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Paraíba

Cento e cinquenta famílias assentadas recebem titulo definitivo da terra

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Um sonho de uma vida toda se tornou realidade nesta segunda-feira (18) para Severino Salustino dos Santos. Com 57 anos, ele recebeu o título definitivo da sua terra, localizada no município de Pedras de Fogo. A entrega de cerca de 150 títulos faz parte de um trabalho realizado pelo Incra que está beneficiando milhares de famílias em toda a Paraíba. A realização desse sonho foi acompanhada de perto pelo deputado federal Benjamin Maranhão (SD).

Para o deputado, a Lei 13.465 garantiu a realização de momento como o ocorrido no Incra com a entrega dos títulos definitivos de terras. Segundo o parlamentar, assegurou valores mais baixos subsidiados, além do parcelamento. “Estou muito feliz em ver essa libertação de muitas famílias que lutavam por isso há mais de 30 anos. Estamos no Congresso continuando essa luta por vocês, para que tenham seus direitos atendidos”, afirmou.

Benjamin destacou ainda as ações realizadas pelo Incra este ano, mesmo com 50% a menos de recursos. “O superintendente Rinaldo Maranhão conseguiu fazer muito por famílias assentadas, garantindo a segurança hídrica em diversos assentamentos e assegurando a permanência dos assentados nas suas terras”, afirmou.

Receberam as posses definitivas das terras as famílias das comunidades de Barra de Gramame, no município do Conde; e Nova Tatiane e Santa Terezinha, localizadas em Pedras de Fogo.

Para o superintendente do Incra no Estado, Rinaldo Maranhão, essa é uma ocasião para se comemorar. “Esse é o maior sonho das famílias. A reforma Agrária começa com a obtenção da terra. Estamos aqui hoje não por acaso. Primeiro por uma determinação do Governo Federal e depois pela luta do deputado Benjamin pela aprovação da Lei 13.465. Estamos fazendo isso pela dignidade de cada um de vocês”, destacou.

Padre Francisco Azevedo, representante a Arquidiocese da Paraíba, disse que Deus se faz presente nos momentos mais sublimes. “Alegramos-nos quando somos convidados para um ato de justiça como esse. Muitos aqui lutaram por muitos anos para que esse dia chegasse. Vemos que muitos já estão de cabeça branca, mas garanto que este título é um presente de Deus para todas essas famílias”, destacou.

Título – O título de domínio é o instrumento que transfere o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária de forma definitiva. É garantido pelas leis 8.629/93 e 13.465/17, quando verificado que foram cumpridas as cláusulas do contrato de concessão de uso e que o assentado tem condições de pagar o título de domínio em 20 parcelas anuais.

Na Paraíba – Mais de 100 mil pessoas na Paraíba vivem hoje da agricultura familiar e mais de seis mil já estão de posse dos seus contratos de concessão de uso das terras. Só este ano, o Incra consegui liberar R$ 4,5 milhões em créditos dentro da linha do fomento mulher.

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Paraíba

Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Paraíba

Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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