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Paraíba

“Ser professor está se tornando uma profissão de risco”, diz Anísio Maia

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O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado no final de outubro do ano passado, revelou que, na Paraíba, 2.805 professores foram vítimas de casos violência física ou verbal por parte dos alunos. “Este não é um fenômeno restrito à Paraíba. Porém, podemos afirmar que ser professor vem se tornando uma profissão de risco” comentou nesta segunda-feira, 15, o deputado estadual Anísio Maia, presidente da Comissão de Educação e Cultura da Assembleia Legislativa da Paraíba.

Os números também são alarmantes nos estados vizinhos. No Rio Grande do Norte foram 2.706, no Ceará 5.838 e em Pernambuco 7.044 docentes sofreram violência em decorrência de sua atividade profissional. “Estes dados divulgados no final de 2017 referem-se ao ano de 2015, o que significa que já podem estar defasados. O fato é que 45,8% dos professores paraibanos já sofreram algum tipo de violência durante seu trabalho, isto sem levar em conta os casos que não foram notificados”, acrescentou o parlamentar.

Para o petista a “criminalização” do papel do professor é o aspecto subjetivo responsável pela naturalização deste fenômeno preocupante: “Muitos políticos ao invés de defenderem, atacam os professores para se promoverem junto a uma parcela conservadora do eleitorado. É algo extremamente lamentável e sempre parte de pessoas completamente inaptas para falarem sobre educação. Para piorar, os mesmos que atacam os professores não apresentam absolutamente nenhuma proposta que melhore as condições da educação pública.”

Programa Escola sem Partido

Anísio Maia destacou que o Projeto de Lei 7180/2014 que tramita na Câmara dos Deputados e que propõe a criação do “Programa Escola sem Partido” entre as diretrizes e bases da educação nacional é o que melhor simboliza o ataque aos professores e o consequente desrespeito ao processo de ensino e aprendizagem. O PL é de autoria da deputada federal Izalci do PSDB/DF.

“O Projeto de Lei da Escola sem Partido apresenta uma preocupação genérica e que todos nós concordamos: a escola não pode ser um espaço para doutrinação, mas, um espaço no qual o estudante possa desenvolver seu senso crítico. No entanto, querem criminalizar os professores, censurando toda e qualquer opinião que, eventualmente, vá de encontro às convicções morais, ideológicas e religiosas dos alunos, pais ou responsáveis”, explicou.

O deputado acrescentou: “Se este absurdo for aprovado, qualquer ignorante se sentirá um especialista em educação. Além dos problemas sociais que afetam diretamente o processo de ensino e aprendizagem, como desemprego, drogas e desestruturação das famílias, agora os professores também serão vítimas dos ataques de alguns fanáticos, por ignorância ou má fé. E não é apenas a área de ciências humanas que será atingida. Imaginem que agora nós temos pessoas que acreditam que a terra é plana e o professor que se contrapor a esta convicção pode ser advertido, pagar multa e até mesmo perder o emprego.”

Estados podem legislar sobre educação

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) diz que os estados podem legislar sobre educação, todavia, sempre em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação.

“Como tudo o que é ruim ainda pode piorar, desde o ano passado vem ganhando volume uma ideia estapafúrdia de que os professore querem mudar o sexo das crianças. Muitas Câmaras Municipais, inclusive aqui na Paraíba, legislaram de forma inconstitucional sobre algo que não existe. O que existe são tentativas de se construir ambientes escolares sem homofobia ou machismo. Quem entende de educação sabe o quanto é absurdo alguém dizer que as escolas querem transformar meninas em meninos ou vice versa. Podem visitar qualquer escola no mundo real, fora do mundo imaginário de alguns lunáticos da internet”, disse preocupado o deputado.

Para Anísio Maia, “o que não é plausível é que as famílias joguem na escola toda a responsabilidade da criação de seus filhos. Os professores são preparados para trabalharem os conteúdos determinados pelas diretrizes educacionais. A escola pode debater sobre tudo, mas, sobre sexualidade e qualquer outro aspecto da vida privada dos estudantes, há muito mais informações fora da escola, como na televisão ou internet, por exemplo.”

Para concluir, o parlamentar enfatizou que os professores “precisam ser valorizados, e não atacados”: “Precisamos fortalecer e não atacar o ambiente escolar. Recebemos relatos de que há estudantes freqüentando as escolas sob efeito de drogas e até mesmo armados. Por que aqueles que atacam os professores não se preocupam com melhores salários e condições de trabalho? Uma sociedade que constrange e criminaliza seus professores é, certamente, uma sociedade doente”.

