O principal acionista da Oi, que fechou o maior acordo de reestruturação de dívida da América Latina no início de dezembro, solicitou que seja convocada nos próximos oito dias uma assembleia geral de acionistas, informou a empresa em fato relevante divulgado no fim da noite de sexta-feira (29), segundo informação da Reuters, veiculada pela Folha.
No comunicado, a empresa disse que a Bratel Brasil, controlada pelo principal acionista Pharol SGPS, solicitou a reunião para deliberar sobre diversos assuntos que impactam o plano de reestruturação da Oi aprovado por credores em 20 de dezembro.
A legalidade do pedido de reunião será determinado pelo juiz que supervisiona a recuperação judicial da empresa, disse a Oi.
De acordo com a apresentação, a Bratel, que detém 22,24% do capital da Oi, convocou a reunião para discutir o plano de reestruturação, bem como a composição do conselho de administração e administração da Oi.
A Bratel também pediu que a reunião discuta a propositura de uma ação de responsabilidade civil, “em face a administradores e diretores em suas atuais funções em razão de ações ilegais e violadoras do Estatuto Social da Companhia”.
O plano de reestruturação, que entregou aos credores até 75% das ações da Oi, sofre forte oposição dos principais acionistas da empresa.
Em 15 de dezembro, a Reuters informou que o conselho, efetivamente removido do processo de reestruturação por um juiz em novembro, estava considerando convocar uma assembleia geral de acionistas. Tal reunião deveria demonstrar que os próprios acionistas, e não apenas os seus representantes no conselho, se opunham ao plano de reestruturação, fontes com conhecimento do assunto disseram à época.
OUTRO LADO
Em nota, a Oi informou que o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores “seguiu os mais altos padrões de governança corporativa, obedeceu aos trâmites legais e foi realizado em total conformidade com decisão judicial do juízo da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro”.
A empresa diz que na decisão, de 29 de novembro de 2017, o juiz titular da vara, Fernando Vianna, nomeou o presidente da Oi, Eurico Teles, como responsável pessoal para conduzir e concluir as negociações com os credores, e determinou que o plano fosse apresentado “independentemente de aprovação pelo conselho de administração”.
“Não cabe, portanto, nenhuma alegação que vise a atribuir a qualquer integrante da administração da Oi suposta ilegalidade ou violação do estatuto da companhia, visto que o plano apresentado e aprovado – por ampla maioria em uma das classes de credores e praticamente por unanimidade nas outras três classes de credores – seguiu os mais altos padrões de governança e os preceitos legais estabelecidos”, afirmou a empresa.
A Oi diz ainda que o plano “mantém a equidade entre as partes envolvidas, sendo positivo para todos”.
Veja a nota na íntegra
A Oi esclarece que o Plano de Recuperação Judicial apresentado pela empresa e aprovado em Assembleia Geral de Credores no dia 20 de dezembro de 2017 seguiu os mais altos padrões de governança corporativa, obedeceu aos trâmites legais e foi realizado em total conformidade com decisão judicial do juízo da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em decisão no dia 29 de novembro de 2017, o juiz titular da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Vianna, nomeou o presidente da Oi, Eurico Teles, como responsável pessoal para conduzir e concluir as negociações com os credores do processo de recuperação judicial da Oi. Na decisão, o juiz determinou ao presidente da Oi que apresentasse até o dia 12/12/2017 ao magistrado o plano de recuperação que foi objeto de votação na Assembleia Geral de Credores, “independentemente de aprovação pelo Conselho de Administração”. A decisão judicial se refere à negociação e elaboração do plano de recuperação judicial como “matérias que permanecerão na exclusiva competência do Presidente do Grupo Oi, sob as penas da lei civil e criminal”.
Na mesma decisão, o juiz afirmou entender que “é dever do magistrado conciliar a lei de recuperação e a lei societária”, mas ressaltou que “a partir do momento em que a companhia se submete ao processo especial protetivo, de interesse geral, o funcionamento dos órgãos sociais da empresa deixa de se submeter exclusivamente aos regramentos privados estampados nas leis societárias e passa a se curvar aos preceitos da lei de recuperação judicial”.
Acrescentou o juiz, na decisão do dia 29 de novembro, que, “com a recuperação judicial, a vida societária não mais segue em sua normalidade. Os interesses dos acionistas sofrem forte restrição e não se sobrepõem ao princípio da preservação da empresa e de sua função social, muito menos aos interesses da coletividade de credores de uma concessionária de serviço público”.
Não cabe, portanto, nenhuma alegação que vise a atribuir a qualquer integrante da administração da Oi suposta ilegalidade ou violação do estatuto da companhia, visto que o plano apresentado e aprovado – por ampla maioria em uma das classes de credores e praticamente por unanimidade nas outras três classes de credores – seguiu os mais altos padrões de governança e os preceitos legais estabelecidos.
A Oi esclarece que além de garantir o fortalecimento futuro da companhia e de estar em conformidade com os padrões de governança, o plano mantém a equidade entre as partes envolvidas, sendo positivo para todos. No caso dos credores, há previsão de recuperação de crédito mesmo com o corte na dívida; no caso dos acionistas, seu valor patrimonial será preservado mesmo com a diluição de sua participação, tendo a possibilidade inclusive de aumentar o valor de seu patrimônio na companhia.