gonçalves, do município de Triunfo, no Sertão. Além da cassação, foi imposta uma multa de R$ 30 mil, cada.
Eles são acusados de compra de votos na eleição de 2016. A Justiça também determinou o pagamento de multa de R$ 30 mil. Como os concorrentes, segundo e terceiro colocados, obtiveram mais de 50% dos votos, o magistrado deliberou por novas eleições. Damísio Mangueira e Francisca recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral e esperam, nos cargos, o julgamento do mérito do processo.
Barra de São Miguel
No mês de setembro, o prefeito e o vice-prefeito de Barra de São Miguel, no Cariri da Paraíba, tiveram os mandatos cassados por abuso de poder econômico durante o período eleitoral, por meio de distribuição de bebida alcóolica e camisas. A decisão foi tomada pelo juiz eleitoral Falkandre de Sousa Queiroz.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pela coligação que perdeu nas urnas,”A Força do Povo”, contra João Batista Truta e Fábio José Maia de Miranda. Com a decisão, eles vão ficar inelegíveis por 8 anos e vão ter que pagar, cada um, multa de R$ 10 mil. O gestores disseram que a oposição forjou provas e recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral para reformar a sentença.
De acordo com a sentença, foram utilizados veículos da administração municipal para transporte de pessoas, adesivados com propaganda eleitoral. Nesse caso, o juiz afirmou que as provas eram frágeis e não justificam uma condenação. O magistrado ainda considerou que as provas que mostram a distribuição de bebidas no comitê eleitoral e de camisas são robustas, reforçando a tese de abuso de poder econômico, por meio da distribuição indevida de bens com a finalidade de aliciar eleitores. “Observa-se, ainda, que nas etiquetas das camisas constava escancarado pedido de voto, com os seguintes dizeres: “João Batista – Voto Certo – 40″, não existindo nada nos autos que venha a colocar em dúvida a sua autenticidade”, diz a decisão. Como a chapa vencedora teve mais de 50% dos votos válidos, a Justiça determinou uma nova eleição.
Mamanguape
No mês de outubro de 2017, a juíza Juliana Duarte Maroja, da 7ª zona, cassou os mandatos da prefeita de Mamanguape, no Litoral Norte, Eunice do Nascimento Pessoa (PSB), e da vice dela, Baby Helenita Veloso Silva (PRTB), por compra de votos – com oferecimento de supostos empregos, dinheiro, combustível e cachaça – e por abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2016.
As gestoras foram declaradas inelegíveis pelo prazo de oito anos e multadas, em R$ 53.205, “considerando a condição econômica de cada uma”, a “gravidade das condutas” e “as temerárias consequências para o regime democrático”. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi ingressada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), após suspeita de compra de votos feitas pela então promotora de Justiça Ismânia do Nascimento Rodrigues Pessoa, filha da prefeita, para a mãe. A prefeita e a vice impetraram recurso junto ao TRE-PB.
Bananeiras
Também no mês de outubro do ano passado, o prefeito e o vice de Bananeiras, no Brejo paraibano, Douglas Lucena (PSB) e Guga Aragão, tiveram seus mandatos cassados nesta terça-feira (31) pelo juiz da 14ª Zona Eleitoral, Jailson Shizue Suassuna. O magistrado também determinou novas eleições no município. .
Trata-se de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), onde Douglas e Guga são acusados de suposta prática de abuso de poder econômico, de autoridade e compra de votos nas eleições de 2016. O prefeito recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para reformular a sentença.
Douglas Lucena afirmou que os argumentos postos nos autos são frágeis juridicamente. “Subverter a vontade do povo sem uma única prova documental ou qualquer testemunha nos autos, tendo uma mera presunção como base para qualquer decisão, é desrespeitar a escolha popular, é agredir o direito”, disse o prefeito em nota.
Alhandra
Ainda no mês de outubro, a Justiça determinou o afastamento do prefeito de Alhandra, no Litoral Sul, Renato Mendes (DEM). Segundo o juiz Antônio Eimar de Lima, o afastamento se deu em cumprimento a uma sentença que condenou o gestor pelo crime de improbidade administrativa, determinando a suspensão de direitos políticos.
