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Paraíba

FNDE pede à Justiça que ex-prefeito devolva R$ 1,4 milhão desviados

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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) juntou vários documentos à Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa movida pela prefeita de Mamanguape, Eunice Pessoa, na Justiça Federal contra o ex-prefeito Eduardo Carneiro, comprovando improbidade, gastos irregulares e malversação dos recursos públicos liberados por aquele órgão para a construção de duas creches, que foram abandonadas.  “É improbidade pura”, acusa o órgão, que pede a condenação do ex-gestor e a devolução dos recursos desviados – R$ 1,4 milhão -, aplicação de multa civil de 100 vezes o valor do salário de prefeito da época (cerca de R$ 2 milhões), perda da função pública, proibição de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais pelo prazo de três anos e suspensão dos direitos políticos (inelegibilidade) por cinco anos. 
 
Além disso, o órgão pede que o juiz federal envie cópia dos documentos que instruem a inicial para o MPF e a Polícia Federal para a apuração dos crimes praticados pelo ex-prefeito. 
 
Antes mesmo da ação da prefeita, o deputado Ricardo Barbosa já havia apresentado duas notícias crime contra Carneiro, uma delas justamente por esse motivo. “Ele recebeu as verbas públicas e não aplicou na obra nem prestou conta dos recursos recebidos, configurando assim o crime de peculato na modalidade desvio”, afirmou o parlamentar. O deputado também denunciou o ex-prefeito por apropriação indébita previdenciária e outros crimes. Ele acredita na punição de Eduardo Carneiro, que já vem respondendo a vários outros processos. “Tenho certeza de que todas essas ilicitudes serão exemplarmente punidas”, reforçou. As denúncias foram acatadas integralmente pelo Ministério Público Federal.
 
O FNDE, que entrou como litisconsorte na ação da prefeitura de Mamanguape, em sua primeira manifestação no processo, juntou documentos que comprovam as irregularidades. “Os absurdos reportados não devem ser tratados como descuido ou desorganização do réu, enquanto gestor do município, é improbidade pura, ilicitudes qualificadas como malversação de dinheiro público e negligência na execução de políticas públicas basilares”, atesta o órgão.
 
Devido à falta de prestação de contas dos recursos para a construção dessas creches , o FNDE reprovou as contas do ex-gestor e calculou um prejuízo aos cofres públicos superior a R$ 1,4 milhão.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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