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Seleção de profissionais para o Hospital Metropolitano começa nesta segunda-feira

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Começa nesta segunda-feira (18) o Processo Seletivo para profissionais que atuarão no Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires. Serão selecionados 1.289 profissionais de nível superior e médio, sendo 5% das vagas reservadas para pessoas com deficiência. A gestão do hospital será pactuada entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Organização Social Instituto de Psicologia Clínica, Educacional e Profissional (IPCEP), que irá administrar a unidade de saúde e será a responsável pelas contratações.

As inscrições serão, unicamente, de forma presencial, no período de 18 de dezembro a 25 de janeiro de 2018, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no mezanino 1- rampa 04, do Espaço Cultural, em Tambauzinho, em João Pessoa.

Para fazer a inscrição, os candidatos deverão levar o formulário de inscrição, devidamente preenchido, junto com um documento de identidade com foto aceito no território nacional, podendo ser a identidade (RG), Carteira de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), passaporte ou Conselho de Classe Profissional Ativo; comprovantes dos pré-requisitos e dos cursos e experiências declaradas e currículo.

O Processo Seletivo será feito por análise curricular, entrevista por competência e haverá prova de conhecimentos técnicos ou redação. A aprovação gerará para o candidato a expectativa de direito de contratação. O IPCEP realiza as contratações conforme a necessidade do serviço.

O resultado final será publicado no portal www.ipcep.org.br e os profissionais serão convocados, individualmente, de acordo com a necessidade da unidade de saúde. “O Hospital começa a funcionar no primeiro trimestre de 2018 e será referência em urgências e emergências de doenças neurológicas e cardiovasculares”, declarou a secretária de Estado da Saúde, Claudia Veras.

Estão sendo oferecidas vagas para os cargos de almoxarife; ascensorista; assistente administrativo; assistente de RH; assistente social; auxiliar administrativo; auxiliar de almoxarife; auxiliar de farmácia; auxiliar de lavanderia; auxiliar de rouparia; biomédico; copeiro: costureiro; enfermeiro; enfermeiro auditor; enfermeiro do trabalho; engenheiro de segurança do trabalho; farmacêutico; faturista; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; maqueiro; médico; mensageiro; motorista; nutricionista; odontólogo; operador de lavanderia; psicólogo; recepcionista; técnico de enfermagem; técnico de laboratório; técnico de radiologia; técnico de segurança do trabalho; técnico em TI e telefonista.

Confira o edital completo no link www.ipcep.org.br para maiores informações.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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