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Fórum da Infância e Juventude da Capital inaugura Núcleo de Apadrinhamento

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“As crianças começam a absorver um pouco do amor que a gente tem pra dar. Elas vêem que é um amor sem fins nenhum por trás, a não ser amor por amor. Você vê isso dar frutos. E é a maior recompensa que existe”. O depoimento é de Alexandre Wagner, que, com sua esposa, Célia Regina, resolveu apadrinhar dois irmãos (de 8 e 9 anos), que se encontram em uma Casa de Acolhimento, na cidade de João Pessoa. A ação foi viabilizada por meio do Projeto ‘Meu Padrinho Legal’, desenvolvido pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que inaugurou, na tarde desta terça-feira (16), o Núcleo de Apadrinhamento Sorriso Infantojuvenil (Napsi).

De acordo com o titular da unidade e coordenador da Infância e Juventude da Capital, juiz Adhailton Lacet, o apadrinhamento afetivo está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite que pessoas que não pretendem adotar possam auxiliar na formação de crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento, contribuindo com bem materiais, serviços e, principalmente, afeto.

“Criamos este Núcleo com a Portaria nº 01, publicada no dia 05 de maio de 2017, mas só hoje ele foi formalizado. Desde o ano passado, começamos a cadastrar os pretendentes, que passaram pela avaliação da equipe multidisciplinar da 1ª Vara. O Núcleo é o setor responsável por reunir a documentação necessária, indicar os tipos de apadrinhamento, realizar o acompanhamento, entre outras ações”, adiantou o magistrado.

Durante o evento, o juiz entregou aos padrinhos e madrinhas presentes uma carteirinha com as informações necessárias e falou um pouco sobre o ato de apadrinhar e de adotar, agradecendo a todos pela participação no Projeto. Ele também explicou que o apadrinhamento é voltado para crianças acima de oito anos, ou de qualquer idade, se tiverem algum problema de saúde físico ou mental, além dos adolescentes. “O objetivo é incentivarmos o apadrinhamento daqueles que têm menos chances de retornar para suas famílias ou de serem adotadas”, justificou.

A coordenação do Napsi está a cargo da psicóloga Fernanda Sattwa, que é servidora da Vara. Ela informou que os primeiros seis meses foram de estruturação do Projeto, verificação das demandas e cadastramento de padrinhos/madrinhas. “Agora, pretendemos divulgar esta prática e buscar parceiros”, disse.

A coordenadora do Núcleo explicou, também, que existem três modalidades de apadrinhamento: financeiro, social e afetivo. O primeiro visa oferecer um suporte financeiro para a criança ou adolescente, doando ou arcando com os custos de roupas, materiais escolares, brinquedos, cursos. Já o padrinho social poderá prestar um serviço para a criança ou grupo de crianças e adolescentes, seja com aulas, reforço escolar, atendimento médico, esporte, arte, entre outros.

A terceira modalidade – afetiva – objetiva estabelecer um maior contato com a criança ou adolescente, focando na convivência. “Este padrinho ou madrinha poderá buscar a criança ou adolescente nos finais de semana, levar para uma viagem, podendo, também, promover todas as outras formas de acolhimento. Mas, a intenção é que exista este vínculo e esta proximidade”, destacou.

Célia Regina e o marido são padrinhos afetivos. “Esta ideia surgiu da necessidade de podermos contribuir com o bem estar de outra pessoa, no caso, de crianças ou adolescentes. Depois da nossa aposentadoria, com o tempo mais livre, tivemos esta ideia”, revelou Célia.

Já Alexandre explicou que tudo começou com uma visita. “É impossível visitar as crianças e não querer levá-las para casa para passar um fim de semana. Após isso, nos cadastramos e esperamos todo o processo de avaliação da Vara e, assim que foi aprovado, nós as levamos. Foi um momento maravilhoso”.

Já a madrinha Nélvia Maria de Almeida desenvolve a modalidade de ‘apadrinhamento social’. Mãe de duas filhas, Nélvia afirmou que sempre gostou de crianças e resolveu se envolver com o trabalho de apadrinhamento realizado pela Igreja Cidade Viva. “São crianças e adolescentes carentes de afetividade. O nosso trabalho é feito com brincadeiras, com a parte pedagógica e, principalmente, com amor. Estou lá para dar amor, em primeiro lugar”.

COMO SE TORNAR PADRINHO

Atualmente, João Pessoa dispõe de nove Casas de Acolhida. Até o momento, as crianças contam com 12 padrinhos, dos quais, cinco foram formados através do Núcleo, que também está realizando a adaptação dos demais. A informação foi prestada pela coordenadora Fernanda Sattwa.

Para se tornar um padrinho ou madrinha, os interessados devem procurar o Núcleo de Apadrinhamento Sorriso Infantojuvenil (Napsi), no Setor de Acolhimento do Fórum da Infância e Juventude da Capital. A unidade está situada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 956, Bairro dos Estados, em João Pessoa.

