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TST pode mudar regra que obriga trabalhador a pagar processo

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou hoje proposta de revisão de 34 súmulas para adequá-las à reforma trabalhista. Entre as sugestões da Comissão de Jurisprudência do TST, está a de que a nova regra da chamada “sucumbência” – que prevê que o trabalhador poderá arcar com os custos do processo em caso de derrota na Justiça do Trabalho – só vale para processos iniciados já com as novas regras, de acordo com informação do Estadão, veiculada pela Veja.

A proposta da Comissão divulgada nesta terça-feira, 9, defende que o princípio da sucumbência só deve ser aplicado nas ações ajuizadas a partir de 11 de novembro de 2017, quando a reforma trabalhista passou a vigorar. Nos processos iniciados antes dessa data, a proposta de súmula prevê que devem ser mantidas as regras anteriores que não previam pagamento pelo trabalhador nas causas perdidas.

“Até então não era da regra do jogo processual suportar a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência. De sorte que não nos parece razoável surpreendê-los repentinamente”, cita a Comissão de Jurisprudência. A argumentação do grupo menciona que é “forçoso convir que seria sobremodo impactante para os sujeitos dos processos do trabalho em curso aplicar antes de 11 de novembro a mudança promovida”.

Isso significa que o trabalhador que perder o processo não deverá arcar com os honorários se sucumbência se o processo tiver sido ajuizado antes da reforma entrar em vigor. O problema é que vários juízes de 1ª instância já julgaram processos antigos com as regras da reforma trabalhista, imputando o pagamento dos honorários ao trabalhador – como a ex-gerente do Itaú condenada a pagar 67,5 mil reais em processo contra o banco.

A proposta foi concluída em 13 de novembro, um dia antes da edição da Medida Provisória 808 que ajusta alguns pontos da reforma trabalhista. No artigo 2º, a MP que tramita no Congresso Nacional cita que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. A proposta, portanto, foi elaborada antes da MP.

O documento divulgado pelo TST também prevê tratamento diferenciado para o adicional noturno dos trabalhadores que têm jornada de 12 horas seguida por 36 horas de descanso.

A proposta cita que empregados com essa jornada pactuada até 10 de novembro continuam tendo direito ao adicional noturno relativo às horas trabalhadas após 5h da manhã. Nos casos de jornadas pactuadas a partir de 11 de novembro, a súmula proposta prevê que “consideram-se compensadas pela remuneração mensal as prorrogações de trabalho noturno”. Ou seja, passa a não existir pagamento pelo adicional noturno.

A proposta do TST também ajusta o entendimento sobre a hora extra. O texto prevê que, a partir de 11 de novembro de 2017, não será computada como hora extra o período em que o “empregado por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares”. Entre as atividades consideradas particulares, são citadas: higiene pessoal, práticas religiosas, descanso, estudo, alimentação e troca de roupa ou uniforme, quando não houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa.

Outro ponto citado pela comissão do TST é o tempo entre a portaria da empresa e o local de trabalho. Segundo a proposta da Comissão, esse tempo não será considerado como “à disposição do empregador, não se computando, pois, na jornada de trabalho”. A regra, segundo a proposta, também só vale a partir de 11 de novembro.

Em 6 de fevereiro, o plenário do TST começa a discutir as propostas. É preciso apoio de 18 ministros (2/3 do pleno) para aprovar a súmula revisada. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula do TST como um posicionamento sedimentado e que, por isso, acaba influenciando parte importante dos juízes das instâncias inferiores.

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Cássio Cunha Lima é destaque em série da TV Brasil sobre a Constituição brasileira; confira

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O ex-senador paraibano Cássio Cunha Lima foi convidado e participou da série “Senado, a História que Transformou o Brasil”, veiculada pela TV Brasil e que, com uma narrativa que conecta o passado ao presente, destaca momentos decisivos na história legislativa brasileira, mostrando, especificamente neste primeiro episódio, a importância do Senado brasileiro na conquista e fortalecimento da democracia do país que foi brutalmente atacada por vândalos no dia 08 de janeiro de 2023.

A série conta com áudios e vídeos históricos de historiadores, especialistas e personagens das maiores conquistas obtidas pelos cidadãos brasileiros junto ao Estado ao longo dos 200 anos da criação do parlamento no Brasil.

