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Paraíba

OAB-PB amplia desconto de 50% para anuidade de advogados com até cinco de atuação

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O Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), aprovou, por unanimidade, durante a sessão da última sexta-feira (15), resolução ampliando o desconto de 50% no valor da anuidade do jovem advogado. O emolumento, de R$ 583, para registro de sociedade unipessoal e sociedade de advogados também terá desconto de 50%.

A resolução fixa que os advogados com até cinco anos de inscrição principal na Seccional (2018, 2017, 2016, 2015 e 2014) que efetuarem o pagamento dentro do exercício de 2018 terão desconto de 50% (cinquenta por cento), de modo que o valor da anuidade corresponderá a apenas R$ 400 (quatrocentos reais). Antes da atual gestão, o benefício era concedido apenas aos advogados com três anos de atividade profissional.

O presidente da OAB-PB, Paulo Maia, ressalta que com essas medidas o Conselho Seccional da Instituição implementa ações concretas de apoio e incentivo a jovem advocacia. “Entendemos que tais medidas são necessárias em tempos de crise e atingirão, de forma positiva, diretamente mais de 6 mil advogados e advogadas com um considerável desconto no valor da anuidade”, afirmou.

Paula Maia ressalta também que a ampliação do desconto foi um compromisso de campanha para incentivar o jovem advogado, que está iniciando na vida profissional. “Dentro dessa dinâmica de ajustes de contas e implementação do processo de cobrança de inadimplentes, a OAB-PB conseguiu diminuir a inadimplência com a anuidade e efetivar esse benefício tão importante para a jovem advocacia”, afirmou.

O presidente destaca ainda que a ampliação do desconto da anuidade, faz parte de um projeto permanente da atual gestão de apoio a Jovem Advocacia. “É uma política de gestão. Além da ampliação do desconto, estamos doando o primeiro token, realizando cursos de iniciação à advocacia, de PJe, o projeto CJA Visita, e iremos instalar o Escritório Modelo . Essas iniciativas possibilitam que os jovens advogados tenham menos dificuldade no início de carreira”, declarou.

Paulo Maia acrescenta que na mesma reunião, o Conselho Estadual congelou o valor da anuidade de 2017, de R$ 800 (oitocentos reais), para o ano de 2018. “Essa medida também é fruto do nosso programa de ajustes de contas e da negativação dos inadimplentes”, completou.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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