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Paraíba

Portaria disciplina presença de crianças e adolescentes em bares, shows e eventos

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É proibida a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade, desacompanhados dos pais ou responsável legal, em bares, casas de espetáculos, bailes e promoções dançantes abertos ao público em geral, shows, boates e congêneres. A medida está disciplinada desde o ano de 2015, por meio de uma portaria regional conjunta, assinada pelos juízes da Infância e Juventude e pelos promotores de justiça de defesa da criança e do adolescente de João Pessoa, Cabedelo e Lucena.

Por conta dos eventos festivos de férias e de verão, o juiz Adhailton Lacet (titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital) lembra que a medida considera o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente previsto no ECA, e que a presença deste público em casas de shows e espetáculos inadequados para a sua idade pode contribuir, negativamente, para o desenvolvimento infantojuvenil.

O documento dispõe que é facultado aos pais ou responsável delegar a terceira pessoa civilmente capaz, mediante autorização expressa, com firma reconhecida, que acompanhe crianças e adolescentes menores de 16 anos, desde que esteja devidamente identificada e que indique a data e o local para o qual é direcionada a autorização.

Já os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem entrar em eventos desacompanhados, desde que, expressamente, autorizados.

As devidas autorizações podem ser feitas através de formulário sugerido pela justiça integrada da Infância e Juventude, adquirido nas respectivas varas e promotorias, cartórios e endereço eletrônico do TJPB (www.tjpb.jus.br) e Ministério Público ( www.mppb.mp.br), só tendo validade com firma reconhecida.

A Portaria orienta, ainda, que os donos dos eventos citados ficam obrigados a exigir, no ato da entrada aos recintos, a carteira de identidade do responsável, para fins de comprovação do parentesco e da maioridade, e, quando for o caso, o termo de guarda, deixando retida na portaria do local a autorização, para fins de monitoramento da equipe de fiscalização.

No caso das crianças e adolescentes encontrados indevidamente no evento, serão tomadas providências cabíveis pelos agentes de fiscalização designados; e, ao estabelecimento ou responsável, serão aplicadas medidas administrativas, cíveis e penais, com a lavratura dos autos de advertência ou infração respectivos.

O documento (Portaria nº 001/2015) e os modelos de autorização para menores de 16 anos e para adolescentes com idade entre 16 e 18, podem ser acessados no Diário da Justiça eletrônico (Dje), publicado no dia 12 de janeiro de 2015.

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Paraíba

Deputado nega autoria de indicação para recém-formado assumir comando do Ibama-PB

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O deputado estadual paraibano Chió (Rede) negou que tenha sido o autor da indicação para que um recém-formado assumisse o comando do Ibama na Paraíba. A informação foi publicada pela imprensa nacional.

Chió foi apontado como autor da indicação de Gustavo da Costa Dantas para assumir o mais alto cargo do Ibama na Paraíba. O fato porém, teria desagradado e, sobretudo, preocupado aos servidores por se tratar de um recém-formado pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), de 28 anos de idade, que não tem experiência no setor e sequer é servidor de carreira.

Leia também: Associação aciona cúpula nacional do Meio Ambiente contra nomeação de recém-formado para chefia do Ibama-PB

Para tentar evitar a fragilização e a precarização do Ibama-PB potencializadas pela inexperiência de um recém-formado e inexperiente em administração pública no comando da sede paraibana do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, num período tão delicado de prevenção às queimadas, a Asibama (Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do MMA e do Ibama) na Paraíba, acionou através de ofício, aos ministros Marina Silva (Meio Ambiente) e  Rui Costa (Casa Civil), o presidente Rodrigo Agostinho (Ibama) e o procurador da República, João Raphael Lima de Sousa, para protestar contra o nome indicado para comandar o Ibama na Paraíba.

O fato chamou atenção da imprensa nacional e repercutiu em todo o país.

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Paraíba

Associação aciona cúpula nacional do Meio Ambiente contra nomeação de recém-formado para chefia do Ibama-PB

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Redação do Portal da Capital

A Asibama (Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial de Cargos do MMA e do Ibama) na Paraíba, acionou através de ofício, aos ministros Marina Silva (Meio Ambiente) e  Rui Costa (Casa Civil), o presidente Rodrigo Agostinho (Ibama) e o procurador da República, João Raphael Lima de Sousa, para protestar contra o nome indicado para comandar o Ibama na Paraíba.

O fato chamou atenção da imprensa nacional por se tratar da indicação de Gustavo da Costa Dantas, um recém-formado pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), de 28 anos de idade, que não tem experiência no setor e sequer é servidor de carreira. O rapaz, além de ter se formado apenas em 2021, possui pós-graduação em Geoprocessamento pela Prominas, uma faculdade de ensino a distância.

As outras experiências profissionais que constariam no currículo do rapaz, segundo uma matéria publicada pelo Metrópoles, seriam a de um estágio em uma consultoria ambiental chamada Nordeste Reflore, a vice-presidência no centro acadêmico “Ariano Vilar Suassuna”, do curso de Engenharia Ambiental da UFCG, campus de Pombal, a de agente censitário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e, desde agosto de 2022 ele seria técnico em hidrografia em uma empresa de Engenharia, Arquitetura, Construções e Consultoria instalada na Paraíba.

Na carta aberta, Yuri Teixeira Amaral, diretor-administrativo da Asibama, com apoio dos servidores da Superintendência na Paraíba, manifestou a preocupação de todos em ver ser nomeado pela gestão Lula III uma pessoa sem a menor experiência no setor para o comando principal de toda uma estrutura que é praticamente desconhecida para ele.

Diante da emergência climática e dos incêndios que têm assolado grande parte do território brasileiro, a indicação de uma pessoa sem conhecimento prévio sobre a política ambiental e a administração pública para o mais alto cargo do Ibama no estado da Paraíba tem o potencial de fragilizar e precarizar a execução das suas competências legais, comprometendo, assim, o atendimento ao interesse público”, diz um trecho do ofício encaminhado.

As primeiras informações divulgadas pela mídia nacional dá conta de que a indicação do recém-formado teria sido feita pelo gabinete do deputado estadual Chió (Rede).

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Emerson Machado e Jaceline Marques são demitidos do Sistema Correio durante programa ao vivo; veja

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Os comunicadores Emerson Machado e Jaceline Marques foram demitidos, na manhã desta segunda-feira (23/09), do Sistema Correio de Comunicação. A demissão aconteceu, surpreendentemente, durante o programa que eles apresentaram até hoje, o Correio da Manhã, na 98 FM.

A alegação é de que a empresa mudará o perfil do radiofônico matutino. A notícia do desligamento foi feita pelo jurídico da emissora, por meio do advogado Ricardo Pacheco, às 7h30. O programa foi ao ar até às 8h. Machado e Marques aproveitaram os minutos finais do programa para se despedir dos ouvintes. Jaceline também deixa a TV Correio, onde ocupava o cargo de repórter.

Confira em publicação feita pelo jornalista Hyldo Pereira:

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