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Paraíba

Erro de digitação anula lei que veda negativação de devedores de Cagepa e Energisa

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A famigerada lei que proíbe a Cagepa e a Energisa de inserirem consumidores com dívidas no SPC e no Serasa foi publicada no Semanário Oficial da Prefeitura de João Pessoa. Como já se sabia, a norma não prevê nenhum tipo de punição para as empresas em caso de desrespeito, já que o artigo que estabelecia isso foi vetado pelo prefeito Luciano Cartaxo (PSD). O detalhe que vem à tona agora, com a publicação, é o motivo do veto: um erro de digitação, revela reportagem de Jhonathan Oliveira, para o Blog do Suetoni.

A vereadora Raíssa Lacerda (PSD), que usou de todos os meios possíveis para divulgar o projeto de sua autoria e comemorou efusivamente a sanção, se atrapalhou um pouco na elaboração do texto e transformou sua ideia em algo praticamente inútil. Ela colocou no artigo 2º que o descumprimento sujeitaria o infrator às penalidades constantes no artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, a ideia era citar o artigo 56 da mesma norma. A parlamentar fez uma inversão nos números.

“A própria autora do projeto, percebendo o lapso de digitação, propôs a emenda modificativa nº01, corrigindo o artigo 2º, para fazer referência ao artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Todavia, a referida emenda não foi apreciada pelo Poder Legislativo Municipal, e a redação do projeto de lei findou mesmo no artigo 65 do CDC”, afirma o prefeito Luciano Cartaxo, no texto que explica o veto.

O artigo 65 do CDC estabelece detenção de seis meses a dois anos em caso de execução de serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente. Já o 56, que Raíssa queria usar, determina uma série de sanções administrativas para infrações das normas de defesa do consumidor.

Um outro ponto que precisa ser destacado nessa história é que essa foi a terceira vez que Raíssa apresentou o mesmo projeto para barrar a negativação de devedores de água e energia. Em todas as situações, o artigo do CDC citado é o errado, o 65.
A lei passa a vigorar em 45 dias após a publicação, pois o prefeito também vetou o artigo que determinava aplicação imediata.

Energisa e Cagepa já tinham anunciado que aguardariam a publicação da lei para entrarem na Justiça sob o argumento de inconstitucionalidade. Diante do que a norma traz, com essa ausência de punição, talvez elas desistam dessa ideia.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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