Mais informações podem ser adquiridas através do telefone (83) 3222-6156.
Ou nas redes sociais Instagram (@meupadrinholegal) e Facebook (Napsi Apadrinhamento)

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Vacina oral da poliomielite será substituída por dose ainda mais segura e eficiente na Paraíba

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O Ministério da Saúde vai substituir as duas doses de reforço com vacina oral poliomielite bivalente (VOPb), conhecida como gotinha, por uma dose de vacina inativada poliomielite (VIP) que é injetável, de modo que o esquema vacinal contra a doença será exclusivo com VIP. A mudança se dará até o dia 4 de novembro e alcançará a Paraíba e todos os Estados brasileiros.

O Brasil tem se destacado positivamente no avanço das coberturas vacinais, mesmo após enfrentar declínios desde o ano de 2016. E a vacinação contra a poliomielite no país é uma das causas do resultado positivo. Segundo dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), até o momento, a Paraíba já atingiu 86% de cobertura da VIP. Em 2023, o estado alcançou 87,58%.

A decisão foi baseada em critérios epidemiológicos, evidências científicas sobre a vacina e recomendações internacionais para deixar o esquema vacinal ainda mais seguro. Países como os Estados Unidos e nações europeias já utilizam esquemas vacinais exclusivos com a VIP.

A substituição no Brasil foi amplamente discutida em Reunião da Câmara Técnica Assessora em Imunizações (CTAI) e recebeu aval do colegiado. A decisão contou com a participação dos representantes de sociedades científicas, com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e acompanhamento da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O esquema vacinal atual contempla a administração de três doses da VIP aos 2, 4 e 6 meses e duas doses de reforço da VOPb, a gotinha, aos 15 meses e aos 4 anos de idade.

A partir de 4 de novembro, com a VOPb deixando de ser utilizada, será necessária apenas uma dose de reforço com VIP, aos 15 meses de idade, de modo que o esquema vacinal com o referido imunobiológico será:

  • 2 meses – 1ª dose
  • 4 meses – 2ª dose
  • 6 meses – 3ª dose
  • 15 meses – dose de reforço

O Ministério da Saúde já enviou recomendações aos estados para que desenvolvam ações e preparem seus respectivos municípios para a retirada da VOPb e a substituição das doses de reforço.

A nova estratégia para uso da VIP é mais um passo na erradicação da poliomielite no Brasil. O país está há 34 anos sem a doença e contabiliza 47 anos de sucesso de uso da VOP nas estratégias de vacinação no combate contra a poliomielite desde que foi introduzida de forma oficial em 1977. 

E o Zé Gotinha, continua?

Criado nos anos 1980, o Zé Gotinha é uma marca da luta contra a poliomielite. Mas o personagem entrou em campo também para alertar sobre a prevenção de outras doenças imunopreveníveis, como o sarampo. Portanto, ele continua trabalhando em prol da imunização.

O Zé Gotinha se tornou um símbolo universal na missão de salvar vidas e um aliado importante no processo de educação e combate às notícias falsas. Não por acaso, a mascote da imunização venceu, no início de 2024, o prêmio oferecido às melhores figuras do universo digital na categoria Brand Persona, do iBest. O personagem já atuou diversas vezes para mobilizar e incentivar a vacinação. Isso surtiu resultados positivos: em 2023 foi registrado crescimento da cobertura vacinal de 13 dos 16 principais imunizantes do calendário infantil em relação a 2022 – avanços que fizeram com que o Brasil saísse do ranking dos 20 países com mais crianças não vacinadas no mundo.

Acesse o informe técnico

Saiba quais são as vacinas disponíveis no Calendário Nacional de Vacinação

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Modernização de espaços comerciais de Mamanguape é compromisso de campanha de Eduardo

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O candidato à Prefeitura de Mamanguape, Eduardo Brito (Solidariedade), utilizou as redes sociais nesta segunda-feira (16/09) para apresentar mais um compromisso de campanha à cidade.

O foco do prefeitável desta vez é a modernização e reestruturação dos espaços comerciais da cidade. Serão ações que promovam acessibilidade, mais conforto e atrativos com o objetivo de ampliar o desenvolvimento econômico local. Eduardo também garantiu criar um calendário de eventos com feiras e exposições para fortalecer o comércio.

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TSE e Ministério da Justiça se unem para que PRF garanta livre circulação de eleitores no dia do voto

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Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024. O evento ocorreu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.

O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024.

De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.

“A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.

Passo civilizatório

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que a parceria entre o TSE e o Ministério é um passo civilizatório para respeitar a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias das eleições, amparada pelos princípios republicano, federativo e democrático estabelecidos na Constituição Federal.

“É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições”, declarou o ministro.

As medidas

Confira as principais medidas da Portaria Conjunta nº 1/2024 para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:

  • não poderá dificultar a  livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
  • a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
  • em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.

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