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Lava-Jato tem 800 processos e 3,5 mil decisões e despachos do ministro Fachin

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou um balanço dos processos relacionados à operação Lava-Jato, que investiga crimes relacionados a desvios na Petrobras. O relatório revela um total de mais de 800 processos instaurados, 3,5 mil decisões e despachos proferidos e 4 mil petições ajuizadas pela defesa e pelo Ministério Público.

Inquéritos

A Operação Lava-Jato teve 183 inquéritos instaurados no STF desde seu início, dos quais tramitam no Tribunal atualmente 140. Desses, 73 foram redistribuídos a outros ministros, por não ter sido reconhecida a prevenção com o processo de origem.

O ministro Fachin recebeu um total de 125 inquéritos desde que assumiu a relatoria dos casos relativos à operação, em fevereiro deste ano, e atualmente tramitam em seu gabinete 67 deles. Já foram apresentadas 13 denúncias, proferidas 169 decisões monocráticas e 691 despachos e recebidas 1.620 petições do Ministério Público e defesa. Em cinco inquéritos, nos quais o ministro já proferiu seu voto em relação ao recebimento da denúncia, houve pedido de vista de outros ministros.

Ações penais

Há até o momento cinco ações penais em andamento, três delas em fase final de tramitação. Nessas ações foram ouvidos um total de 73 testemunhas e réus, proferidas 11 decisões monocráticas, 67 despachos e recebidas 220 petições.

Dos procedimentos sem definição de classe, incluindo-se colaborações premiadas e derivados, a Lava-Jato já teve a tramitação de 591 petições (PET) desde o início de 2017. Dessas, 347 foram arquivadas após determinação de providências. Esses processos resultaram em 782 despachos e 625 decisões, e neles foram protocolados 2.245 documentos do Ministério Público e partes interessadas.

Colaborações premiadas

Foram homologadas 113 colaborações premiadas até o momento pelo STF. O ministro Teori Zavascki (falecido) homologou 25 delas, a presidente Cármen Lúcia homologou 78 e o ministro Edson Fachin, oito. Um acordo se encontra com vista à Procuradoria-geral da República, e outro está concluso para análise do gabinete.

Ações cautelares

Tramitam com o ministro Edson Fachin 94 ações cautelares, das quais 86 ainda em andamento. Foram proferidos 506 despachos e 239 decisões nessa classe processual.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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Redação do Portal da Capital

A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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