Paraíba
Docas realiza em fevereiro audiências públicas sobre leilões de terminais do Porto
A diretora presidente da Companhia Docas da Paraíba, Gilmara Temóteo, se reuniu nesta terça-feira (16) com o diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Mário Povia, para tratar sobre o lançamento das audiências públicas que precedem os leilões de terminais de derivados de petróleo localizados na área portuária de Cabedelo.
“Tal procedimento é exigido em lei para que todos os interessados possam esclarecer quaisquer dúvidas acerca dos projetos desenvolvidos pela companhia Docas”, explicou a executiva.
Na ocasião, ficou definido que as audiências públicas serão realizadas no mês de fevereiro, possibilitando assim que os leilões possam ocorrer ainda no primeiro semestre de 2018.
O Porto de Cabedelo foi o único porto do País que desenvolveu os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental necessários para a realização dos leilões pelo Governo Federal. Esses estudos foram custeados por meio de recursos próprios da Companhia e doados ao Governo Federal.
As empresas que vencerem os leilões serão obrigadas a investir aproximadamente R$ 60 milhões na expansão dos terminais e cerca de R$ 20 milhões na infraestrutura do Porto, onde serão requalificados toda a pavimentação da área primária do Porto paraibano, sistema de combate a incêndio, de drenagem, reforma dos armazéns, entre outros investimentos.
Participaram ainda do encontro Bruno Pinheiro, superintendente de Regulação da Antaq e
Disney Barroca, coordenador geral de modelagem de outorgas da Secretaria Nacional de Portos.
Paraíba
Vacina oral da poliomielite será substituída por dose ainda mais segura e eficiente na Paraíba
O Ministério da Saúde vai substituir as duas doses de reforço com vacina oral poliomielite bivalente (VOPb), conhecida como gotinha, por uma dose de vacina inativada poliomielite (VIP) que é injetável, de modo que o esquema vacinal contra a doença será exclusivo com VIP. A mudança se dará até o dia 4 de novembro e alcançará a Paraíba e todos os Estados brasileiros.
O Brasil tem se destacado positivamente no avanço das coberturas vacinais, mesmo após enfrentar declínios desde o ano de 2016. E a vacinação contra a poliomielite no país é uma das causas do resultado positivo. Segundo dados da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), até o momento, a Paraíba já atingiu 86% de cobertura da VIP. Em 2023, o estado alcançou 87,58%.
A decisão foi baseada em critérios epidemiológicos, evidências científicas sobre a vacina e recomendações internacionais para deixar o esquema vacinal ainda mais seguro. Países como os Estados Unidos e nações europeias já utilizam esquemas vacinais exclusivos com a VIP.
A substituição no Brasil foi amplamente discutida em Reunião da Câmara Técnica Assessora em Imunizações (CTAI) e recebeu aval do colegiado. A decisão contou com a participação dos representantes de sociedades científicas, com o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e acompanhamento da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O esquema vacinal atual contempla a administração de três doses da VIP aos 2, 4 e 6 meses e duas doses de reforço da VOPb, a gotinha, aos 15 meses e aos 4 anos de idade.
A partir de 4 de novembro, com a VOPb deixando de ser utilizada, será necessária apenas uma dose de reforço com VIP, aos 15 meses de idade, de modo que o esquema vacinal com o referido imunobiológico será:
- 2 meses – 1ª dose
- 4 meses – 2ª dose
- 6 meses – 3ª dose
- 15 meses – dose de reforço
O Ministério da Saúde já enviou recomendações aos estados para que desenvolvam ações e preparem seus respectivos municípios para a retirada da VOPb e a substituição das doses de reforço.
A nova estratégia para uso da VIP é mais um passo na erradicação da poliomielite no Brasil. O país está há 34 anos sem a doença e contabiliza 47 anos de sucesso de uso da VOP nas estratégias de vacinação no combate contra a poliomielite desde que foi introduzida de forma oficial em 1977.
E o Zé Gotinha, continua?
