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Paraíba

João Azevêdo explica que gestão das águas do Rio Paraíba é da Aesa

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O secretário de Infraestrutura, Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia, João Azevêdo, explicou, nesta terça-feira (16), que a captação da água a ser levada para as cidades de Barra de São Miguel-PB e Santa Cruz do Capibaribe-PE será feita no Rio Paraíba, cuja gestão das águas é de responsabilidade da Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa) e não da Agência Nacional das Águas (ANA).

“ É importante entender que a água da adutora não será captada na barragem de Boqueirão. Ela será feita no Rio Paraíba, dentro da cota de Pernambuco já outorgada pela ANA, bem antes da bacia hidráulica de Boqueirão. Esta captação acontece dentro da Paraíba por uma questão de economia para ambos os estados, tendo em vista a proximidade de Santa Cruz de Capibaribe e o benefício que a adutora levará para a cidade de Barra de São Miguel, resolvendo em definitivo o problema de abastecimento da região. Ou seja, a Paraíba permite a captação e condução da água para Pernambuco e o mesmo se compromete em deixar a água no município paraibano, como contrapartida”, esclareceu.

João Azevêdo fez questão de ressaltar que a captação da água do Rio Paraíba não vai prejudicar em nada o abastecimento da cidade de Campina Grande e região. “Reforço que o projeto não traz nenhum risco para Campina Grande ou qualquer região da Paraíba e que as notícias tiveram apenas o objetivo de causar pânico. A vazão outorgada para a Paraíba se mantém intacta. Esta gestão é responsável pelo maior trabalho em obras hídricas em toda a história da Paraíba e, por isso, sabemos a importância deste bem para os paraibanos. No caso de Pernambuco, por uma questão lógica, porque eles teriam que fazer uma adutora de 250 km para levar água para Santa Cruz do Capibaribe, ou levar água a partir de 50 km se eles tirassem do Rio Paraíba. Então é isso que será feito. Trata-se do princípio da economicidade. É dinheiro público que vamos economizar em um país que não tem dinheiro suficiente para fazer a infraestrutura ideal que era para ser feita”, enfatizou.

A adutora que levará água para Barra de São Miguel e Santa Cruz do Capibaribe será construída com recursos de aproximadamente R$ 70 milhões, provenientes de um empréstimo realizado pela Caixa Econômica à Companhia Pernambucana de Saneamento, com recursos do FGTS.

Superintendente da ANA afirma legalidade na construção da adutora

Ouvido pela rádio CBN sobre o assunto, o superintendente de Regulação da ANA, Rodrigo Flecha, repetiu os mesmos argumentos do secretário João Azevedo e até estranhou que esse assunto fosse motivo de discussão na imprensa local. Ele afirmou que a outorga de direito de uso da água bruta do Rio Paraíba é fornecida pela Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba – Aesa. E ressaltou: “Não tem dúvida nenhuma. Não sei por que está se criando essa polêmica, porque, segundo a Constituição de 1988, a água estocada em açudes construídos pela União são águas de domínio da União e rios que atravessam estados ou fazem fronteira com estados ou países são águas de domínio da União. No caso do Rio Paraíba, é um rio exclusivamente de domínio do Estado da Paraíba. Então a outorga é fornecida pela Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba – Aesa”.

Ele esclareceu que o açude de Boqueirão é que tem as águas sob domínio da União, porque foi construído com recursos federais. “Se for dentro de Boqueirão, quem outorga o direito de captar a água bruta é a ANA. Mas nesse caso, pelo que me consta, é que a captação será executada dentro do Rio Paraíba, no leito do Rio Paraíba”, comentou.

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Paraíba

Vacina oral da poliomielite será substituída por dose ainda mais segura e eficiente na Paraíba

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Redação do Portal da Capital

O Ministério da Saúde vai substituir as duas doses de reforço com vacina oral poliomielite bivalente (VOPb), conhecida como gotinha, por uma dose de vacina inativada poliomielite (VIP) que é injetável, de modo que o esquema vacinal contra a doença será exclusivo com VIP. A mudança se dará até o dia 4 de novembro e alcançará a Paraíba e todos os Estados brasileiros.

