A perícia oficial na documentação entregue pela Odebrecht em ação sobre supostas propinas da empreiteira ao ex-presidente Lula ‘é essencial para garantir a integralidade da prova’. A afirmação é da Associação Nacional dos Peritos Criminais, de acordo com matéria do Blog do Fausto Macedo, do Estadão.
Em nota, a entidade dos peritos criminais federais destacou que a perícia vai assegurar ‘a necessária isenção no processo de busca pela verdade, único método capaz de confirmar ou afastar, de acordo com a Constituição e as leis vigentes, qualquer alegação feita no âmbito do caso em discussão’.
No último dia 11, o juiz federal Sérgio Moro acolheu pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato e estendeu uma perícia em curso a um material enviado pela Suíça relativo ao sistema de propina da Odebrecht.
Os arquivos foram extraídos da contabilidade informal do grupo e serão analisados na ação penal em que o ex-presidente Lula é réu por corrupção e lavagem de dinheiro.
Lula é réu em ação penal por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht.
Do total das vantagens indevidas, um apartamento no condomínio Hill House, em São Bernardo do Campo (Grande ABC) representa R$ 504 mil. Outra parte seria relativa a um terreno que a Odebrecht teria adquirido supostamente em benefício do ex-presidente e localizado em São Paulo, pelo valor de R$ 12 milhões.
Delatores da Odebrecht alegam que o imóvel seria destinado à sede do Instituto Lula.
A defesa do petista contestou a extensão da perícia. O advogado Cristiano Zanin Martins alegou que ‘o material seria prova nova’ e que ‘não haveria autorização expressa das autoridades suíças para utilização do material para instrução’ neste processo.
Ao autorizar a extensão, Moro afirmou que já há uma ‘perícia em curso sobre os documentos extraídos do sistema eletrônico de contabilidade informal do Grupo Odebrecht’.
“Não vislumbro óbice em estender a perícia para também abranger o novo material recebido”, anotou o magistrado.
Para Marcos Camargo, presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, a perícia vai ‘garantir a integralidade das provas e a necessária isenção no processo de busca pela verdade’.
“A decisão do juiz Sérgio Moro de determinar a realização da perícia está em absoluta sintonia com o artigo 158 do Código do Processo Penal, que considera indispensável o exame de corpo de delito, realizado por perito oficial, nas infrações que deixam vestígios. Esse é, exatamente, o caso dos dados da Odebrecht”, afirma Marcos Camargo.
O perito ressalta ainda que ‘as atribuições da perícia oficial não se confundem com as dos assistentes técnicos das partes, como é o caso do Ministério Público Federal’.
“Isso ocorre porque os peritos oficiais estão sujeitos, inclusive penalmente, aos mesmos critérios de suspeição dos juízes, atuando com isenção e imparcialidade na produção da prova material e mantendo-se equidistante das partes. Além disso, a perícia dispõe de estrutura legalmente instituída para a execução dos exames com autonomia técnica, científica e funcional.
É esse o trabalho que tem sido responsável por toda a sustentação técnico-científica da Operação Lava-Jato”, conclui.