Ampliado com a retirada de barracas irregulares da orla de João Pessoa, o serviço de aluguel de cadeiras e guarda-sóis nas praias da capital poderá ser ordenado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). Isso é o que prevê um Projeto de Lei (PL) que tramita nas comissões permanentes da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), de autoria do vereador Humberto Pontes (Avante), revela reportagem do Jornal da Paraíba.
“Abordar a atual situação nas praias de nossa capital, no que tange a violação da integridade do espaço público, se faz necessária. Hodiernamente, comerciantes estão se apropriando dos espaços públicos em nossa orla de forma desordenada, promovendo alugueis de guarda-sóis e cadeiras. Isso tem sido motivo de reclamações dos moradores e frequentadores dessas praias”, justifica o propositor.
O parlamentar destaca que o princípio do interesse local garante aos administradores municipais a competência por legislar, estabelecer e fiscalizar de que modo deverá ocorrer o uso e a ocupação do solo.
O documento prevê que o Poder Executivo municipal fica autorizado a estabelecer o ordenamento do comércio em ponto fixo, não permanente, em tenda, para aluguel de cadeiras e guarda-sóis, que não envolva manipulação de alimentos na faixa de areia das praias no município de João Pessoa. A Secretaria do Desenvolvimento Urbano (Sedurb) lançará edital de credenciamento para comerciantes que terão a concessão de permissão em caráter provisório por temporada.
Os participantes credenciados poderão promover o comércio do referido aluguel em pontos fixos da faixa de areia pré estabelecidos, através de equipamento fixo removível (tenda), cadeiras e guarda- sóis. Será permitida apenas uma inscrição por requerente por edital de credenciamento para o período de cinco anos, para uma única atividade e para uma única praia.
Para os efeitos do edital, os terrenos de marinha e seus acrescidos serão considerados como área pública. “É importante que seja destacado que o poder público municipal é incumbido da responsabilidade de disciplinar e fiscalizar o comércio de rua, o que se materializa na concessão de alvará de funcionamento para os comerciantes que desempenham as suas atividades dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação municipal que atesta a adequação desses empreendedores com a legislação local”, argui.
O parlamentar ainda reconhece que o poder público municipal deve atuar em projetos de disciplinamento do espaço compartilhado, planejado e estruturado com o objetivo de garantir a relação que a vigilância estabelece com os sujeitos sociais e seus espaços.
Inscrição e habilitação
O parlamentar ressalta que cabe ao município legislar sobre os assuntos e matérias de interesse local, a suplementação nos casos em que couber da legislação federal e estadual, a promoção da adequada ocupação do território urbano através do planejamento e controle de seu uso, dentre outras atribuições.
As habilitações serão realizadas através de sorteio, através de uma única inscrição. Após o sorteio, será divulgada a lista de classificação dos inscritos sorteados conforme o número de vagas disponíveis em cada praia, bem como a lista de suplentes. Os comerciantes já cadastrados na Sedurb terão assegurado o credenciamento, bem como o local fixo de comércio que atualmente já ocupam, para o primeiro período de cinco anos, se comprovarem que estão em atividade, no mínimo, um ano antes da vigência da norma.
A inscrição e o alvará de licença concedidos ao participante credenciado são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente proibida a venda, a cessão ou o aluguel do ponto, assim como a troca dos pontos sorteados entre os classificados, o que, se ocorrer, culminará na cassação da permissão, além da aplicação das penalidades previstas na regulamentação. O credenciado deverá exibir em local visível o alvará de licença e estar devidamente identificado através de crachá fornecido pela Sedurb.
O número de guarda-sóis não poderá ser superior a 15 unidades e o de cadeiras a 30, por licenciamento autorizado, em uma área de 7,5 metros. Deverá ser observada uma distância mínima de 100 metros entre um local reservado para instalação de uma tenda e outra, de modo que respeite e garanta o espaço para aqueles usuários que levam para praia seu próprio guarda sol e sua cadeira ou que dispensam o serviço.
A tenda, os guarda-sóis e as cadeiras a serem instalados pelo participante credenciado deverão ser padronizadas de acordo com os padrões definidos na regulamentação dessa lei. “A principal finalidade do município é sem dúvida promover, incentivar, viabilizar o crescimento e o desenvolvimento da sua economia e de sua população. E no tocante ao interesse local este deve ser compreendido como se tratando do conjunto de aspirações e interesses dos munícipes”, defende.
Penalidades
O descumprimento da norma implicará em apreensão do equipamento e multa de 15 Ufir, no primeiro descumprimento e em casos de reincidência apreensão do equipamento e multa de 30 Ufir. A devolução dos bens móveis apreendidos só será possível com a comprovação do pagamento da multa e do valor das despesas de depósito e de apreensão se houver.
O Poder Executivo regulamentará a aplicação da multa, a fiscalização, o órgão fiscalizador e demais disposições necessárias à aplicação desta norma no prazo de 60 dias a contar de sua publicação. Se sancionada, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.