A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou pedido da defesa do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) que queria suspender o início da execução da pena de prisão em regime fechado. Manteve, assim, a decisão do ministro Fachin tomada na terça-feira (20).
Maluf se entregou ontem à Polícia Federal e deve ser transferido para Brasília, para o Centro de Detenção Provisória (CDP), no Complexo Penitenciário da Papuda, de acordo com decisão da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, segundo informa reportagem de Breno Pires, do Estadão.
A defesa alegou má condição de saúde de Maluf como motivo de urgência para a análise do pedido para que ele, pelo menos, fosse encaminhado para prisão domiciliar. Quanto a esse ponto, Cármen Lúcia disse que é preciso haver uma “análise específica e objetiva” e que isso deve ser feito pela Vara de Execução Penal e pela unidade prisional.
Na quarta-feira, ao determinar a transferência de Maluf para Brasília, o juiz da Vara de Execuções Penais determinou perícia médica no Intituto Médico Legal de Brasília. Só depois desse laudo a Vara de Execuções Penais decidirá se Maluf deve ir para prisão domiciliar ou não.
“O quadro clínico do sentenciado deverá ser objeto de perícia pelo órgão competente e intercorrências comprovadas na saúde do condenado deverão ser averiguadas segundo determinado pelo juízo competente no estabelecimento prisional, que será ouvido sobre as condições de prestar a assistência médica necessária. Essas circunstâncias são incompatíveis com a presente via processual, devendo ser adequadamente apuradas e decididas pelo juízo da execução”, disse Cármen Lúcia em sua decisão.
“ESQUIVAR-SE”. Em um trecho da decisão, Cármen Lúcia afirma que, apesar da condenação em 23 de maio, “persiste o autor da presente ação (Paulo Maluf) a opor recursos buscando esquivar-se do cumprimento da pena na forma imposta por este Supremo Tribunal”.
“Essa descrição cronológica e a constatação das condições garantidas à defesa no curso desta mais de uma década de tramitação do processo afastam a configuração, na espécie, do alegado pelo autor quanto a haver “fumus boni iuris” que, em sua compreensão, ocorreria e permitiria deferimento da liminar requerida”, disse.
Cármen também determinou que seja mantida a restrição de documentos anexados pela defesa no processo, até que o relator, Edson Fachin, posa examiná-los. SEgundo Càrmen, alguns dados fazem referÊncia a terceiros. Ela disse que a quebra do sigilo “ensejará a responsabilidade penal de quem der causa contribuir ou permitir a ruptura deste segredo, na forma da legislação vigente”.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, KAKAY, QUE DEFENDE MALUF
“A defesa recebeu a decisão da ministra Presidente, que negou a suspensão da decisão de prisão do Dr Paulo , com o respeito devido mas com profunda apreensão. Entende a defesa que tem o direito claro de ter os Embargos Infringentes analisados pelo Pleno. Apresenta esta discussão, que tem séria repercussão jurídica, ate porque senão o Dr Paulo terá sido condenado sem o direito ao segundo grau de jurisdição, o que é inconstitucional é teratológico. A apreensão se deve ao estado de saúde do Deputado. A defesa vai ate onde pode ir, sempre com ética e usando o legítimo direito de esgotar todos os recursos em nome do cliente e da liberdade. O Pleno do Supremo dirá a última palavra”.