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Paraíba

MPF denuncia suspeitos de fraude em licitação para construção de escola

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O Ministério Público Federal (MPF) denunciou quatro pessoas por fraude à licitação destinada a construção de uma escola no município de Pedra Branca, na Paraíba. A denúncia, apresentada à 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, na quarta-feira (18), acusa três empresários do ramo da construção civil e o funcionário de uma das empresas de se associarem criminalmente para fraudar licitação que envolvia recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os acusados teriam manipulado o processo licitatório para beneficiar a empresa DEL Engenharia, resultando em prejuízos ao caráter competitivo da licitação.

Conforme a acusação, os demandados formaram um conluio para fraudar a Tomada de Preços destinada à construção de uma escola com seis salas de aula e quadra no referido município. Dois dos empresários denunciados organizaram um esquema para pagar outras empresas para que desistissem da licitação. O objetivo era garantir que a DEL Engenharia fosse a vencedora. Os outros dois denunciados são o próprio dono da DEL Engenharia e um funcionário dele.

A denúncia relata que foram realizados pagamentos a várias empresas para que desistissem da licitação. Esses pagamentos foram feitos de forma a não serem identificados, utilizando contas de terceiros. Também foi fornecido documento vencido para gerar a desclassificação de empresa, tudo para garantir que a empresa DEL Engenharia fosse beneficiada na licitação.

Apesar dos esforços, a DEL Engenharia não conseguiu ser habilitada, mas o esquema retirou várias empresas da competição, prejudicando o caráter competitivo da licitação.

Na denúncia, o MPF pede a condenação dos quatro envolvidos pelos crimes de associação criminosa, cuja pena é reclusão de 1 a 3 anos; frustração do caráter competitivo da licitação, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa; além do crime de lavagem de dinheiro, por terem ocultado e dissimulado a origem de valores provenientes da infração penal, utilizando a conta bancária de terceiros. A pena para esse crime é reclusão de 3 a 10 anos e multa.

O MPF também considerou inadequado qualquer acordo de não persecução penal, argumentando que essa medida não é suficiente para a reprovação e prevenção do crime, conforme estabelece o artigo 28-A do Código de Processo Penal. Além disso, a denúncia ressalta que um dos empresários já foi denunciado em várias ações penais na esfera federal, sendo considerado um criminoso habitual.

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Paraíba

Enfermeiros incapacitados por Covid-19 em Pernambuco e na Paraíba serão indenizados, diz AGU

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Redação do Portal da Capital

Acordos celebrados entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e os sindicatos dos enfermeiros dos Estados da Paraíba e de Pernambuco vão acelerar o pagamento da compensação financeira prevista em lei a enfermeiros que atuaram na linha de frente durante a pandemia de covid-19 e ficaram incapacitados para o trabalho. A pactuação inclui ainda familiares de profissionais que morreram da doença.

A assinatura dos acordos ocorreu na sede Procuradoria da União em João Pessoa, na segunda-feira (16/09).  Com isso, serão encerradas, ainda em fase inicial, duas ações coletivas movidas pelos sindicatos contra a União, cobrando a efetivação da indenização prevista na Lei 14.128/2021, que estabeleceu uma compensação financeira a ser paga pela União a profissionais de saúde que atendiam diretamente pacientes com covid-19 e foram contaminados, ficando permanentemente incapacitados para o trabalho. No caso dos trabalhadores que morreram em decorrência da doença, a compensação é devida ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros. A norma se aplica aos casos ocorridos durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência do novo coronavírus, ou seja, de 3 de fevereiro de 2020 a 22 de maio de 2022.

O número de beneficiários ainda não foi estabelecido, uma vez que dependerá da adesão de cada profissional ou sua família aos termos.

As tratativas conduzidas pela Coordenação Regional de Negociação da Procuradoria Regional da União na 5ª Região (CRN5/PRU5) envolveram discussões em torno de parâmetros de cálculos e fluxos de execução detalhados em torno do benefício trazido pela Lei nº 14.128/2021, acelerando o recebimento da compensação financeira prevista na lei, trazendo benefícios mútuos para as partes.