Cássio Cunha Lima, na fala que pode ser conferida a partir do minuto 43:06 do vídeo, relembra do momento crucial para o Brasil que foi a votação de uma Assembleia Constituinte para criação e votação da nossa Constituição, em 1988, após 20 anos de prevalência de uma ditadura militar.

Havia uma sociedade que estava com um ânimo aguerrido pra lutar pelos seus direitos pra conquistar essa Constituição Cidadã, como foi batizada por doutor Ulisses [Guimarães], que trouxe avanços inegáveis na organização do Estado Brasileiro“, frisou Cássio.

Confira o vídeo:

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“Bancada da PB tem que mobilizar Brasília contra a suspensão do abastecimento de água”, diz Efraim

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Redação do Portal da Capital

“Água é vida! É inadmissível que tenhamos que lidar com a falta d’água em pleno século XXI, enquanto aguardamos a conclusão de obras como a Transposição do São Francisco, Vertentes litorâneas, Adutora do Pajeu entre outras! Junto com outras bancadas do Nordeste, Se tivermos de paralisar e obstruir votações de interesse do governo, faremos até que sejam garantidos os recursos para manutenção do abastecimento de água.” Foi com essas palavras que o senador Efraim Filho (União-PB) sintetizou sua indignação com a suspensão, mais uma vez, da Operação Carro-Pipa na Paraíba.

Responsável por levar abastecimento de água a pelo menos 70 municípios do estado, a operação será suspensa a partir da segunda-feira (25), conforme comunicado do Escritório Regional do Primeiro Grupamento de Engenharia do Exército enviado aos coordenadores da Defesa Civil neste sábado (23).

A alegação é de que a Operação Carro-Pipa (OCP) está suspensa temporariamente devido a falta de repasse de recursos por parte do governo federal. Para o senador Efraim, entretanto, esse pode já ser um dos efeitos da suspensão do orçamento.

“Com certeza essa suspensão dos carros-pipa já é um dos efeitos nocivos da decisão equivocada do STF em suspender a execução do Orçamento sem observar os critérios de urgência e necessidade de casos como esse, o que limita a velocidade para se reverter a paralisação indevida”.

Por mais de uma vez, Efraim foi aos ministérios para impedir a suspensão da Operação na Paraíba e garante que fará gestões em Brasília para evitar uma nova suspensão, o que vem se tornando recorrente no estado.

“É a época mais quente do ano. É impensável que os municípios fiquem sem água”, disse o senador, visivelmente indignado.

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Efraim é relator de projeto para tornar punição mais severa em crimes de roubo de fios de cobre

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Redação do Portal da Capital

Em conversa com jornalistas nesta sexta-feira (22), o senador Efraim Filho (União-PB) se manifestou sobre sua relatoria ao Projeto de Lei nº 3780, de 2023, que aumenta o rigor da legislação penal para coibir novos crimes de furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviço telefônico, e outros de utilidade pública.

O parlamentar disse que é preciso aumentar as penas e incluir na legislação a proteção de bens jurídicos caros à sociedade como, por exemplo, roubos e furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.

“A população não pode ficar à mercê desses bandidos que prejudicam a coletividade, colocando em risco a segurança de todos e gerando estragos irrecuperáveis. O código penal precisa ser atualizado para evitar uma legislação branda para esses delitos. Não dá para ficarmos lenientes com crimes dessa natureza”, desabafou.

Efraim relembrou, ainda em tom de indignação, a recente invasão e o roubo de fios de cobre na Paraíba que afetou a distribuição de água na Região Metropolitana de João Pessoa afetando cerca de 760 mil pessoas.

“Hoje, existem quadrilhas criminosas especializadas que operam de forma criteriosa na subtração de equipamentos de alto valor, como cabos de cobre e baterias. Essas ações infratoras comprometem, muitas vezes com danos irreparáveis, serviços de utilidade pública como emergências médicas”, disse.

Em 2023, mais de 5,4 milhões de metros de cabos de telecomunicações foram subtraídos, um aumento de 15% em relação a 2022, e mais de 7,6 milhões de clientes tiveram seus serviços interrompidos.

“Nosso trabalho legislativo vai ser firme no sentido de punir severamente esses criminosos. O PL 3780 definirá como crime qualificado, com penas mais rigorosas, e não mais como crime comum, o furto e roubo de celulares e de cabos de energia elétrica e telecomunicações ou outros que afetem serviço essencial,” concluiu.

O relatório já está em fase de conclusão e será apresentado em breve pelo parlamentar na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

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