Paraíba
Fórum da Infância e Juventude da Capital inaugura Núcleo de Apadrinhamento
“As crianças começam a absorver um pouco do amor que a gente tem pra dar. Elas vêem que é um amor sem fins nenhum por trás, a não ser amor por amor. Você vê isso dar frutos. E é a maior recompensa que existe”. O depoimento é de Alexandre Wagner, que, com sua esposa, Célia Regina, resolveu apadrinhar dois irmãos (de 8 e 9 anos), que se encontram em uma Casa de Acolhimento, na cidade de João Pessoa. A ação foi viabilizada por meio do Projeto ‘Meu Padrinho Legal’, desenvolvido pela 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, que inaugurou, na tarde desta terça-feira (16), o Núcleo de Apadrinhamento Sorriso Infantojuvenil (Napsi).
De acordo com o titular da unidade e coordenador da Infância e Juventude da Capital, juiz Adhailton Lacet, o apadrinhamento afetivo está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e permite que pessoas que não pretendem adotar possam auxiliar na formação de crianças e adolescentes que estão em situação de acolhimento, contribuindo com bem materiais, serviços e, principalmente, afeto.
“Criamos este Núcleo com a Portaria nº 01, publicada no dia 05 de maio de 2017, mas só hoje ele foi formalizado. Desde o ano passado, começamos a cadastrar os pretendentes, que passaram pela avaliação da equipe multidisciplinar da 1ª Vara. O Núcleo é o setor responsável por reunir a documentação necessária, indicar os tipos de apadrinhamento, realizar o acompanhamento, entre outras ações”, adiantou o magistrado.
Durante o evento, o juiz entregou aos padrinhos e madrinhas presentes uma carteirinha com as informações necessárias e falou um pouco sobre o ato de apadrinhar e de adotar, agradecendo a todos pela participação no Projeto. Ele também explicou que o apadrinhamento é voltado para crianças acima de oito anos, ou de qualquer idade, se tiverem algum problema de saúde físico ou mental, além dos adolescentes. “O objetivo é incentivarmos o apadrinhamento daqueles que têm menos chances de retornar para suas famílias ou de serem adotadas”, justificou.
A coordenação do Napsi está a cargo da psicóloga Fernanda Sattwa, que é servidora da Vara. Ela informou que os primeiros seis meses foram de estruturação do Projeto, verificação das demandas e cadastramento de padrinhos/madrinhas. “Agora, pretendemos divulgar esta prática e buscar parceiros”, disse.
A coordenadora do Núcleo explicou, também, que existem três modalidades de apadrinhamento: financeiro, social e afetivo. O primeiro visa oferecer um suporte financeiro para a criança ou adolescente, doando ou arcando com os custos de roupas, materiais escolares, brinquedos, cursos. Já o padrinho social poderá prestar um serviço para a criança ou grupo de crianças e adolescentes, seja com aulas, reforço escolar, atendimento médico, esporte, arte, entre outros.
A terceira modalidade – afetiva – objetiva estabelecer um maior contato com a criança ou adolescente, focando na convivência. “Este padrinho ou madrinha poderá buscar a criança ou adolescente nos finais de semana, levar para uma viagem, podendo, também, promover todas as outras formas de acolhimento. Mas, a intenção é que exista este vínculo e esta proximidade”, destacou.
Célia Regina e o marido são padrinhos afetivos. “Esta ideia surgiu da necessidade de podermos contribuir com o bem estar de outra pessoa, no caso, de crianças ou adolescentes. Depois da nossa aposentadoria, com o tempo mais livre, tivemos esta ideia”, revelou Célia.
Já Alexandre explicou que tudo começou com uma visita. “É impossível visitar as crianças e não querer levá-las para casa para passar um fim de semana. Após isso, nos cadastramos e esperamos todo o processo de avaliação da Vara e, assim que foi aprovado, nós as levamos. Foi um momento maravilhoso”.
Já a madrinha Nélvia Maria de Almeida desenvolve a modalidade de ‘apadrinhamento social’. Mãe de duas filhas, Nélvia afirmou que sempre gostou de crianças e resolveu se envolver com o trabalho de apadrinhamento realizado pela Igreja Cidade Viva. “São crianças e adolescentes carentes de afetividade. O nosso trabalho é feito com brincadeiras, com a parte pedagógica e, principalmente, com amor. Estou lá para dar amor, em primeiro lugar”.
COMO SE TORNAR PADRINHO
Atualmente, João Pessoa dispõe de nove Casas de Acolhida. Até o momento, as crianças contam com 12 padrinhos, dos quais, cinco foram formados através do Núcleo, que também está realizando a adaptação dos demais. A informação foi prestada pela coordenadora Fernanda Sattwa.
Para se tornar um padrinho ou madrinha, os interessados devem procurar o Núcleo de Apadrinhamento Sorriso Infantojuvenil (Napsi), no Setor de Acolhimento do Fórum da Infância e Juventude da Capital. A unidade está situada na Avenida Rio Grande do Sul, nº 956, Bairro dos Estados, em João Pessoa.
