Caso tenha sua condenação mantida no próximo dia 24 durante o julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF-4), em Porto Alegre, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá sua prisão decretada imediatamente. Em nota divulgada nesta segunda-feira pela assessoria de imprensa, o tribunal informa que a prisão só ocorrerá após julgamento de todos os recursos em segunda instância, revela reportagem de Cleide Carvalho, do O Globo.
Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte como um pedido de esclarecimento de dúvidas em relação à decisão e analisada pelos próprios julgadores; e os embargos infringentes, quando não há unanimidade na decisão e prevalece um voto majoritário mais duro contra o réu. Os embargos infringentes são julgados pela 4ª seção do TRF-4, especializada em Direito Penal, e presidida pelo vice-presidente da corte.
A certeza, antecipada pelo próprio tribunal, de que não será expedida uma ordem de prisão contra Lula mesmo que a condenação seja mantida pode contribuir para esfriar os ânimos em torno do julgamento. O PT e movimentos sociais de apoio a Lula preparam manifestações a favor do ex-presidente, e também poderá haver atos contrários ao petista.
O julgamento do recurso contra a condenação em 1ª instância feito pela defesa de Lula e de outros seis réus começará às 8h30 do dia 24. Além de Lula, condenado pelo juiz Sergio Moro a nove anos e seis meses, recorreram contra a sentença o ex-presidente da OASD, Leo Pinheiro, condenado a dez anos e oito meses, o ex-diretor da área internacional da OAS, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, condenado a seis anos, e o ex-presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas requer troca de fundamentos da sentença.
De acordo com o jurista Roberto Dias, da Fundação Getúlio Vargas, a eventual expedição de um mandado de prisão para o cumprimento de pena só é possível após o julgamento de todos os recursos possíveis na segunda instância. Dias lembrou ainda que, além dos dois tipos de recursos possíveis à defesa do ex-presidente, os embargos de declaração e os embargos infringentes, é possível que a defesa peça que os desembargadores revejam as decisões desses próprios recursos.
— Os advogados podem entenderem que houve alguma obscuridade, alguma omissão na decisão dos embargos infringentes, por exemplo, e entrarem com um embargo de declaração sobre os embargos infringentes — disse.
No entanto, segundo o professor, os desembargadores podem negar o pedido da defesa, o que permitiria que o processo seguisse para a instância seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o professor, é impossível prever o tempo de julgamento desses recursos. O TRF4, no entanto, é conhecido pela sua celeridade. Contudo, Dias lembra que o julgamento dos embargos infringentes, o segundo recurso possível, costuma ser mais demorado.
— Como no julgamento dos embargos infringentes são cinco desembargadores convocados, não três, deve demorar mais — disse.
O Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição, pelo juiz Moro, de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
O julgamento do ex-presidente Lula começará com a abertura do presidente da 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. Em seguida, o desembargador João Pedro Gebran Neto (relator), fará a leitura do relatório do processo.