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Paraíba

Inscrições para Residência da SMS em parceria com Unipê seguem até esta sexta

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As inscrições para o Processo Seletivo Unificado de Residência Médica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em parceria com o Centro Universitário de João pessoa (Unipê), continuam abertas até a próxima sexta-feira (19). As inscrições começaram no dia 20 de dezembro de 2017 e para se inscrever o candidato deve acessar o endereço eletrônico: https://goo.gl/iVdD54.

“Os programas de residência são indispensáveis para a formação do profissional médico. Isto porque, além de conferir o grau de especialista na respectiva área, a residência contempla também todos os profissionais que atuam junto com os residentes nos diferentes cenários de prática, reorientando a formação para o SUS e otimizando a assistência aos usuários da rede municipal de saúde”, destaca a Gerente de Educação em Saúde da SMS, Daniela Pimentel.

De acordo com o edital, as provas serão realizadas no dia 27 de janeiro e, nesta edição, as vagas são destinadas para as seguintes especialidades: clínica médica (11), ginecologia e obstetrícia (03), medicina de família e comunidade (19), anestesiologia (02), clinica geral (06), Ortopedia e Traumatologia (04), sendo as vagas divididas entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Unipê.

Todas as informações sobre o processo seletivo estão disponíveis no edital, através do link: http://residencia.unipe.br/. Em caso de dúvidas, os interessados podem entrar em contato por meio do telefone (83) 3211-6737.

Programa de Residências – Além da residência em parceria com o Unipê, a SMS também realizará seleções para outras residências, como parte do Programa de Educação em Saúde. Estão abertas as inscrições para os processos seletivos de Residência Médica e Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade, que podem ser feitas até o dia 24 de janeiro e a primeira etapa da seleção (prova escrita) será no próximo dia 28, na Faculdade de Ciências Médicas.

Para mais informações e conferir o edital na íntegra os interessados podem acessar o link: https://goo.gl/iVdD54. Em caso de dúvidas é possível entrar em contato com a comissão organizadora por meio dos telefones (83) 3211-6737 ou 3214-7955.

Ao todo são 33 vagas, sendo 25 para o programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família e Comunidade com enfermagem (9), farmácia (4), fisioterapia (4), nutrição (4) e psicologia (4) e, oito vagas para o Processo Seletivo Simplificado para Residência Médica com neonatologia (3), Coloproctologia (2) e medicina intensiva (3).

Os profissionais selecionados desenvolverão suas atividades nas Unidades de Saúde da Família e hospitais da rede pública. Os programas de residência médica utilizarão como cenários de treinamento os seguintes hospitais: Instituto Cândida Vargas, Hospital Municipal Santa Isabel e o Complexo Hospitalar de Mangabeira Governador Tarcísio Burity, de acordo com a área de cada programa.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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