Mais informações podem ser adquiridas através do telefone (83) 3222-6156.
Ou nas redes sociais Instagram (@meupadrinholegal) e Facebook (Napsi Apadrinhamento)
Paraíba
Vacina oral da poliomielite será substituída por dose ainda mais segura e eficiente na Paraíba
O Ministério da Saúde vai substituir as duas doses de reforço com vacina oral poliomielite bivalente (VOPb), conhecida como gotinha, por uma dose de vacina inativada poliomielite (VIP) que é injetável, de modo que o esquema vacinal contra a doença será exclusivo com VIP. A mudança se dará até o dia 4 de novembro e alcançará a Paraíba e todos os Estados brasileiros.
O Brasil tem se destacado positivamente no avanço das coberturas vacinais, mesmo após enfrentar declínios desde o ano de 2016. E a vacinação contra a poliomielite no país é uma das causas do resultado positivo. Segundo dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), até o momento, a Paraíba já atingiu 86% de cobertura da VIP. Em 2023, o estado alcançou 87,58%.
A decisão foi baseada em critérios epidemiológicos, evidências científicas sobre a vacina e recomendações internacionais para deixar o esquema vacinal ainda mais seguro. Países como os Estados Unidos e nações europeias já utilizam esquemas vacinais exclusivos com a VIP.
A substituição no Brasil foi amplamente discutida em Reunião da Câmara Técnica Assessora em Imunizações (CTAI) e recebeu aval do colegiado. A decisão contou com a participação dos representantes de sociedades científicas, com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e acompanhamento da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O esquema vacinal atual contempla a administração de três doses da VIP aos 2, 4 e 6 meses e duas doses de reforço da VOPb, a gotinha, aos 15 meses e aos 4 anos de idade.
A partir de 4 de novembro, com a VOPb deixando de ser utilizada, será necessária apenas uma dose de reforço com VIP, aos 15 meses de idade, de modo que o esquema vacinal com o referido imunobiológico será:
- 2 meses – 1ª dose
- 4 meses – 2ª dose
- 6 meses – 3ª dose
- 15 meses – dose de reforço
O Ministério da Saúde já enviou recomendações aos estados para que desenvolvam ações e preparem seus respectivos municípios para a retirada da VOPb e a substituição das doses de reforço.
A nova estratégia para uso da VIP é mais um passo na erradicação da poliomielite no Brasil. O país está há 34 anos sem a doença e contabiliza 47 anos de sucesso de uso da VOP nas estratégias de vacinação no combate contra a poliomielite desde que foi introduzida de forma oficial em 1977.
E o Zé Gotinha, continua?
Criado nos anos 1980, o Zé Gotinha é uma marca da luta contra a poliomielite. Mas o personagem entrou em campo também para alertar sobre a prevenção de outras doenças imunopreveníveis, como o sarampo. Portanto, ele continua trabalhando em prol da imunização.
O Zé Gotinha se tornou um símbolo universal na missão de salvar vidas e um aliado importante no processo de educação e combate às notícias falsas. Não por acaso, a mascote da imunização venceu, no início de 2024, o prêmio oferecido às melhores figuras do universo digital na categoria Brand Persona, do iBest. O personagem já atuou diversas vezes para mobilizar e incentivar a vacinação. Isso surtiu resultados positivos: em 2023 foi registrado crescimento da cobertura vacinal de 13 dos 16 principais imunizantes do calendário infantil em relação a 2022 – avanços que fizeram com que o Brasil saísse do ranking dos 20 países com mais crianças não vacinadas no mundo.
Saiba quais são as vacinas disponíveis no Calendário Nacional de Vacinação
Paraíba
Modernização de espaços comerciais de Mamanguape é compromisso de campanha de Eduardo
O candidato à Prefeitura de Mamanguape, Eduardo Brito (Solidariedade), utilizou as redes sociais nesta segunda-feira (16/09) para apresentar mais um compromisso de campanha à cidade.
O foco do prefeitável desta vez é a modernização e reestruturação dos espaços comerciais da cidade. Serão ações que promovam acessibilidade, mais conforto e atrativos com o objetivo de ampliar o desenvolvimento econômico local. Eduardo também garantiu criar um calendário de eventos com feiras e exposições para fortalecer o comércio.
Veja mais:
Paraíba
TSE e Ministério da Justiça se unem para que PRF garanta livre circulação de eleitores no dia do voto
Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024. O evento ocorreu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.
O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.
“A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.
Passo civilizatório
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que a parceria entre o TSE e o Ministério é um passo civilizatório para respeitar a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias das eleições, amparada pelos princípios republicano, federativo e democrático estabelecidos na Constituição Federal.
“É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições”, declarou o ministro.
As medidas
Confira as principais medidas da Portaria Conjunta nº 1/2024 para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:
- não poderá dificultar a livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
- a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
- em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.