Paraíba
PMCG realiza ação de respeito às vagas de estacionamento para deficiente e idoso
Na manhã desta segunda-feira, 18, a Prefeitura de Campina Grande, através da Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos, deu inicio a uma ação educativa de respeito ao estacionamento nas vaga de idoso e deficiente.
A STTP instalou um quiosque da campanha no Shopping Partage, e até a próxima sexta-feira, 22, uma equipe estará atendendo das 10hs às 23hs, informando a população sobre os direitos e o respeito ao idoso e a pessoa com deficiência, nas vagas disponibilizadas através da credencial de acesso.
Ainda no quiosque será possível a confecção e retirada do cartão-credencial que dá direito a essas vagas exclusivas. O uso da credencial é obrigatório tanto em áreas privadas – como hospitais, shoppings, supermercados e universidades, por exemplo – quanto em vagas exclusivas do estacionamento regulamentado (Zona Azul).
A campanha é coordenada pela DET – Divisão de Educação de Trânsito da STTP, em conjunto com entidades representativas, como a OAB, Maçonaria, Pastoral da Pessoa Idosa, o Fórum Permanente sobre Políticas Públicas de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e outro parceiros.
O artigo 41 do Estatuto do Idoso, de 2003, exige a reserva de 5% das vagas de estacionamentos públicos e privados para idosos. A Lei nº 10.098, de 2000, prevê a reserva de 2% para portadores de deficiência. Porém, não basta apenas ser aposentado ou idoso para fazer uso da vaga. É preciso ter a credencial que autoriza a utilização e que é concedida pela STTP, mediante cadastramento prévio. Outro detalhe é que a utilização da credencial deve estar sempre acompanhada do cartão Zona Azul.
No quiosque da STTP também está sendo apresentado o método da “MULTA MORAL”, que é uma notificação que tem a intenção de advertir de uma maneira educativa os condutores que ocuparem vagas exclusivas para idosos e/ou deficientes indevidamente. A intenção do projeto da Multa Moral é conscientizar a população acerca da necessidade de se respeitar as demarcações especiais para deficientes.
Paraíba
Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony
A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).
O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.
Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.
Paraíba
Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência
No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.
A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.
Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.
Confira:
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Paraíba
Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra
A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que diz a legislação
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.