Os proprietários de veículos de placa final 1 no Estado da Paraíba têm prazo até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Essa é também a data limite da placa final 1 para aqueles que requereram a isenção do tributo para realizar a comprovação dos documentos na repartição fiscal mais próxima do seu domicílio.
Para quem vai pagar o IPVA, os contribuintes continuam com três opções de pagamento do tributo. A primeira é a cota única com desconto de 10% à vista. A segunda opção é o pagamento em três parcelas sem desconto, sendo a primeira com vencimento no dia 31 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 28 de março, mas sem o desconto de 10%.
A Receita Estadual lançou cerca de 70 mil documentos para serem emitidos com final de placa 1 de contribuintes paraibanos. O boleto do IPVA pode ser impresso por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva ou no Detran-PB www.detran.pb.gov.br nas repartições fiscais e nas unidades do Detran-PB.
Desde o ano passado, a emissão do tributo é efetuada por meio da internet. O boleto poderá também ser impresso nas repartições fiscais ou então nas unidades do Detran-PB. Já o pagamento deve ser efetuado nas agências do Bradesco ou de seus associados; no autoatendimento ou no internet banking.
Isenções em 2018 – Segundo a Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA em 2018. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 16 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.
Já as categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motobois até 150 cc (cilindradas), de placa final 1, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam comprovar com documentação até o dia 31 de janeiro na repartição fiscal para gozar do direito em 2018. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2019.
Calendário ampliado permanece – A Secretaria de Estado da Receita permaneceu com o calendário ampliado par pagamento do tributo. Os dez números finais de placas serão distribuídos ao longo dos dez primeiros meses do ano de 2017 para efeito de pagamento do tributo à vista ou parcelado. Ou seja, cada final de placa corresponde a um mês do vencimento na opção de pagamento.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO IPVA 2018
Final de Placa |
1ª parcela ou cota única à vista com redução de 10% |
2ª parcela |
3ª parcela ou Cota única sem redução |
1 |
31 de janeiro |
28 de fevereiro |
28 de março |
2 |
28 de fevereiro |
28 de março |
30 de abril |
3 |
28 de março |
30 de abril |
30 de maio |
4 |
28 de abril |
30 de maio |
29 de junho |
5 |
30 de maio |
29 de junho |
31 de julho |
6 |
29 de junho |
31 de julho |
31 de agosto |
7 |
31 de julho |
31 de agosto |
28 de setembro |
8 |
31 de agosto |
28 de setembro |
31 de outubro |
9 |
28 de setembro |
31 de outubro |
30 de novembro |
0 |
31 de outubro |
30 de novembro |
28 de dezembro |