“A negociação dessas ações coletivas assume extrema relevância social ao finalizar precocemente demandas relativas a um período de grande sofrimento social, cujos danos ainda repercutem nas saúdes física e mental dos profissionais da saúde e das suas famílias”, avalia a integrante do Núcleo Estratégico da CRN5, Iris Catarina Dias Teixeira. O diálogo teve por parâmetro as diretrizes traçadas pelo Plano Nacional de Negociação nº 28, da Procuradoria-Geral da União (PGU).

Adesão

A partir de agora, o enfermeiro que se enquadre nas regras pode solicitar a adesão aos acordos e apresentar os documentos exigidos junto ao seu sindicato. “Como os acordos foram celebrados ainda na fase inicial das ações coletivas, ainda não existe um número de beneficiários definido que serão alcançados, mas com o auxílio do Judiciário, dos Conselhos Regionais de Enfermagem, dos sindicatos e da própria AGU, esses beneficiários serão identificados e informados para manifestar sua vontade de aderir ao termo”, explica a coordenadora regional de Negociação da PRU5, Katarine Keit Faria. A apuração do crédito dos beneficiários ficará a cargo da Procuradoria Nacional de Cálculos da AGU (PNEP) e o pagamento será efetuado via requisição de pagamento.

Plano de negociação

Os termos firmados pela AGU em Pernambuco e na Paraíba são inéditos em ações coletivas nesse tema. No Brasil, já foram homologados 32 acordos para compensação financeira a profissionais de saúde vítimas de covid em ações individuais, sendo 30 deles nos estados que compõem a 5ª Região Federal: Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

Para tratar do direito dos profissionais de saúde previstos na Lei 14.128/2021, a AGU estabeleceu o Plano Nacional de Negociação nº 28, que baliza toda a negociação. A coordenadora da CRN5/PRU5 explica que, assim, interessados em negociar acordos – que se enquadrem nos critérios estabelecidos -, podem também entrar em contato com a AGU. “Mesmo quem não tem processo ajuizado pode nos procurar para iniciarmos a composição de um acordo extrajudicial, que posteriormente será encaminhado para homologação pela Justiça”, finalizou Katarine Keit.

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Paraíba

OAB-PB realizará solenidade de entrega de carteiras na próxima segunda; confira nomes

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A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), realizará, na próxima segunda-feira (23), às 10h00, solenidade de entrega de carteiras de forma presencial a novos advogados e advogadas. O evento será realizado no auditório da OAB-PB e comandado pelo presidente da OAB-PB, Harrison Targino.

A cerimônia também será transmitida ao vivo pelo canal da OAB-PB no Youtube.

CONFIRA LISTA:

1.        ADJAILSON TOMAZ DA SILVA

2.        ALEXSANDRO DE OLIVEIRA FERREIRA

3.        ALLAN DAVID COSTA DE QUEIROZ

4.        ANDRIELLY RUTH FIGUEIROA DO NASCIMENTO

5.        ARTHUR LIMA BOLCONTE

6.        BRUNA MATOS DE FREITAS

7.        CARLOS GUSTAVO FEITOSA DE OLIVEIRA

8.        CLETO OLIVEIRA JUNIOR

9.        DANILO DONATO PINTO DE OLIVEIRA

10.    DELANIA DA SILVA GOMES

11.    EDSON MARIA GOMES

12.    ENYA CHRISTIANNE WONS NEVES

13.    ESTER CHAVES TEIXEIRA

14.    FILIPE DE MORAIS FIRMINO

15.    FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES

16.    GABRIELA CHRISTINA SCHWEITZER DE MIRANDA

17.    GEANNINY RAFAELLY MONTEIRO DA COSTA

18.    GIOVANA CARNEIRO PIRES FERREIRA MONTEIRO

19.    GUILHERME ANACLETO LOURENÇO COÊLHO

20.    GUSTAVO DE ARAÚJO NUNES

21.    HERRISON COSTA VELOSO

22.    ISIS SANTOS RUFINO

23.    IZABELA GONCALVES DE ARRUDA

24.    JOSÉ PEDRO DOS SANTOS COELHO FERREIRA

25.    KARINA DINIZ PEREIRA DE ALUSTAU

26.    MATHEUS SOUTO MAIOR CAMPELO GALVÃO

27.    MICHELLINE MARIA COSME BARBOSA HENRIQUES

28.    NAYERE FABIOLA BATISTA RODRIGUES DE ALCANTARA

29.    RAFAELA GALVAO RIBEIRO DE ARAUJO

30.    REBECCA AZEVÊDO TORMES

31.    RENATA MAIA COSTA

32.    VANDIVEL GALDINO BEZERRA FILHO

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