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Lei que autoriza renegociação de dívida rural beneficia produtores de várias regiões

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O presidente Michel Temer sancionou, na última terça-feira (09), com vetos, a lei 13.606 que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas rurais, beneficiando produtores cujas propriedades encontram-se nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Temer vetou 24 dispositivos do texto enviado pelo Congresso Nacional. A Lei sancionada institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que comtempla dívidas contraídas com instituições bancárias públicas, a exemplo do Banco do Brasil, Banco da Amazônia e  BNCC. Essa Lei altera, na realidade, em seu artigo 18, a Lei 13.340.

Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, em relação ao passivo de contribuição previdenciária, a sanção da Lei pouco vai impactar na vida dos produtores de cana da Paraíba, uma vez que não há passivo dos produtores paraibanos, já que o desconto sempre foi efetuado na fonte, ou seja, pelas indústrias. Mas, o dirigente canavieiro destaca como avanço a extinção do teto limite de dívidas contraídas com instituições bancárias que, antes da sanção da Lei, era de R$ 100 mil. “Agora, independentemente do valor do débito, o produtor poderá fazer a negociação ou quitação da dívida com as vantagens que a Lei disponibiliza”, destaca José Inácio.

A legislação sancionada nesta terça prevê que produtores rurais com dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2017 e inscritas em Dívida Ativa da União até 31 de julho de 2018 sejam beneficiados, com a incorporação de dívidas vencidas e ainda não inscritas em DAU, assim como liquidar os passivos com os bônus oferecidos pela nova legislação que chegam, a 95% de desconto. A lei estende ainda até 27 de dezembro deste ano o prazo para que os produtores rurais possam fazer a opção pela liquidação ou pela renegociação de suas dívidas. Segundo o Art. 4º da referida Lei fica autorizada a concessão de descontos para liquidação, até essa data, de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas em dívida ativa da União ou encaminhadas para inscrição até 31 de julho de 2018. Para repactuação das dívidas tributárias, o prazo é 28 de fevereiro

Ainda de acordo com a Lei quem tem dívidas de até 15 mil terá um desconto de 95% sobre o valor consolidado a ser liquidado. De 15 mil a 35 mil esse percentual será de 90%. De R$ 35 mil até R$ 100 mil, o desconto será de 85%, enquanto que de R$ 100 mil a 200 mil o percentual de desconto ficou em 80%. De R$ 200 mil até 500 mil ficou 75% e de R$ 500 mil até R$ 1 milhão será 70%. Acima de R$ 1 milhão o percentual fixado foi de 60%. Infelizmente, um dos vetos do presidente, deixou de contemplar as renegociações para operações de crédito rural contratadas na área de abrangência da Sudene, entre 2012 e 2016, período mais crítico da seca no Nordeste.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Redação do Portal da Capital

Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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Relatório final da PF aponta Bolsonaro como “líder da organização criminosa” em tentativa de golpe

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Redação do Portal da Capital

O relatório final de 884 páginas da Polícia Federal (PF) sobre o plano de golpe de Estado no Brasil aponta o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como “líder” do grupo de 37 pessoas que, de acordo com a PF, organizou um plano para mantê-lo na Presidência após a derrota nas urnas para o presidente Lula (PT).

O documento, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (21), relata que Bolsonaro “permeou por todos os núcleos” a organização criminosa apontada pela investigação. A Polícia aponta, ainda, que, apesar de transitar em todos os núcleos, “atuou diretamente na desinformação e ataque ao sistema eleitoral”.

Indiciados

Após um ano e dez meses de investigação, a PF indiciou nesta quinta-feira (21/11) o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas nesse inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado no Brasil e plano de assassinar o presidente Lula, o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF, Alexandre de Morais.

Também estão entre os indiciados alguns ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI) e Braga Netto (Defesa e Casa Civil).

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid também está na lista, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).

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Comissão analisa emendas a reforma dos processos administrativo e tributário

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Redação do Portal da Capital

A comissão temporária encarregada de modernizar os processos administrativo e tributário (CTIADMTR) voltará a analisar três projetos que aprovou em junho e que, depois, receberam emendas no Plenário do Senado. A reunião da comissão está marcada para quarta-feira (27/11), a partir das 14 horas. O relator das três projetos é o senador paraibano Efraim Filho (União Brasil).

As propostas vieram de anteprojetos apresentados por juristas ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e depois formalizados como projetos de lei. Elas haviam sido aprovadas em decisão terminativa e iriam direto para a Câmara dos Deputados, mas receberam recurso de senadores para que fossem analisadas também em Plenário. Ao todo, os três projetos receberam 79 emendas dos parlamentares, que devem ser analisadas pela CTIADMTR.

Um dos projetos que retornou para análise é o da reforma da Lei de Processo Administrativo (LPA — Lei 9.784, de 1999). O PL 2.481/2022 foi aprovado na forma de um substitutivo para instituir o Estatuto Nacional de Uniformização do Processo Administrativo. Serão analisadas 29 emendas apresentadas em Plenário.

Outro projeto é o de novas regras para o processo administrativo fiscal federal (PL 2.483/2022), que também foi aprovado como substitutivo. O texto incorporou os conteúdos de dois outros projeto que estavam em análise na comissão: o PL 2.484/2022, que tratava do processo de consulta quanto à aplicação da legislação tributária e aduaneira federal, e o PL 2.485/2022, que dispunha sobre mediação tributária na cobrança de dívidas fiscais. A comissão votará 36 emendas ao projeto.

O terceiro é o PL 2.488/2022 que cria a nova Lei de Execução Fiscal. O objetivo do texto é substituir a lei atual (Lei 6.830, de 1980) por uma nova legislação que incorpore as inovações processuais mais recentes e ajude a tornar a cobrança de dívidas fiscais menos burocrática. Foram apresentadas 14 emendas.

Comissão

As minutas dos projetos foram elaboradas pela comissão de juristas criada em 2022 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Depois, os textos foram apresentados como projetos de lei por Pacheco e remetidos para uma nova comissão, constituída por senadores. O senador Izalci Lucas (PL-DF) presidiu o colegiado.

Fonte: Agência Senado

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