Paraíba
Reclamações sobre telefonia representam mais de 23% do atendimento do Procon-JP
Os procons de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Campina Grande e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PB entrarão com ação civil na Justiça caso as operadoras de telefonia que atuam na Paraíba não cumpram a legislação que norteia a relação de consumo. Em reunião ocorrida nesta sexta-feira (15), os órgãos municipais assinaram Recomendação a ser encaminhada para as empresas e ao Ministério Público Estadual. Das 1.149 empresas demandadas no Procon-JP em 2017, a telefonia aparece com mais de 23% do atendimento desse tota l.
De acordo com Helton Renê, a ação civil está pronta e deverá ser acionada se as empresas de telefonia não cumprirem os pontos constantes na Recomendação. “Estamos dando um prazo de 30 dias para que as operadoras cumpram o que determina a legislação consumerista. São coisas simples, a exemplo do pronto atendimento nas ‘hot line’ que, via de regra, deixam os procons esperando por mais de uma hora para realizar o atendimento. Se fazem isso com os órgãos de defesa do consumidor, imagine com a pessoa física?”, afirmou
A Recomendação foi baseada em relatórios dos procons municipais, que registram um grande número de reclamações, e requer a imediata aplicação da legislação consumerista por parte das operadoras de telefonia. Considerando o total de atendimento ocorrido no SAC do Procon-JP, o índice chega a mais de 23% dentro do universo das 1.149 empresas demandadas em 2017. “Quando fazemos as contas relacionadas ao ranking das dez mais, o índice chega a mais de 50%”, informou o secretário Helton Renê.
Muito alto – O secretário do Procon-JP explica que os procons municipais e a OAB-PB não estão exigindo nada além do cumprimento da legislação. “O índice de citação nos atendimentos em todos os órgãos de defesa do consumidor da Paraíba é muito alto, inclusive com reclamações recorrentes e flagrante desrespeito à legislação, como a cobrança da multa por finalização de contrato, o que é proibido por lei estadual, e a má prestação na execução do serviço”.
Mais de mil – Helton Renê acrescenta que 23% é um percentual muito alto no universo de 1.149 empresas reclamadas no Procon-JP. “E todas as empresas de telefonia estão constando no ranking das 10 mais demandadas, disparadas na frente de bancos e outros serviços”.
OAB-PB – Para Ronaldo Xavier Pimentel, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PB, diante do excesso de irregularidades caracterizando o descumprimento das normas que regem a relação consumerista, a OAB-PB, junto com os procons municipais, “fica sensível ao sofrimento da população em relação à má prestação do serviço da telefonia, e participa dessa importante ação conjunta que tem o intuito de garantir uma melhor prestação de serviço ao usuário de telefonia”.
Procon-JP 2017 em números
Total de empresas demandadas: 1. 149
Serviços mais demandados em % no ranking das 10 mais
Telefonia: 23,31%
Bancos: 7,07%
Água e esgoto: 4,89%
Energia: 3,21%
TV a cabo: 2,51%
Paraíba
Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony
A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).
O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.
De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.
Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.
Paraíba
Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência
No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.
A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.
Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.
Confira:
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Paraíba
Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra
A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.
Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
O que diz a legislação
A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.