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Paraíba

Contribuinte paraibano já pode consultar o valor do IPVA 2018 pela internet

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Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba já podem consultar o valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do exercício 2018. A Secretaria de Estado da Receita ainda vai publicar no Diário Oficial Eletrônico (DOE-SER) a lista com os valores do tributo, mas o proprietário pode acessar neste link https://goo.gl/e8RLDP

 

Para identificar o valor do IPVA, os proprietários precisam apenas saber algumas características do veículo como, por exemplo, ano de fabricação e a descrição do modelo para identificar o valor do tributo que será pago em 2017. O IPVA de cada veículo sofre alterações com as especificações de cada um dos modelos, compreendido pelo período de 2003 a 2017. O valor de mercado de cada veículo foi definido pela pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), tomando como base a pesquisa regional entre setembro e outubro deste ano.

 

Com frota total de mais de 1,232 milhão de veículos no Estado da Paraíba, sendo 75% tributável (900.393), a redução no IPVA 2018 nos diversos segmentos de veículos vai oscilar entre 2,19% e 5,8%. Por segmento, os caminhões terão a maior redução média do tributo (-5,55%), enquanto motos e similares terão as menores quedas (-2,19%). O IPVA sobre os carros de passeio/automóveis terá redução média de 3,45% e camionetes e utilitários com uma queda um pouco maior (3,59%). A redução média considera todos os tipos de veículos tributáveis, como automóveis, motos, utilitários, ônibus e caminhões.  As alíquotas do IPVA de 2017 dos veículos permanecem as mesmas deste ano. Os automóveis, motocicletas, micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor venal dos veículos, enquanto caminhões e ônibus têm alíquota de 1%.

 

Tabela do IPVA 2018 – A tabela do IPVA de 2018 foi publicada na última segunda-feira. Como aconteceu neste ano, os proprietários de veículos terão um calendário ampliado para realizar o pagamento do tributo. A data limite de vencimento será o último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento. Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de janeiro de 2018, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro. No mês de março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3, mas deverá realizar o pagamento antecipado no dia 28 de março para evitar pagar juros e multas ou perder o desconto na opção à vista e, assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção da cota única ou parcelado, tendo a data limite de pagamento para o último dia útil do mês. Veja o calendário completo no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva#calendários

 

O contribuinte terá três opções de pagamento do IPVA. Além da cota única à vista com desconto de 10%, as outras duas alternativas são o parcelamento em três vezes do tributo ou pagamento total ao final do terceiro mês.

 

Isenção de 331 mil veículos – Em 2018, mais de 331 mil veículos ficarão isentos do IPVA no Estado da Paraíba (25% do total). Segundo dados da Gerência do IPVA da Receita Estadual, os veículos com ano de fabricação abaixo de 2003 ficarão isentos de pagamento do IPVA. A legislação em vigor assegura isenção do imposto para proprietários de carros, motos ou qualquer outro veículo com 15 anos completos do ano de fabricação. Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (Dpvat), licenciamento do Detran e a taxa de bombeiro.

Já os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista deverão requerer a isenção do IPVA de 2018 até o dia 29 de dezembro em qualquer repartição fiscal do Estado para ter direito ao benefício da isenção no próximo ano.

 

Emissão dos boletos via Portais – Como aconteceu neste ano de 2017, os boletos do IPVA/licenciamento não serão mais enviados para os domicílios residenciais. A emissão do boleto de pagamento dos tributos será realizada somente por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da Receita da Paraíba: www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/.

 

O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal (Recebedoria de Renda ou Coletoria) ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado, agora, nas agências do banco Bradesco, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Bradesco para aparelhos móveis como smartphones.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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