Na determinação, o juiz Antonio Eimar pediu a perda do mandato do prefeito e a posse imediata do vice-prefeito, Edileudo da Silva Salvino. Renato recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu uma liminar, o que garantiu seu retorno ao cargo. A defesa de Renato alegou que a decisão foi referente a um processo do ano 2008, sobre o qual não houve acórdão publicado e, por esse motivo, o juiz de Alhandra atribuiu a sentença.
Sousa
Também em outubro do ano passado, o pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou os direitos políticos do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone (PSB). Com isso, o STJ manteve a decisão que o condena no “Processo das Cores”, herdado do seu primeiro mandato, entre 2009 e 2012. No entanto, os advogados de Tyrone apresentaram novos recursos e ele permanece no cargo.
Em 2014, Fábio Tyrone teve os direitos políticos cassados por três anos pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por suposta prática de improbidade administrativa, já que teria adotado as cores verde e laranja na eleição de 2008, quando disputou a prefeitura de Sousa e, posteriormente a vitória, padronizou todos os bens públicos do município com essa cores. A denúncia foi formulada pelo Ministério Público Estadual (MPPB).
Pombal
Em dezembro de 2017, o prefeito do município de Pombal, no Sertão da Paraíba, Verissinho de Sousa Lacerda (MDB) teve o mandato cassado por improbidade administrativa. A decisão foi do juiz de Direito Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, que acatou ação do Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB).
Verissinho foi punido com a suspensão dos direitos políticos por quatro anos e uma multa civil de dez vezes o valor do último salário recebido como prefeito da cidade. O gestor também deve permanecer com os bens bloqueados, conforme a decisão do magistrado. De acordo com os autos do processo, Verissinho teria cometido fraude em vários processos de licitações. Uma das irregularidades investigadas e pela qual ele foi punido foi o fato de ter ignorado o número mínimo de participantes na concorrência de licitação. Além disso, ele teria adotado a carta convite no lugar de tomada de preços como, segundo o juiz, era exigida na situação.
Também na denúncia, há o argumento de que o prefeito Verissinho teria cometido superfaturamento na contratação de serviços de limpeza urbana. Ele recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça da Paraíba e espera o julgamento do mérito do processo.
Santa Helena
Em dezembro, o juiz Agílio Tomaz Marques, da 37ª Zona Eleitoral, cassou os diplomas do prefeito e vice de Santa Helena, Emmanuel Felipe Messias Lucena e Júlio Neto Dias de Oliveira, respectivamente. Foi aplicada ainda uma multa no valor de R$ 30 mil UFIRs. O magistrado determinou novas eleições no município. Os cassados recorreram da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral.
A ação foi proposta por Maria do Socorro Félix Rolim, que concorreu nas eleições de 2016, obtendo a segunda colocação no pleito. Ela denunciou que na segunda semana do mês de setembro houve a compra de votos por parte do candidato a vereador, Júlio Neto Dias de Oliveira, que se dirigiu até a residência de
Aluísio de Oliveira Duarte, onde efetuou o pagamento da quantia de R$ 6 mil. A quantia tinha como objeto a compra de apoio político. “Entendo que o autor logrou êxito na comprovação da captação ilícita de sufrágio praticada pelos primeiros promovidos”, escreveu o magistrado.
Curral Velho
Em janeiro de 2018, o juiz Antônio Eugênio, da 33ª zona, julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), pedindo a cassação do prefeito Curral Velho, no Sertão paraibano, Joaquim Alves Barbosa Filho (Filhinho), do PSDB, e do seu vice Manoel Estrela. O magistrado determinou a realização de novas eleições.
A AIME foi movida por Taciano Luis Barbosa e a coligação “Curral Velho Merece Atenção e Respeito”. De acordo com a sentença, o prefeito e o vice praticaram corrupção eleitoral e de abuso do poder econômico com as contratações indiretas e contratação de eleitores.
Além disso, promoveram a “realização de exames e cirurgias com fins eleitoreiros e irregularidades na arrecadação e gastos de campanha, tudo a beneficiar as suas candidaturas a prefeito e vice, maculando, assim, a legitimidade e normalidade das eleições de outubro de 2016”. Filhinho e Manoel Estrela decidiram recorrer da decisão ao TRE-PB para reformar a sentença.