Pelo menos 17 condenados em segunda instância na Operação Lava Jato recorrem da sentença em liberdade. Apesar de já terem as sentenças confirmadas, os réus seguem em liberdade até que o Tribunal Regional Federal julgue seus recursos. É o que pode acontecer com o ex-presidente Lula, que será julgado pela Oitava Turma do TRF-4 no próximo dia 24. Na última terça-feira (9), o Tribunal divulgou nota explicando que, mesmo com eventual confirmação da condenação, o petista não será preso em seguida. Nos últimos quatro anos, desde que a Lava Jato teve início, somente três réus foram presos após o fim da tramitação de seus processos em segunda instância. A informação é do jornal Folha de S. Paulo e veiculada pelo Congresso em Foco.
Entre os 17 condenados que ainda aguardam julgamento dos recursos em liberdade estão o ex-ministro José Dirceu, condenado pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância, em 2016 e em segunda instância em setembro do ano passado. O ex-ministro conseguiu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para responder o processo em liberdade.
Na mesma situação de Dirceu está o ex-assessor do PP, João Cláudio Genu, que também conseguiu habeas corpus no Supremo. Empresários como o ex-sócio da construtora Engevix e os executivos das empreiteiras Mendes Júnior e Galvão Engenharia chegaram a ser presos, mas também recorrem em liberdade.
Alguns condenados com penas de prisão mais curtas puderam cumprir a pena fora da prisão ou mitigaram suas sentenças em acordos de delação premiada com a Justiça. Outra pequena parcela dos condenados em segunda instância já estava em prisão preventiva, como o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro.
Prisão em segunda instância e embargos
Apesar de o STF ter entendido de que o cumprimento da pena pode ser determinado após a condenação na segunda instância da Justiça em 2016, isso aconteceu pela primeira vez no âmbito da Lava Jato em agosto de 2017.
Os condenados podem entrar com dois tipos de embargos, que postergam a execução da pena. Se a condenação for mantida por três votos a zero pelo TRF, a defesa do réu pode recorrer aos embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão. Se o resultado for dois a um, a possibilidade é apelar por meio dos chamados embargos infringentes, quando se pede a realização de novo julgamento.
No caso do TRF-4, que julgará o ex-presidente Lula, o tempo médio tem sido de seis a oito meses para analisar esse tipo de recurso. Caso as apelações sejam negadas, os advogados podem solicitar aos desembargadores que revejam a decisão.