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Paraíba

TJPB mantém condenação de prefeito de São José de Lagoa Tapada por improbidade

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A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, por unanimidade, a Apelação Cível nº 0005988-55.2016.815.0371, mantendo decisão do juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa, que condenou o prefeito de São José de Lagoa Tapada, Cláudio Antônio Marques de Sousa, por ato de improbidade administrativa (contratação e manutenção de pessoal sem prévio concurso público). O relator da Apelação foi o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

De acordo com o relatório, o prefeito foi condenado em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba, que o acusou de ter praticado atos de improbidade, por contratar pessoal sem o devido procedimento legal, sob justificativa de excepcional interesse público, mesmo existindo cargos incompatíveis com a natureza excepcional.

O Ministério Público observou que, mesmo julgando procedente as contas do prefeito, o Tribunal de Contas do Estado estabeleceu um prazo de 90 dias para que o prefeito exonerasse o pessoal, cujo prazo das contratações já havia expirado. No entanto, o gestor não cumpriu o que foi determinado e o Tribunal de Contas exarou um novo acórdão, aplicando uma multa.

Diante das acusações, o Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa julgou procedente a Ação Civil Pública e condenou Cláudio Antônio, impondo-lhe as penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, além de proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Inconformado, o prefeito recorreu da sentença alegando que no período mencionado na exordial não era o prefeito do Município, tendo sido as contratações questionadas feitas pelo então prefeito Francisco Amilton de Sousa. Disse que as contratações não eram irregulares ou ilegais, uma vez que foram respaldadas nos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 236/98. Por fim, sustentou que “manteve os contratos porque a situação administrativa lhe obrigou a assim proceder, haja vista que, naquele momento, não se tinha condições de se realizar concurso, não havendo que se falar em inércia intencional”.

Ao votar, o juiz-relator Carlos Eduardo Leite Lisboa afirmou que, nos autos, verificou-se que o promovido manteve contratações irregulares já existentes, descumprindo, inclusive, Acórdão do Tribunal de Contas do Estado e, ainda, realizou novas contratações sem a realização de concurso público, demonstrando claramente a intenção de burlar o disposto no artigo 37 da Carta Magna.

“A mera contratação sem prévia aprovação em concurso público, e sem qualquer motivo plausível para a não realização do certame, já é apta a caracterizar o ato como improbo, vez que ao alcaide não é dado alegar o desconhecimento de regra constitucional basilar e vigente desde a promulgação da atual Carta Magna, mormente em face a sua experiência no trato da coisa pública”, afirmou o magistrado que negou provimento à Apelação Cível.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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