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Paraíba

MPPB move ação de improbidade contra ex-gestor de Cabedelo por dano de R$ 4 milhões

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A Promotoria do Patrimônio Público de Cabedelo instaurou, na última quarta-feira (13), uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito da cidade, José Francisco Regis. Segundo o Ministério Público da Paraíba, após diligências, exame da documentação e defesa do demandado, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado, constatou que o ex-gestor pagou mais de R$ 4 milhões pelo tombamento de 19,5 mil itens, entre eles materiais cirúrgicos e odontológicos, pratos, balde de lixo e porta-papel. Foi constatado que houve um sobrepreço de R$ 3.9 milhões, causando um rombo nos cofres públicos do Município.

De acordo com a ação judicial, cuja formatação contou com o auxílio do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Fazenda e Terceiro Setor, “os serviços contratados e pagos à empresa GAP – Grupo de Administração Profissional, nos exercícios 2009, 2010 e 2011, no montante de R$ 4.077.313,60, foram desnecessários, ilegítimos, antieconômicos, danosos ao erário, resultando em afronta aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade”.

As irregularidades teriam ocorrido nos procedimentos licitatórios dos pregões presenciais 24/2009 e 44/2010, através dos quais a empresa foi contratada para realizar o tombamento dos bens do município. Segundo apurado, foram tombados bens que não necessitavam do serviço, em nítido prejuízo ao erário. Os valores dos bens não comportavam controle por meio de tombamento, as características físicas eram incompatíveis com o sistema de colocação de etiquetas com código de barras (prevista no contrato) e, por último, alguns materiais tombados estavam fora de uso e destinados ao descarte.

Valor real seria em torno de R$ 147 mil
“Assim, considerando-se o valor de R$ 10,90 por bem tombado, o valor máximo a ser pago pelos serviços prestados deveria ter sido de R$ 213.629,10, aceitando-se o tombamento de todos os bens constantes nas planilhas integrantes do relatório, ainda que muitos desnecessários. No entanto, ao considerar somente os bens suscetíveis de tombo, em razão do uso e do valor, o montante aceitável para pagamento dos serviços seria de apenas R$ 147.607,80, uma vez que o número total de bens, passíveis de tombamento, é de apenas 13.542, passando o sobrepreço a ser de R$ 3.929.705,80”, destaca o promotor Ronaldo Guerra, na ação.

Além disso, foi constatado que um curso de capacitação para servidores, que estava no contrato da empresa, nunca foi prestado. “Ademais, nas diversas diligências realizadas posteriormente ao Município de Cabedelo pelo TCE, especificamente para análise das prestações de contas dos exercícios 2012 e 2013, restou comprovado que os serviços prestados pela GAP não tiveram qualquer finalidade pública. Assim, cristalino o prejuízo ao erário, o desrespeito aos princípios da administração pública e a consequente prática de ato de improbidade administrativa”, complementa o promotor, no documento.

“Com base na documentação colhida in loco, a Auditoria constatou que os serviços executados pela GAP poderiam ter sido realizados por servidores da própria Prefeitura (execução direta), visto não demandarem qualquer complexidade técnica ou operacional que legitimasse a vultosa quantia paga à mencionada empresa”, destaca a ação.

O que requer o Ministério Público:

Que seja concedida, liminarmente e sem oitiva da parte contrária, medida visando à indisponibilidade dos bens do promovido, em montante que assegure o integral ressarcimento;

A notificação dos demandados para, em 15 dias, apresentar manifestação preliminar;

A intimação do Município de Cabedelo para contestar o pedido ou atuar ao lado do promovente, desde que isso se afigure útil ao interesse público;

O reconhecimento da procedência do pedido, com a declaração da prática dos atos de improbidade administrativa pelo réu e a condenação deste em razão dos atos de improbidade administrativa;

A isenção ao pagamento de custas, emolumentos e outras despesas processuais;

A condenação do requerido ao ônus da sucumbência.

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Justiça obriga Bruno Cunha Lima a retirar difamação contra Dr. Jhony

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A juíza da propaganda eleitoral, da 17ª zona eleitoral de Campina Grande, Daniela Falcão, concedeu tutela provisória de urgência em à Coligação Por uma Campina Campeã e determinou a retirada de publicação do candidato Bruno Cunha Lima, com falsas acusações em desfavor do candidato a prefeito de Campina Grande, Dr Jhony (PSB-40).

O candidato Bruno postou em sua rede social do Instagram, no último dia 18 de setembro de 2024, uma publicação no feed com falsas acusações em desfavor de Dr Jhony, contra o qual fez acusações levianas, caluniosas e difamatórias.

De acordo com a decisão da Justiça Eleitoral, “pela análise dos documentos e provas anexados aos autos, de fato, o vídeo divulgado, na rede social do candidato representado, apresenta imagens e insinuações de que o representante, diretamente, estaria envolvido em operações policiais…”.

Ainda segundo a sentença que determina a remoção imediata da postagem: “Assim, vislumbro a presença da probabilidade do direito alegada na inicial, eis que tais insinuações têm reflexo direto na honra do candidato representante. Percebe-se que o conteúdo impugnado traz insinuações acerca do envolvimento do representante em operações policiais, ferindo sua honra, conduta com adequação ao comando normativo (proibitivo) que rege o direito de resposta (Lei nº 9.507/1997, art. 58, caput), a ensejar a concessão da tutela perseguida. Nessa seara, em face das provas carreadas aos autos, por meio de uma análise sumária, presente a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, eis que, caso não sejam adotadas medidas urgentes, a propagação dos fatos será rápida e pode gerar danos à corrida eleitoral”.

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Alyne Moreira defende políticas públicas de inclusão às pessoas com deficiência

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Redação do Portal da Capital

No Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, celebrado neste sábado (21/09), a candidata a vereadora em João Pessoa, Alyne Moreira (Agir 36), destacou a importância de políticas públicas de inclusão social voltadas ao grupo.

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005 e é uma oportunidade para a sociedade refletir sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, bem como para celebrar as conquistas e avanços.

Sendo uma das principais pautas do Plano de Governo apresentado pela candidata, ela reforçou a necessidade de seguir na luta pela garantia de direitos às pessoas com deficiência e assumiu o compromisso de ser voz ativa na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).

“Neste dia, é essencial reforçar o papel de cada um de nós na construção de um mundo mais justo e inclusivo, onde as diferenças sejam respeitadas e celebradas. A luta pela dignidade, respeito e direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade coletiva que deve ser exercida diariamente, e não apenas em datas específicas. Na Câmara Municipal seremos o mandato da inclusão, a voz verdadeira daqueles que sabem a importância de incluir a todos verdadeiramente!”, destacou.

Confira:

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Candidatos às eleições 2024 não podem ser presos a partir deste sábado; entenda regra

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Redação do Portal da Capital

A partir deste sábado (21/09), candidatos que irão disputar aos cargos de prefeito e vereador nas eleições não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

Cinco dias antes do pleito, a mesma regra da prisão passa a ser aplicada aos eleitores. A partir do dia 1º de outubro, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante delito ou por setenção criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

O que diz a legislação

A regra consta do Código Eleitoral. A lei também define que, havendo detenção, a pessoa será levada à presença do juiz que, se verificar que o procedimento foi ilegal, vai revogar a medida e pode responsabilizar quem prendeu.

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

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