Criado nos anos 1980, o Zé Gotinha é uma marca da luta contra a poliomielite. Mas o personagem entrou em campo também para alertar sobre a prevenção de outras doenças imunopreveníveis, como o sarampo. Portanto, ele continua trabalhando em prol da imunização.
O Zé Gotinha se tornou um símbolo universal na missão de salvar vidas e um aliado importante no processo de educação e combate às notícias falsas. Não por acaso, a mascote da imunização venceu, no início de 2024, o prêmio oferecido às melhores figuras do universo digital na categoria Brand Persona, do iBest. O personagem já atuou diversas vezes para mobilizar e incentivar a vacinação. Isso surtiu resultados positivos: em 2023 foi registrado crescimento da cobertura vacinal de 13 dos 16 principais imunizantes do calendário infantil em relação a 2022 – avanços que fizeram com que o Brasil saísse do ranking dos 20 países com mais crianças não vacinadas no mundo.
Saiba quais são as vacinas disponíveis no Calendário Nacional de Vacinação
Paraíba
Modernização de espaços comerciais de Mamanguape é compromisso de campanha de Eduardo
O candidato à Prefeitura de Mamanguape, Eduardo Brito (Solidariedade), utilizou as redes sociais nesta segunda-feira (16/09) para apresentar mais um compromisso de campanha à cidade.
O foco do prefeitável desta vez é a modernização e reestruturação dos espaços comerciais da cidade. Serão ações que promovam acessibilidade, mais conforto e atrativos com o objetivo de ampliar o desenvolvimento econômico local. Eduardo também garantiu criar um calendário de eventos com feiras e exposições para fortalecer o comércio.
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Paraíba
TSE e Ministério da Justiça se unem para que PRF garanta livre circulação de eleitores no dia do voto
Com o objetivo de proibir bloqueios nas estradas que dificultem o acesso das eleitoras e dos eleitores aos locais de votação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinaram, nesta quinta-feira (19), a Portaria Conjunta nº 1, de 2024. O evento ocorreu no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no edifício-sede do TSE, em Brasília.
O documento estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é subordinada ao Ministério da Justiça, nos dias 6 e 27 de outubro, datas do 1º e do 2º turno das Eleições Municipais de 2024.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, a portaria conjunta tem o “objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar ao local de votação e exercer, igualmente, livremente, o direito de voto”.
“A vida é aprendizagem, aprendemos que o Estado tem que assegurar a livre circulação nas estradas, nas rodovias, ruas, praças deste país, até porque a praça é do povo. Entretanto, experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência para que o eleitor tenha a garantia, a segurança e a tranquilidade de que, no dia das eleições, ele circulará livremente”, afirmou a magistrada.
Passo civilizatório
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que a parceria entre o TSE e o Ministério é um passo civilizatório para respeitar a livre circulação das eleitoras e dos eleitores nos dias das eleições, amparada pelos princípios republicano, federativo e democrático estabelecidos na Constituição Federal.
“É obrigação do Estado, por meio das suas forças de segurança, formadas pela PRF, Polícia Federal, Polícia Penal Federal e Força Nacional, garantir a livre circulação das cidadãs e dos cidadãos eleitores durante o período eleitoral. Não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente, em que os eleitores foram impedidos, pelo esforço do próprio Estado, de se locomover livremente até o local das eleições”, declarou o ministro.
As medidas
Confira as principais medidas da Portaria Conjunta nº 1/2024 para atuação da PRF nos dias 6 e 27 de outubro:
- não poderá dificultar a livre circulação de eleitoras e eleitores, sendo vedada a realização de bloqueios de rodovias federais para fins meramente administrativos ou para apuração de descumprimento de obrigação veicular;
- a abordagem de veículos e condutores será legítima, se motivada ao impedimento do tráfego de veículos em condições comprovadamente caracterizadoras de infração de trânsito e que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação;
- em qualquer hipótese que não o flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, eventual necessidade de bloqueio de rodovias federais, nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, deverá ser comunicada à Presidência do respectivo tribunal regional eleitoral (TRE) em tempo hábil, acompanhada da justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, com a indicação de rotas alternativas garantidoras da livre locomoção das pessoas.