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Operação Verão 2018 do Procon-JP autua 10 estabelecimentos na orla da Capital
O primeiro dia da Operação Verão 2018 do Procon-JP notificou 10 estabelecimentos comerciais da orla de João Pessoa. A equipe de Fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) abriu a semana verificando o cumprimento de leis que regem a relação de consumo em bares, restaurantes, lanchonetes, casas de shows, hotéis e pousadas da Capital. A Operação está sendo realizada em parceria com a Vigilância Sanitária do Município.
O Procon-JP está autuando os estabelecimentos que apresentem quaisquer tipo de irregularidade. O secretário Helton Renê explica que a inspeção nesse tipo de estabelecimento verifica o cumprimento da legislação que rege a relação de consumo em várias situações e objetiva proteger não apenas ao consumidor pessoense, mas, também, ao turista, que nessa época ‘invade’ nossa orla.
E acrescenta: “Estamos fiscalizando desde as leis mais básicas que constam no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como também aquela legislação criada no município de João Pessoa e no Estado da Paraíba, bem como normas federais editadas pós CDC. Faremos a fiscalização durante todo mês de janeiro”, disse Helton Renê.
Autuação – O titular do Procon-JP esclarece que os estabelecimentos que foram autuados na Operação Verão 2018 estão descumprindo leis a exemplo da 12.071/2011 (Federal), que proíbe a exigência do valor mínimo para o cartão de crédito, leis municipais como a 12.622/2013, que proíbe aos fornecedores substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores, a 13.002/2015, que torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares, e a 11.882/2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em braille.
Confiraas leis fiscalizadas
– 12.291/2010 (federal) e l 8.686/1998 (municipal) tornam obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos estabelecimentos comerciais fornecedores de bens e serviços
– 8.304/1997 (municipal) e 10.421/2015 (estadual) obrigam aos fornecedores de bens e serviços a afixarem em local visível o número do telefone do Procon-JP
– 11.760/2009 (municipal) e 8.958/2009 (estadual) proíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco
– 12.071/2011 (federal) proíbe aos estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito
– 8.846/1994 (federal) dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e o arbitramento da receita mínima para efeitos tributários
– 12.471/2012 (federal) dispõe sobre medidas de esclarecimentos ao consumidor
– 12.622/2013 (municipal) proíbe aos fornecedores substituir por mercadorias o troco devido aos consumidores
– 13.002/2015 (municipal) torna obrigatória a disponibilização, uso e oferecimento de cardápios trilíngues aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e similares
– 11.882/2010 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em braille
– 13.005/2015 (municipal) obriga bares, restaurantes, lanchonetes e similares a colocarem cardápios em locais e ampla visibilidade, contendo todos os produtos e serviços oferecidos e seus respectivos preços, além de conter, em destaque, o telefone e o endereço do Procon-JP
– 1.698/2011 (municipal) dispõe sobre a divulgação da advertência “Se dirigir não beba” em cardápios e panfletos utilizados pelos restaurantes, bares e restaurantes
– 12.519/2013 (municipal) dispõe sobre a proibição de cobrança de consumação mínima em bares, danceterias, restaurantes e casas noturnas
– 12.794/2014 (municipal) dispõe sobre a obrigatoriedade de bares e restaurantes a disponibilizarem comandas para controle de consumo a seus clientes
– 11.889/2010 (federal) dispõe sobre a afixação de uma cópia da lei 12.038/2009, que trata de informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
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Como Salvar Um Casamento: Nany People traz peça teatral a João Pessoa em outubro
A atriz e comediante Nany People estará em João Pessoa para apresentar o espetáculo “Como Salvar um Casamento”. O evento acontecerá no dia 04 de outubro de 2024, no Teatro Paulo Pontes.
No espetáculo, Nany People apresenta um monólogo que proporciona uma volta à suas raízes teatrais, numa comédia que fez história em sua carreira. Nany interpreta uma palestrante e outros diversos personagens, mostrando para a plateia que o humor pode estar presente até mesmo nas divergências dos casais.
O texto apresenta “sete temas” que tratam de assuntos de relacionamentos e, ao final, o público percebe um texto divertido, amoroso e abrangente, que o faz pensar sobre a instigante arte de amar.
O espetáculo começa às 20h, da sexta-feira (04/10) e os ingressos podem ser adquiridos através do site Outgooficial com meia entrada para todos até o dia 30 de julho.
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João Pessoa recebe em outubro o show “Ela tá Correndo Atrás”, da humorista Bruna Louise
A humorista Bruna Louise apresenta show “Ela Tá Correndo Atrás” no dia 19 de outubro, a partir das 19h, no Teatro Pedra do Reino, em João Pessoa. A apresentação conta com muitas piadas, improvisações e interações com o público.
Os ingressos podem ser comprados no site Ingresso Nacional e os preços variam entre R$40 e R$120.
Em ‘Ela tá correndo atrás’, Bruna Louise segue o seu propósito de fazer a plateia gargalhar, mas também empoderando e combatendo os preconceitos, julgamentos e escolhas que tentam fazer por ela. O objetivo da comediante é, cada vez mais, fazer o público deixar o teatro com a cabeça pensativa e a barriga doendo de tanto rir.
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Humorista Tirullipa faz show na Capital em novembro, no Teatro Pedra do Reino
Se prepare para rir muito, João Pessoa, que o Tirullipa tá levando uma terceira dose super especial de muito humor e alegria para você e para toda sua turma, no dia 17 de novembro às 20h, no Teatro A Pedra do Reino.
Nessa apresentação, o comediante não vai poupar os detalhes mais engraçados da sua família. Ele fala do pai, mãe, avô, sogro, sogra e até das filhas, ou seja, vai expor todo mundo! O seu cotidiano também é assunto, contando tim-tim por tim-tim as suas experiências e os seus causos.
O espetáculo do rei das paródias tem piada, tem música e claro, tem as paródias das músicas que fazem sucesso na internet.
SOBRE O TIRULLIPA
Nascido em Fortaleza, Everson de Brito Silva, conhecido como Tirullipa, atraiu holofotes ainda na infância. Filho do grande humorista cearense Tiririca, com apenas 10 anos já mostrava a veia humorística que herdou do pai, na época, o imitando como o “Tiririca Júnior”. Sucesso em espetáculos no circo da família e programas de auditório, cresceu e se destacou por onde passava. Com talento de sobra para fazer rir, Tirullipa consegue arrancar gargalhadas daqueles que cruzam seu caminho. Como verdadeiro show man, leva ao palco um humor sincero e puro, seja através de suas piadas, caracterizações ou peças de famosos palhaços circenses, gerando no público emoções nostálgicas e boas risadas. Entre os personagens de maior destaque do humorista estão o pai Tiririca, Mulher Rapadura, Piriguete Sem-Calo, Tantan Santana (Luan Santana), Katitta (Anitta) e Elsa (Princesa do filme Frozen).
FICHA TÉCNICA:
ELENCO E ROTEIRO: Tirullipa
DURAÇÃO: 90 min
CLASS. INDICATIVA: 14
SERVIÇO:
Local: Teatro A Pedra do Reino
Horário: 20h
Ingressos Online: https://www.ingressonacional.com.br/evento/28918/tirulipa
Vendas em loja física: Mioche Mag Shopping
Realização: JDProduções e NonStop
Mais informações: (83) 98797 6879