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Paraíba

Em 85,9% das delegacias da PB não há número suficiente de servidores

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Em 85,9% das delegacias de Polícia Civil na Paraíba não há número suficiente de servidores para um atendimento adequado. Os dados constam em estudo divulgado na tarde desta segunda-feira (18) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), “O Ministério Público e o Controle Externo da Atividade Policial”.

Apesar do estado ter cadastradas 283 delegacias, apenas 277 foram visitadas pelo CNMP e nestas, 39 não apresentaram número adequado de funcionários. Os dados se referem ao segundo período de 2016, informa reportagem do MaisPB.

No país, somente 26,51% das delegacias da polícia federal e 12,89% das delegacias da polícia civil possuem quantidade suficiente de servidores para o adequado exercício da atividade-fim.

O estudo ainda mostrou que apenas 95 delegacias da Paraíba possuem plantão ininterruptos e em 118 os delegados plantonistas trabalham por sobreaviso.

Já entre 80 delegacias visitadas não foram registradas mortes ou fugas, no entanto, as condições das celas causam preocupação. Conforme o CNMP, 19% estão em péssimas condições, 36 em situação regular, 23 foram consideradas boas e outras duas ótimas.

A pesquisa também aponta que em 139 delegacias há inquéritos em tramitação há mais de dois anos.

Importante passo

Durante o lançamento, a presidente do CNMP, Raquel Dodge, destacou que a publicação é um passo importante de apoio ao controle externo da atividade policial, “ na medida em que menciona não só as unidades policiais que têm boa estrutura e boa condição de exercer o trabalho rigoroso da persecução penal, mas também aquilata aquelas unidades policiais que estão em desacordo não só com as normas existentes, mas também com esse sentimento de que as delegacias de polícia não podem mais servir de cárcere na persecução penal do País. Essa é uma situação há muitos anos disciplinada pelo Código de Processo Penal e pela Lei de Execução Penal e que, no entanto, é uma realidade que segue sendo praticada à margem da lei”.

Para fazer um levantamento das condições físicas, estruturais e de pessoal nas delegacias, os membros do Ministério Público preencheram formulários nos quais constam dados sobre a organização do trabalho, investigações, livros de ocorrências, objetos apreendidos, além de depósitos de bens e de veículos.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Paraíba

Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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