O Brasil tem se destacado positivamente no avanço das coberturas vacinais, mesmo após enfrentar declínios desde o ano de 2016. E a vacinação contra a poliomielite no país é uma das causas do resultado positivo. Segundo dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), até o momento, a Paraíba já atingiu 86% de cobertura da VIP. Em 2023, o estado alcançou 87,58%.

A decisão foi baseada em critérios epidemiológicos, evidências científicas sobre a vacina e recomendações internacionais para deixar o esquema vacinal ainda mais seguro. Países como os Estados Unidos e nações europeias já utilizam esquemas vacinais exclusivos com a VIP.

A substituição no Brasil foi amplamente discutida em Reunião da Câmara Técnica Assessora em Imunizações (CTAI) e recebeu aval do colegiado. A decisão contou com a participação dos representantes de sociedades científicas, com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e acompanhamento da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O esquema vacinal atual contempla a administração de três doses da VIP aos 2, 4 e 6 meses e duas doses de reforço da VOPb, a gotinha, aos 15 meses e aos 4 anos de idade.

A partir de 4 de novembro, com a VOPb deixando de ser utilizada, será necessária apenas uma dose de reforço com VIP, aos 15 meses de idade, de modo que o esquema vacinal com o referido imunobiológico será:

  • 2 meses – 1ª dose
  • 4 meses – 2ª dose
  • 6 meses – 3ª dose
  • 15 meses – dose de reforço

O Ministério da Saúde já enviou recomendações aos estados para que desenvolvam ações e preparem seus respectivos municípios para a retirada da VOPb e a substituição das doses de reforço.

A nova estratégia para uso da VIP é mais um passo na erradicação da poliomielite no Brasil. O país está há 34 anos sem a doença e contabiliza 47 anos de sucesso de uso da VOP nas estratégias de vacinação no combate contra a poliomielite desde que foi introduzida de forma oficial em 1977. 

E o Zé Gotinha, continua?

Criado nos anos 1980, o Zé Gotinha é uma marca da luta contra a poliomielite. Mas o personagem entrou em campo também para alertar sobre a prevenção de outras doenças imunopreveníveis, como o sarampo. Portanto, ele continua trabalhando em prol da imunização.

O Zé Gotinha se tornou um símbolo universal na missão de salvar vidas e um aliado importante no processo de educação e combate às notícias falsas. Não por acaso, a mascote da imunização venceu, no início de 2024, o prêmio oferecido às melhores figuras do universo digital na categoria Brand Persona, do iBest. O personagem já atuou diversas vezes para mobilizar e incentivar a vacinação. Isso surtiu resultados positivos: em 2023 foi registrado crescimento da cobertura vacinal de 13 dos 16 principais imunizantes do calendário infantil em relação a 2022 – avanços que fizeram com que o Brasil saísse do ranking dos 20 países com mais crianças não vacinadas no mundo.

Acesse o informe técnico

Saiba quais são as vacinas disponíveis no Calendário Nacional de Vacinação

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Paraíba

Modernização de espaços comerciais de Mamanguape é compromisso de campanha de Eduardo

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O candidato à Prefeitura de Mamanguape, Eduardo Brito (Solidariedade), utilizou as redes sociais nesta segunda-feira (16/09) para apresentar mais um compromisso de campanha à cidade.

O foco do prefeitável desta vez é a modernização e reestruturação dos espaços comerciais da cidade. Serão ações que promovam acessibilidade, mais conforto e atrativos com o objetivo de ampliar o desenvolvimento econômico local. Eduardo também garantiu criar um calendário de eventos com feiras e exposições para fortalecer o comércio.

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Paraíba

TSE e Ministério da Justiça se unem para que PRF garanta livre circulação de eleitores no dia do voto

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Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024. O evento ocorreu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.

O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.

“A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.

Passo civilizatório

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que a parceria entre o TSE e o Ministério é um passo civilizatório para respeitar a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias das eleições, amparada pelos princípios republicano, federativo e democrático estabelecidos na Constituição Federal.

“É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições”, declarou o ministro.

As medidas

Confira as principais medidas da Portaria Conjunta nº 1/2024 para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:

  • não poderá dificultar a  livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
  • a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
  • em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.

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